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Aviso 6046/2014, de 14 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento e ocupação, em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior (área de atividade de jurista) para a área jurídica

Texto do documento

Aviso 6046/2014

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 e 4 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e posteriores alterações, e, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, torna-se público que por meu despacho de 28 de março de 2014, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sequência das deliberações favoráveis dos órgãos, executivo e deliberativo, de 15 de janeiro e 25 de fevereiro, respetivamente, tomadas em cumprimento disposto no n.º 2 do artigo 64.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (LOE 2014), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, um procedimento concursal comum, destinado ao recrutamento excecional para ocupação de um posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, conforme mapa de pessoal aprovado para 2014, nos seguintes termos:

Um Técnico superior (área de atividade de jurista) para área jurídica.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no organismo e consultada a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), atribuição concedida ao INA, pela alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29/02, a referida entidade respondeu nos termos a seguir referenciados - "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado"

Tendo sido publicado aviso em órgão de comunicação escrita, para recrutamento mediante procedimento de mobilidade interna na categoria entre entidades públicas no âmbito da LVCR, não se verificaram candidaturas.

3 - Local de trabalho: área do Município de Castelo de Vide.

4 - Caracterização do posto de trabalho: A caracterização da carreira geral de Técnico Superior, da categoria de Técnico Superior, do conteúdo funcional e respetivo grau de complexidade, obedece ao previsto no anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02. Encontra-se ainda definido no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, consistindo as respetivas atividades em:

Emissão de pareceres e informações jurídicas solicitados pelos diversos serviços do Município. Participação na elaboração e revisão de regulamentos, posturas, despachos internos e ordens de serviço dimanadas pelo executivo e dirigentes. Assegurar o apoio jurídico necessário à instauração de processos de averiguações e disciplinares relativos aos trabalhadores afetos à autarquia. Promover, sempre que necessário, a defesa contenciosa dos interesses do Município em articulação com o advogado em representação da atividade forense. Assegurar o apoio técnico-jurídico necessário à instrução, desenvolvimento e conclusão dos processos de contraordenação e execuções fiscais. Colaborar na organização e instrução dos processos de expropriação.

5 - Remuneração: Tendo em conta os condicionalismos previstos no artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (LOE 2014), a referência à posição remuneratória não pode ser superior à segunda da respetiva categoria.

Posição remuneratória de referência - 2.ª posição da carreira/categoria de Técnico Superior.

5.1 - Em cumprimento do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, os candidatos informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

6 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 49.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público (autorização concedida pela Assembleia Municipal em 25 de fevereiro de 2014), e que até ao termo do prazo fixado reúnam cumulativamente, os seguintes requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7 - Requisitos especiais - Nível habilitacional exigido:

Licenciatura na área do Direito.

7.1 - Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

8 - Nos termos da alínea l), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Forma, prazo e local para apresentação das candidaturas:

9.1 - Forma: As candidaturas terão de ser entregues em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na Câmara Municipal - Subunidade orgânica de Recursos Humanos ou em www.cm-castelo-vide.pt.

9.2 - Prazo: O prazo de entrega das candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, devendo ser acompanhadas dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão e do número de identificação fiscal;

c) Curriculum Vitae detalhado, assinado e datado de onde deve constar: (identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, seminários, colóquios e outros elementos que permitam valorizar a candidatura), e experiência profissional, devendo para o efeito anexar fotocópia dos documentos comprovativos da formação e experiência profissional.

9.3 - Local: As candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide, e entregues pessoalmente na Subunidade orgânica de Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente das 9h00 às 17 horas, ou enviadas através de correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, para Câmara Municipal de Castelo de Vide, Rua Bartolomeu Alvares da Santa, 7320-117 Castelo de Vide.

9.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9.5 - Aos candidatos que exerçam funções na Câmara na Municipal de Castelo de Vide, não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, nomeadamente fotocópias dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação, da experiência profissional, das habilitações literárias e avaliação de desempenho, desde que expressamente refiram no documento de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.

9.6 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6 do presente aviso, devendo os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos (modelo da declaração disponível para download em www.cm-castelo-vide.pt).

9.7 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem no currículo, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, desde que o solicitem.

11 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar nos termos do disposto no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e posteriores alterações, conjugado com a alínea a) do n.º 1, do artigo 6.º e artigo 7.º ambos da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, serão os seguintes:

11.1 - Avaliação curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), como métodos de seleção obrigatórios e a Entrevista profissional de seleção (EPS), como método de seleção complementar para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, e que se encontrem no cumprimento ou execução de atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho descrita no ponto 4. Podem, no entanto, ser-lhes aplicados, os métodos de seleção obrigatórios e facultativos mencionados no ponto 11.2., caso declarem, por escrito, a opção por esses métodos, conforme n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

11.2 - Prova de conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), como métodos de seleção obrigatórios e a Entrevista profissional de seleção (EPS), como método de seleção complementar para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que não se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho descrita no ponto 4 ou candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

11.3 - Avaliação curricular, será valorada na escala de 0 a 20 valores, analisará a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho detidos pelos candidatos, de acordo com os n.os 1 e 2 do artigo 11.º da supra citada Portaria. Quando os candidatos ao presente procedimento não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar para efeitos de avaliação curricular, por razões que comprovadamente não lhes sejam imputáveis, a este elemento corresponderá valor positivo a ser considerado na respetiva fórmula de cálculo conforme o disposto no n.º 3 do artigo 11.º da mesma Portaria;

11.4 - Entrevista de avaliação de competências, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o desempenho da função e será avaliada segundo os níveis classificativos previstos no n.º 5 do artigo 18.º daquela Portaria;

11.5 - Entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal e a sua realização obedece ao disposto nos artigos 13.º e n.os 6 e 7 do artigo 18.º da referida Portaria;

11.6 - Prova de conhecimentos escrita, valorada de 0 a 20 valores, de realização individual, com duração de 90 minutos tendo carácter eliminatório, e considerando-se excluídos os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 9,5 valores, versando sobre os seguintes temas, a que se associa a correspondente bibliografia, que poderá ser consultada em formato papel.

Legislação:

Regime Jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e regime jurídico do associativismo autárquico - Lei 75/2013, de 12 de setembro na sua atual redação;

Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (OE 2013), com início de vigência em 01 de janeiro de 2013;

Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (OE 2014) com início de vigência em 01 de janeiro de 2014;

Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação (adaptação às autarquias da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro) na sua atual redação;

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de setembro na sua atual redação;

Regime do Contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro na sua atual redação;

Código do Procedimento Administrativo - aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro na sua atual redação;

Tramitação do procedimento concursal - Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril;

Código da Contratação Pública - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro na sua atual redação.

A atualização da legislação é da responsabilidade dos candidatos sendo que é sobre a legislação atualizada que incidirão as provas de conhecimentos.

11.7 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e será avaliada segundo as menções e os níveis qualificativos previstos no n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

12 - Ordenação final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção referidos no ponto anterior de acordo com as seguintes fórmulas:

12.1. - Para os candidatos referidos no ponto 11.1.

OF = 40 % AC + 30 % EAC + 30 %EPS

12.2. - Para os candidatos referidos no ponto 11.2.

OF = 45 %PC + 25 %AP + 30 %EPS

Sendo que: OF = Ordenação final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências; EPS = Entrevista Profissional de Seleção; PC = Prova de Conhecimentos; e AP = Avaliação Psicológica.

13 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem indicada, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicável o método seguinte.

14 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, considerando-se automaticamente excluídos.

15 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

16 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, 06/04, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na página eletrónica da Câmara Municipal de Castelo de Vide e em local visível e público da entidade empregadora pública.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

20 - Prazo de validade: O presente procedimento é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, caso se verifique o disposto no n.º 1 do artigo 40.º da referida Portaria 83-A/2009.

21 - Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições contidas nos seguintes diplomas legais: Lei 12-A/2008, de 27/02, Lei 59/2008, de 11/09, Portaria 83-A/2009, de 22/01, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, Lei 55-A/2010, de 31/12, Lei 64-B/2011, de 30/12, Lei 66-B/2012, de 31/12, Código do Procedimento Administrativo e Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

22 - Composição do Júri:

Presidente - Maria José Miranda Valadeiro Alves, técnica superior (Jurista) da Câmara Municipal de Fronteira;

1.º Vogal efetivo - Teresa Margarida Capela Martins Almeida, técnica superior (Jurista) da Câmara Municipal de Sousel;

2.º Vogal efetivo - Ivone da Conceição Pereira da Silva, técnica superior da CIMAA - Comunidade Intermunicipal do Alto-Alentejo;

1.º Vogal suplente - José Manuel Maroco Branco Ramiro de Carvalho, Técnico Superior (Organização e Gestão) da Câmara Municipal de Castelo de Vide;

2.º Vogal suplente - Maria Teresa Serrano Germano Calado Carreiras, técnica superior (Serviço Social) da Câmara Municipal de Castelo de Vide.

O primeiro vogal efetivo substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

Este Júri será igualmente responsável pela avaliação do período experimental do contrato.

23 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do artigo 9.º e por remissão, do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02. Este deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município de Castelo de Vide, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 e posterior alteração, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal de Castelo de Vide e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.

5 de maio de 2014. - O Presidente da Câmara, António Manuel das Neves Nobre Pita.

307809651

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1060151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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