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Aviso 5668/2014, de 5 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais para preenchimento de vários postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 5668/2014

1 - Para os devidos efeitos, se torna público, que por deliberações tomadas pela Câmara Municipal em reunião de vinte e seis de fevereiro de dois mil e catorze, e pela Assembleia Municipal em sessão de vinte oito de fevereiro de dois mil e catorze, se encontram abertos, pelo período de dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série, (PARTE H) do Diário da República, procedimentos concursais comuns, para a contratação por tempo indeterminado, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, para o preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, nomeadamente:

Refª A - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, na atividade de telefonista, para a Divisão Administrativa e Recursos Humanos.

Refª B - 2 postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, área de atividade de Auxiliar de Serviços Gerais, para a Divisão de Obras Municipais e Trânsito

Refª C - 2 postos de Assistentes Operacionais, área de atividade de Auxiliar de Serviços Gerais, para a Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente

Refª D - 12 Assistentes Operacionais, área de atividade Cantoneiro de Limpeza, para a Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente

Refª E - 3 Assistentes Operacionais, área de atividade de Auxiliar Administrativo, para a Divisão Serviços Urbanos e Ambiente

2 - A autarquia solicitou informação relativa a existência de pessoal colocado em mobilidade especial/situação de requalificação ou de existência de reservas constituída na Entidade Centralizada, através de consulta efetuada à Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto entidade gestora da mobilidade e Entidade Centralizada para a Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRC), que informou a existência de um trabalhador em situação de requalificação para a carreira/categoria de Assistente Operacional, não possuindo o perfil necessário à ocupação dos referidos postos de trabalho.

3 - Legislação aplicável: Ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27/02; com as alterações das Leis n.os 64 -A/2008, de 31/12; 3-B/2010, de 28/04; 34/2010 de 2/09; 55-A/2010, de 31/12; 64-B/2011, de 30/12; 66-B/2012, de 31/12, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07; Lei 59/2008, de 11/09; com as posteriores alterações; Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04 e Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, Lei 83-C/2013, de 31/12.

4 - Validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho mencionados e para os efeitos estatuídos nos n.os 1,2 e 3 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

5 - Local de Trabalho: As funções serão exercidas na área do Município

6 - Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

Refª A - Estabelecer ligações telefónicas para o exterior e transmitir aos telefones internos chamadas recebidas, prestar informações, dentro do seu âmbito.

Refª B e C - Executar tarefas de apoio elementares de caráter manual indispensáveis ao funcionamento dos serviços do setor.

Refª D - Executar funções de caráter manual relacionadas com remoção de lixos e equiparados, de limpeza de ruas, sarjetas, espaços e equipamentos públicos, recolha de resíduos sólidos e limpeza de fossas.

Refª E - Executar tarefas de apoio administrativo à secção

7 - Nível habilitacional exigido:

Escolaridade obrigatória exigida de acordo com a idade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional de acordo com a alínea a) do n.º 1, do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

8 - Determinação do posicionamento remuneratório - De acordo com o estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a posição remuneratória será negociada imediatamente após o termo do procedimento concursal com os limites previstos no artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro com referência à 1.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Operacional e ao nível 1 da Tabela Remuneratória Única - 485(euro)00, nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Os candidatos deverão preencher os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.1.1 - Na falta de apresentação dos documentos, devem os candidatos declarar no requerimento de admissão que reúnem tais requisitos.

9.2 - Para cumprimento no estabelecido do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

9.3 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação de posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira sejam titulares da categoria e, não se encontrando, em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja a ocupação se publicita o procedimento.

10 - Formalização de candidaturas:

10.1 - Forma: Os candidatos deverão formalizar a sua candidatura em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória que se encontra disponível para download no site do Município (www.cm-silves.pt) e em formato de papel no serviço de Recursos Humanos, dirigido à Sra. Presidente da Câmara Municipal de Silves, o qual poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, mediante carta registada com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Silves, Praça de Município, 8300-117 Silves.

10.2 - Não é possível entregar a candidatura ou documentos por via eletrónica.

10.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, acompanhado de documentos comprovativos dos factos nele alegados, para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 12.;

b) Fotocópia do Certificado de Habilitações;

c) Declaração de serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a identificação da relação jurídica de emprego pública previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerça funções, e avaliação do desempenho obtida nos últimos três anos.

10.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Método de seleção obrigatório:

Os métodos de seleção a aplicar são os seguintes, nos termos do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

a) Prova de Conhecimentos (PC) - destinada a avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais que os candidatos dispõem, bem como as competências técnicas necessárias ao exercício das funções; e

b) Avaliação Psicológica (AP) - destinada a avaliar as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos bem como estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

12 - Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cujo ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação Curricular (AC) - visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções.

13 - Os candidatos referidos no número anterior podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a utilização destes métodos de seleção, optando pelo método obrigatório constante do n.º 11 do presente aviso.

14 - Métodos de Seleção Facultativo:

a) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

15 - Valoração dos Métodos de Seleção:

15.1 - Prova de Conhecimentos (PC)

Nas referências A,B, C e D; será de natureza prática e na referência E de natureza teórica e revestirá a forma escrita, é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se valoração até às centésimas, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 45 %.

Ref. A - Consistirá na execução de tarefas que envolvam a demonstração de conhecimentos relativos ao equipamentos a utilizar, realização e encaminhamento de chamadas telefónicas, entre outras e terá a duração máxima de 30 minutos.

Ref. B - Consistirá no fabrico de argamassa de cimento ao traço 5:1 e de betão ao traço 4:3:1., entre outras e terá a duração de 45 minutos.

Ref. C - Consistirá na reparação de uma rotura na rede de abastecimento de águas e execução de um ramal de águas ou de saneamento, entre outras, utilizando as ferramentas necessárias e de forma correta e terá a duração de 30 minutos.

Ref. D - Consistirá de limpeza urbana (varredura e extirpação de ervas), limpeza de edifícios (limpeza de espaços interiores e limpeza de vidros) e manutenção de contentores (lavagem e higienização de contentores) entre outras, utilizando as ferramentas necessárias e de forma correta e terá a duração de 30 minutos.

Ref. E - A prova escrita de conhecimentos terá a duração de 90 minutos, versando sobre os seguintes temas:

1 - Lei 59/2008 de 11 de setembro - Contrato de trabalho em funções publicas, publicado na 1.ª série, n.º 176, de 11 de setembro e posteriores alterações

2 - Lei 58/2008 de 09 de setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções públicas

3 - Lei 75/2013, de 12 de setembro - Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico e posteriores alterações

4 - Regulamento 156/2009 (Regulamento Municipal de Fornecimento de Água), publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 75 - 17 de abril de 2009

5 - Regulamento 155/2009 (Regulamento Municipal de Drenagem de Águas Residuais), publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 75 - 17 de abril de 2009

6 - Regulamento 157/2009 (Regulamento Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos e Higiene Urbana), publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 75 - 17 de abril de 2009

15.2 - Avaliação Psicológica (AP) - É valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e, na ultima fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 25 %.

15.3 - Avaliação Curricular (AC) - É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar, tendo a ponderação de 45 % para a valoração final.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente: Habilitação académica ou curso equiparado, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho:

AC= (HAB+FP+EP+AD)/4

Em que:

AC= Avaliação Curricular;

HAB= Habilitações Académicas;

FP= Formação Profissional;

EP= Experiência profissional;

AD= Avaliação de Desempenho

15.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - É avaliada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 25 %.

16 - Entrevista Profissional de Seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 30 %.

17 - Cada um dos métodos de seleção, é eliminatório.

18 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

Os candidatos que não compareçam a qualquer uma das provas consideram-se automaticamente excluídos do procedimento concursal.

19 - Os resultados obtidos em cada método de seleção serão afixados através de uma lista ordenada alfabeticamente, no placard dos serviços de Recursos Humanos e disponibilizados na sua página eletrónica, (www.cm-silves.pt).

19.1 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

20 - A valoração final dos métodos de seleção será a obtida através da seguinte fórmula:

VF= (PCx45 %) +(APx25 %)+(EPSx30 %)

em que:

VF= Valoração final

PC= Prova de Conhecimentos

AP= Avaliação Psicológica

EPS= Entrevista Profissional de Seleção

ou

VF= (ACx45 %) +(EACx25 %)+ (EPSx30 %)

Em que:

VF= Valoração final

AC= Avaliação Curricular

EAC= Entrevista de Avaliação de Competências

EPS= Entrevista Profissional de Seleção

21 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados através de ofício registado, de acordo com a alínea b) do n.º 3, do artigo 30.º da Lei 12-A/2008, de 22 de janeiro, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

22 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de ofício registado, do dia, hora e local, para a realização dos métodos de seleção, nos termos do artigo 32.º e alínea b) do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

23 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção é notificada aos candidatos para a realização da audiência prévia dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final, sendo igualmente publicada na 2.ª série (parte H) do Diário da República, afixada no placard dos serviços de Recursos Humanos e disponibilizado na página eletrónica do Município.

24 - A lista de ordenação final dos candidatos obedece aos critérios de ordenação preferencial, em caso de igualdade de valoração, estatuídos pelo o artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

25 - As atas do júri onde constam os parâmetros da avaliação e respetiva ponderação por cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

26 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da Câmara Municipal de Silves (www.cm-silves.pt) e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

27 - Quota de Emprego para pessoas com deficiência. Poderão concorrer pessoas com deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60 %, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

27.1 - Nas referências A,B e C: Os candidatos portadores de deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro de 2001

27.2 - Na referência D e E: Os candidatos portadores de deficiência é obrigatoriamente fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, de acordo com o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro de 2001.

27.3 - Para cumprimento do estipulado nos n.º 1 e 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência, devem declarar, no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

Deverão ainda os mesmos candidatos mencionar no requerimento todos os elementos necessários ao processo de seleção, nomeadamente as suas capacidades comunicação/expressão.

28 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, conforme despacho publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série de 31 de março, de 2000.

29 - Composição do júri

Refª. A

Presidente: Dr.ª Isabel Alexandra Lopes Cavaco Cabrita, Chefe da Divisão de Assuntos Jurídicos;

Vogais Efetivos: Ana Maria Guerreiro Estêvão Benedito Caeiro Nabais, Assistente Operacional, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Maria Manuel Martins Vieira Rita, Coordenador Técnico;

Vogais suplentes: Dr.ª Isabel Maria dos Santos Alfarrobeira Cabrita, Técnico Superior;

Dina Luísa da Silva Santos Bárbara, Coordenador Técnico.

Refª. B

Presidente: Eng.º Manuel Alexandre Saraiva Araújo Lopes, Técnico Superior;

Vogais Efetivos: Eng.ª Ema Manuel Mestre Gouveia Cunha, Técnico Superior, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

José António Silva, Encarregado Operacional;

Vogais suplentes: Eng.º Nélson António Batista Sousa, Técnico Superior;

Eng.º José Vilarinho Mascarenhas Figueira Santos, Diretor de Departamento de Obras Municipais Equipamento e ambiente

Refª C

Presidente: Eng.ª Ana Margarida Aleixo Águas, Chefe da Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente;

Vogais Efetivos: Eng.ª Paula Alexandra Carvalho Teixeira, Técnico Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Francisco António Martins, Encarregado Operacional;

Vogais suplentes: Eng.º José Manuel Cabrita Guerreiro, Técnico Superior;

Carlos Manuel Gonçalves Santos, Encarregado Operacional.

Refª D

Presidente: Eng.ª Ana Margarida Aleixo Águas, Chefe da Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente;

Vogais Efetivos: Eng.º João Luís Caetano Fialho Gomes, Técnico Superior, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

Rogério Belchior Guerreiro, Encarregado Operacional;

Vogais suplentes: Gracinda Conceição Correia Luís, Encarregada de Brigada dos Serviços de Higiene e Limpeza;

Natália Maria Sequeira Martins, Assistente Técnica.

Refª E

Presidente: Eng.ª Ana Margarida Aleixo Águas, Chefe da Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente;

Vogais efetivos: João António Sequeira Pires, Coordenador Técnico, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Dr.ª Paula Cristina Brás Sequeira, Técnico Superior;

Vogais suplentes: Eng.ª Paula Alexandra Carvalho Teixeira, Técnico Superior;

Maria Gabriela Vieira do Nascimento, Assistente Técnico

11 de abril de 2014. - A Presidente da Câmara, Rosa Cristina Gonçalves da Palma.

307768244

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1058367.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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