O Portal manuelino da antiga Capela do Espírito Santo de Alcainça Grande encontra-se classificado como imóvel de interesse público (IIP), conforme o Decreto 32 973, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 175, de 18 de agosto de 1943, alterado pelo Decreto 5/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 42, de 19 de fevereiro.
O interessante portal manuelino reintegrado na Capela do Espírito Santo, reconstruída no século xviii, é o elemento de maior destaque e valia artística deste pequeno edifício de arquitetura anódina.
O presente diploma define uma zona especial de proteção (ZEP) que tem em consideração a implantação do imóvel, situado num amplo largo integrado na malha urbana, e a sua relação de proximidade com a Igreja de São Miguel, cujo pórtico já se encontra classificado.
A sua fixação visa salvaguardar a ermida na sua envolvente, valorizando as características topográficas do local e garantindo as leituras de vista mais relevantes.
Procedeu-se à audiência dos interessados, na modalidade de consulta pública, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, e de acordo com o previsto no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis 115/2011, de 5 de dezembro e 265/2012, de 28 de dezembro.
Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Mafra.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Zona especial de proteção
E fixada a zona especial de proteção (ZEP) do Portal manuelino da antiga Capela do Espírito Santo de Alcainça Grande, em Alcainça Grande, União das Freguesias de Malveira e São Miguel de Alcainça, concelho de Mafra, distrito de Lisboa, classificado como imóvel de interesse público (IIP) pelo Decreto 32 973, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 175, de 18 de agosto de 1943, alterado pelo Decreto 5/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 42, de 19 de fevereiro, conforme a planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
6 de maio de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
207810169