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Decreto-lei 371/99, de 18 de Setembro

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Sumário

Estabelece um regime especial de pesca nas águas interiores para os concursos de pesca desportiva.

Texto do documento

Decreto-Lei 371/99

de 18 de Setembro

Considerando que a pesca desportiva de competição é hoje uma importante realidade sócio-económica e cultural;

Atendendo a que esta modalidade desportiva é actualmente praticada com a preocupação de preservar as populações piscícolas através de uma utilização sustentada daqueles recursos, consubstanciada, nomeadamente, na devolução ao meio aquático dos espécimes capturados em boas condições de sobrevivência;

Considerando ainda que, nestas situações, as medidas protectoras dos recursos piscícolas constantes do Decreto 44 623, de 10 de Outubro de 1962, se tornam desajustadas:

Entende-se necessário adoptar medidas adequadas à realidade actual dos concursos ou provas de pesca desportiva.

Assim:

Ao abrigo do disposto na base III da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição da República, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1.º

Os concursos ou provas de pesca desportiva integrados em campeonatos nacionais ou internacionais organizados por federação de pesca desportiva com utilidade pública desportiva podem decorrer em períodos contínuos, até ao máximo de setenta e duas horas, desde que tal duração conste do respectivo regulamento e seja aprovado pela direcção regional de agricultura competente em razão do território.

Artigo 2.º

1 - A respectiva direcção regional de agricultura pode autorizar a realização de concursos ou provas de pesca desportiva em número superior ao previsto no § 35.º do artigo 11.º do Decreto 44 623, de 10 de Outubro de 1962, desde que não fique comprometida a utilização sustentável dos recursos piscícolas.

2 - A autorização referida no número anterior, bem como a aprovação prevista no artigo 1.º, deverão ser emitidas pela direcção regional de agricultura, mediante parecer prévio dos serviços competentes do Ministério do Ambiente, sempre que os concursos ou provas de pesca desportiva se realizem em áreas protegidas ou em albufeiras de águas públicas.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Agosto de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Luís Manuel Capoulas Santos - António Ricardo Rocha de Magalhães - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Promulgado em 7 de Setembro de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 9 de Setembro de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/09/18/plain-105779.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/105779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-06-06 - Lei 2097 - Presidência da República

    Promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do país.

  • Tem documento Em vigor 1962-10-10 - Decreto 44623 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova o regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-30 - Declaração de Rectificação 19-M/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 371/99, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que estabelece um regime especial de pesca nas águas interiores para os concursos de pesca desportiva, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 219, de 18 de Setembro de 1999.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-15 - Lei 7/2008 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores e define os princípios reguladores das actividades da pesca e da aquicultura nessas águas - Lei da Pesca nas Águas Interiores.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-12 - Portaria 1036/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Autoriza a pesca da truta no rio Côa, no período de 18 a 22 de Setembro do ano corrente, no âmbito das provas do 16.º Campeonato de Pesca à Truta com Isco Natural.

  • Tem documento Em vigor 2015-10-08 - Decreto-Lei 221/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à primeira alteração à Lei n.º 7/2008, de 15 de fevereiro, que estabelece as bases do ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores e define os princípios reguladores das atividades da pesca e da aquicultura nessas águas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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