Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho 14 de março de 2014 do Presidente da Câmara, por deliberações de Câmara de 12 de fevereiro de 2014 e de 26 de março de 2014 e por deliberação da Assembleia Municipal de 28 de fevereiro de 2014 conforme o previsto no n.º 1 do artigo 13.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, se encontra aberto o seguinte procedimento concursal para provimento, em regime de comissão de serviço, pelo período de 3 anos, de um lugar de cargo dirigente:
A necessidade de prover o lugar de Chefe da Divisão de Património, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano é de relevante interesse público.
1 - Procedimento concursal - 1 lugar de cargo dirigente (cargo de direção intermédia do 2.º Grau) - Chefe da Divisão de Património, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano - Posto de trabalho DAU-0.
2 - Remuneração: Correspondente a 70 % do valor fixado para o cargo de Diretor-Geral, nos termos do Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de dezembro - 2613,84 (euro).
3 - Competências/funções a desempenhar: De acordo com o artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, bem como as seguintes funções descritas no mapa de pessoal (posto de trabalho DAU-0).
Assegura a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garante o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários; Efetua o acompanhamento profissional no local de trabalho. Divulga junto dos trabalhadores os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores; Procede de forma objetiva à avaliação. Identifica as necessidades de formação; Procede ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica; Executa a gestão de toda a Divisão.
4 - Local de trabalho: Área do Município de Coruche.
5 - Legislação aplicável ao concurso: Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação atual e 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, 29 de agosto e LVCR.
6 - Prazo para apresentação de candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicitação do procedimento concursal na Bolsa de Emprego Público.
7 - Área de recrutamento:
Requisitos Gerais: Os previstos no artigo 8.º da LVCR.
Requisitos Especiais: Podem apresentar candidatura os indivíduos que reúnam os requisitos definidos nos termos do n.º 1 do artigo 12.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.
A não verificação dos requisitos determina a exclusão do candidato.
O recrutamento será feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com licenciatura em Arquitetura, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam 4 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura na área de Arquitetura.
8 - Forma de apresentação das candidaturas: Mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Coruche, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, deverá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, com registo e aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Praça da Liberdade, 2100-121 Coruche, requerimento no qual deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação (nome, estado civil, profissão e residência);
b) Habilitações literárias;
c) Procedimento concursal a que se candidata, com indicação da referência do concurso a que se candidata e do local em que o aviso de abertura foi publicado;
d) Declaração, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente aos requisitos legais de admissão ao presente procedimento concursal a que se refere o n.º 7 do presente aviso.
9 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo da posse das habilitações literárias exigidas, que caso não seja entregue determinará a exclusão do candidato;
b) Curriculum Vitae, atualizado, detalhado, datado e assinado, juntando cópia dos certificados da formação profissional que possui, que caso não seja entregue determinará a exclusão do candidato;
c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do cartão de cidadão (frente e verso);
d) Documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da LVCR aprovada pela 12-A/2008, de 27 de fevereiro, os quais serão temporariamente dispensados se os candidatos declararem nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, relativamente a cada um dos requisitos, a situação precisa em que se encontram;
e) Declaração, emitida pelo serviço em que o candidato se encontra a exercer funções públicas, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, da categoria e a antiguidade na mesma e conteúdo funcional exercido, com a especificação das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho, (só para candidatos que não pertençam ao Mapa de pessoal deste Município), e a falta da sua entrega determinará a exclusão do candidato.
Os trabalhadores deste Município são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais que constem dos respetivos processos individuais.
10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
11 - Métodos de seleção: Avaliação curricular e entrevista pública de seleção, sem carácter eliminatório.
A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional, e é classificada de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética simples dos fatores avaliados.
São obrigatoriamente consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, a formação e a experiência profissionais:
Habilitações académicas:
Licenciatura - 18 valores;
Mestrado - 19 valores;
Doutoramento - 20 valores.
Formação profissional relevante comprovada, efetuada nos últimos 5 anos:
Até 150 horas de formação - 18 valores;
De 151 a 200 horas de formação - 19 valores;
Mais de 200 horas de formação - 20 valores.
Experiência profissional: Será ponderado o desempenho efetivo de funções na área de atividades para que o procedimento concursal se encontra aberto, designadamente, pela sua natureza, duração e experiência profissional específica, num máximo de 20 valores.
10 anos de experiência - 16 valores;
De 11 a 14 anos de experiência - 17 valores;
De 15 a 20 anos de experiência - 18 valores;
21 ou mais anos de experiência - 19 valores.
A Entrevista Pública de Seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, será classificada de 0 a 20 valores, e nela serão considerados os seguintes fatores:
Conhecimento das tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar a prover e qualidade da experiência profissional;
Capacidade de relacionamento e de liderança;
Interesse e motivação profissional;
Sentido de responsabilidade.
A avaliação será feita da seguinte forma, relativamente a cada um dos fatores:
Não favorável - 1 valor;
Favorável com reservas - 2 valores;
Favorável - 3 valores;
Bastante favorável - 4 valores;
Preferencialmente favorável - 5 valores.
A classificação desta prova será o valor resultante da soma dos valores atribuídos nos fatores considerados.
A prova de entrevista pública de seleção terá a duração de cerca de quarenta e cinco minutos.
Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista pública de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de atas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e resultará da seguinte fórmula:
CF = (AC + EPS) / 2
em que:
CF = Classificação final
AC = Avaliação Curricular
EPS = Entrevista pública de seleção
12 - Constituição do júri:
Presidente: Dr. José Manuel Domingos Marques, Diretor do Departamento de Administração, Finanças e Desenvolvimento Estratégico e Social, do Município de Coruche.
Vogais Efetivos:
1.º Eng.º José Manuel Pires Lamas, Diretor do Departamento de Projetos, Obras e Equipamentos Municipais, do Município de Coruche, o qual substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Arqt.º, Paulo António de Sousa Natário, Chefe da Divisão de Urbanismo do Município de Azambuja.
Vogal Suplente:
Engenheiro António Luís Alves Veloso, Diretor de Gestão de Redes, do Departamento de Gestão de Redes de Abastecimento e Saneamento da AR - Águas do Ribatejo, E. I. M.
13 - Publicitação: O presente procedimento concursal será publicitado na BEP durante 10 dias, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro com a redação da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, bem como nos termos do n.º 2 do mesmo art.º em jornal de expansão nacional (Diário de Notícias) e na 2.ª série do Diário da República.
10 de abril de 2014. - O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira.
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