1 - Nos termos da alínea q) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de junho, e do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 234/2009, de 15 de setembro, delego no comandante operacional dos Açores, vice-almirante Augusto Mourão Ezequiel, a competência que me é conferida para a prática dos seguintes atos administrativos:
a) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em reuniões, estágios, ações de formação ou outras missões específicas em território nacional e no estrangeiro, desde que integrados em atividades do Comando Operacional dos Açores (COA) e inseridos em planos aprovados, bem como devidamente orçamentados;
b) Autorizar deslocações em território nacional, bem como o processamento das correspondentes despesas e abonos, no âmbito da competência delegada pela alínea anterior e pela alínea a) do n.º 3 do presente despacho;
c) Autorizar a condução de viaturas afetas ao COA, nos termos do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, alterado pelas Leis 3-B/2010, de 28 de abril e 55-A/2010, de 31 de dezembro.
2 - Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, conjugado com o disposto no artigo 1.º, no n.º 1 do artigo 3.º e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 234/2009, de 15 de setembro, delego no comandante operacional dos Açores, vice-almirante Augusto Mourão Ezequiel, a competência para, no âmbito da missão do COA, autorizar a realização de despesas:
a) Com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 99 000, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
b) Relativas à execução de planos e programas plurianuais legalmente aprovados até ao limite de (euro) 490 000, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
3 - Nos termos da autorização que me é conferida pela alínea c) do n.º 1 e pelo n.º 4 ambos do despacho 3842/2014, de 27 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 12 de março de 2014, subdelego no identificado comandante operacional dos Açores a competência para autorizar, de acordo com os procedimentos estabelecidos, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro realizadas exclusivamente no âmbito da competência conferida pela alínea a) do n.º 1 do presente despacho, relativamente ao COA.
4 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pela alínea e) do n.º 2 e pelo n.º 4 ambos do identificado despacho 3842/2014, de 27 de fevereiro de 2014, subdelego no comandante operacional dos Açores, vice-almirante Augusto Mourão Ezequiel, a competência para autorizar despesas com indemnizações a terceiros, resultantes de decisão judicial ou de acordo com o indemnizado, decorrentes de acidentes em serviço no âmbito do COA.
5 - As competências delegadas pelos n.os 1 e 2 do presente despacho podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, nos oficiais que, na direta dependência do comandante operacional dos Açores, exerçam funções de comando, direção ou chefia.
6 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 7 de fevereiro de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos nele incluídos e entretanto praticados pelo identificado comandante operacional dos Açores.
15 de abril de 2014. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Artur Pina Monteiro, general.
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