Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador na modalidade jurídica de emprego público por tempo indeterminado
1 - Para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 2 setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Freixo de Espada à Cinta e Mazouco, no uso da competência que lhe foi conferida pela alínea e) do artigo 19.º do anexo L da Lei 75/2013, de 12 de setembro, tomada na reunião ordinária da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Freixo de Espada à Cinta e Mazouco, realizada a 26 de março de 2014 e na sessão ordinária da Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Freixo de Espada à Cinta e Mazouco realizada a 8 de abril de 2014, tomada para cumprimento do disposto do n.º 2 do artigo 66.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da citada Portaria, o procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na categoria/carreira de Assistente Operacional, previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Junta.
2 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e, consultada a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), em que a atribuição é conferida ao INA, pela alínea c) do artigo 2.º do mesmo Decreto-Lei 48/2012, de 29/02, foi informado pela mesma que, "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado."
3 - O presente procedimento rege-se pelas disposições constantes da LVCR, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, da Lei 59/2008, de 11 de setembro, do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
4 - Âmbito de recrutamento - Para cumprimento do estabelecido no artigo 51.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro e do n.º 4, do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores colocados em situação de mobilidade especial (SME), seguindo-se os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
Considerando os princípios de racionalização, gestão e eficiência que devem presidir à atividade da freguesia, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, e atento a deliberação da Junta de Freguesia de 26 de março de 2014, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.º 4 e 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, conjugado com a alínea g), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.
5 - Poderão ainda candidatar-se trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sendo que o recrutamento destes apenas poderá ter lugar no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por candidato nos termos do número anterior.
6 - O posto de trabalho a concurso caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira de assistente operacional, de acordo com a descrição do conteúdo funcional conforme anexo do n.º 2 do artigo 49.º da LVCR, na seguinte área de atividade:
Um posto de trabalho para exercer funções na Junta de Freguesia da União de Freguesias de Freixo de Espada à Cinta e Mazouco, funções constantes ao anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, nomeadamente, conduzir máquinas de movimentação de terras ou veículos destinados à limpeza urbana e rústica, e limpeza de caminhos vicinais da área de freguesia da União de Freguesias de Freixo de Espada à Cinta e Mazouco, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas; zelar pela conservação e limpeza das viaturas; verificar diariamente os níveis de óleo e água e comunicar as ocorrências normais detetadas nas viaturas, podendo conduzir outras viaturas ligeiras ou pesadas.
7 - Local de trabalho: Na área da freguesia da União de Freguesias de Freixo de Espada à Cinta e Mazouco.
8 - Requisitos de admissão:
Os previstos no artigo 8.º da LVCR, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9 - Requisito habilitacional: é exigido aos candidatos a posse da escolaridade obrigatória (variável em função da data de nascimento).
10 - Requisitos específicos:
a) Carteira de aptidão profissional de condutor/manobrador de equipamentos de movimentação de terras;
b) Conforme a alínea I) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;
c) Carteira de aptidão profissional de condutor/manobrador de equipamentos de movimentação de terras.
11 - O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho mencionado e para o efeito do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
12 - Posição remuneratória: Atento o preceituado no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a Junta de Freguesia da União de Freguesias de Freixo de Espada à Cinta e Mazouco. Contudo, no momento presente, a determinação do posicionamento remuneratório da categoria será conforme o artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, correspondendo à 1.ª posição remuneratória, de nível 1, da carreira/categoria de Assistente Operacional.
13 - Apresentação das candidaturas:
13.1 - As candidaturas serão formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através de formulário de candidatura, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP) - www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta - www.cm-freixoespadacinta.pt, ou junto da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Freixo de Espada à Cinta e Mazouco.
13.2 - A candidatura deverá ser apresentada, mediante a apresentação de requerimento, acompanhado dos documentos enunciados em 13.4, e dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Freixo de Espada à Cinta e Mazouco e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Junta de Freguesia da União de Freguesias de Freixo de Espada à Cinta e Mazouco, sita na Largo Sarmento Rodrigues, 5180-122 Freixo de Espada à Cinta.
Juntamente com a candidatura deverá ser apresentada fotocópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e NIF.
13.3 - Não é possível apresentação da candidatura, de reclamações, de recursos de quaisquer documentos ou solicitações referentes ao procedimento concursal por via eletrónica.
13.4 - A apresentação das candidaturas deve ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Curriculum vitae documentado, detalhado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia só serão tidos em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente, através de fotocópias dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e experiência;
c) Declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos e descrição das atividades/funções que atualmente executa;
d) Outros documentos comprovativos das situações invocadas pelos candidatos e suscetíveis de influírem na avaliação.
13.5 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o artigo 8.º da LVCR, devendo declarar no requerimento, por sua honra e em alíneas separadas relativamente a cada um deles, a situação precisa em que se encontram.
13.6 - Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
13.7 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.
13.8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão no concurso, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei.
14 - Métodos de seleção:
14.1 - No presente recrutamento serão aplicados os dois métodos de seleção obrigatórios, referidos no n.º 1 do artigo 53.º da LVCR: prova de conhecimentos, avaliação psicológica e o método facultativo correspondente à entrevista profissional de seleção.
14.2 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções. A prova reveste a forma escrita, com a duração de 120 minutos, com tolerância de 30 minutos, versando sobre as seguintes temáticas, cujos diplomas legais podem ser consultados, desde que não anotados:
a) Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013 de 12 de setembro;
b) Regimes de vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro e Lei 66-B/2012, de 31 dezembro;
c) Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, 11 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro;
14.3 - Avaliação psicológica - visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A valoração deste método de seleção é a que consta no n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
14.4 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Por cada entrevista profissional de seleção é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada. Sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais corresponde respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, tudo em conformidade com o previsto no artigo 13.º e nos 5 e 6 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
14.5 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento resultará da classificação quantitativa do método de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte fórmula:
OF = (PC x 40 %) + (AP x 40 %) + (EPS x 20 %)
sendo:
OF = Ordenação Final;
PC = Prova de Conhecimentos,
AP = Avaliação Psicológica e
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
14.6 - Para os candidatos abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, exceto se optarem por escrito pelos anteriores métodos de seleção, serão aplicados os dois métodos de seleção obrigatórios:
Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, obedecem aos seguintes critérios:
14.6.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Neste método são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, a que se referem os constantes do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
Este fator é valorado na escala de 0 a 20 valores, seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:
AC = (HA x 30 %) + (FP x 30 %) + (EP x 30 %) + (AD x 10 %)
sendo:
AC = Avaliação Curricular;
HA = Habilitação Académica;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional;
AD = Avaliação de Desempenho.
14.6.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - com análise curricular, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais corresponde respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
14.7 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento resultará da classificação quantitativa do método de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte fórmula:
OF = (AC x 40 %) + (EAC x 60 %)
sendo:
OF = Ordenação Final;
AC = Avaliação Curricular e
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
14.8 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
15 - Considerando razões de celeridade, caso o número de candidatos admitidos seja elevado, e por forma a não causar prejuízo à normal atividade dos serviços, os métodos de seleção serão realizados de forma faseada, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
16 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método constam das atas das reuniões do Júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, nos temos do previsto na alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
17 - O júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns métodos de seleção que dada a sua especificidade assim o exijam.
18 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar, serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83- A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
19 - Na exclusão e notificação dos candidatos proceder-se-á de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP) - www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta - www.cm-freixoespadacinta.pt ou junto da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Freixo de Espada à Cinta e Mazouco.
20 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
21 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será afixada nas instalações desta Junta.
22 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
23 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público na Junta de Freguesia da União de Freguesias de Freixo de Espada à Cinta e Mazouco.
24 - O Júri é composto pelos seguintes elementos:
Referência A - Presidente: Eng.º José Carlos Fernandes, Chefe de Divisão, da Divisão Técnica de Obras, Urbanismo e Habitação da Câmara Municipal de Freixo de Espada;
Referência B - Dr.ª Susana Maria Durana Valente, Técnica superior da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta).
Vogais efetivos: Dr.ª Susana Maria Durana Valente, Técnica superior da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Fernando Augusto Pires, Técnico Superior da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta.
Vogais suplentes: Eng.º Paulo Alexandre Araújo Calvão, Técnico Superior da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta e Eng.º Ricardo José Sapage Madeira, Técnico Superior da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta.
25 - Em cumprimento da alínea h) do Artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
26 - Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/ expressão a utilizar nos processos de seleção nos termos do diploma supra mencionado.
27 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público - www.bep.gov.pt no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta e por extrato no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
8 de maio de 2014. - O Presidente da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Freixo de Espada à Cinta e Mazouco, Raul de Jesus Rocha Ferreira.
307810899