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Portaria 1036/2008, de 12 de Setembro

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Sumário

Autoriza a pesca da truta no rio Côa, no período de 18 a 22 de Setembro do ano corrente, no âmbito das provas do 16.º Campeonato de Pesca à Truta com Isco Natural.

Texto do documento

Portaria 1036/2008

de 12 de Setembro

Considerando que Portugal vai ser o país anfitrião do 16.º Campeonato do Mundo de Pesca à Truta com Isco Natural;

Considerando a importância que reveste para o País, em geral, e para o desporto, em particular, um evento desta natureza;

Atendendo a que no período de 18 a 22 de Setembro a pesca da truta no rio Côa, local onde se vão realizar as provas correspondentes ao 16.º Campeonato do Mundo de Pesca à Truta com Isco Natural, se encontra no período de defeso:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo da alínea a) do artigo 31.º do Decreto 44 623, de 10 de Outubro de 1962, o seguinte:

1.º Que no presente ano de 2008 seja permitida a pesca da truta, entre os dias 18 e 22 de Setembro, no troço do rio Côa compreendido entre o pontão de Rojões, na estrada municipal que liga Sabugal a Fóios, a montante, e a ponte do Açude na cidade do Sabugal, a jusante.

2.º O estipulado no n.º 1.º apenas se aplica às provas de pesca desportiva, e respectivos treinos, realizados no âmbito do 16.º Campeonato do Mundo de Pesca à Truta com Isco Natural, autorizados ao abrigo do artigo 11.º do Decreto 44 623, de 10 de Outubro de 1962, e do Decreto-Lei 371/99, de 18 de Setembro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Setembro de 2008.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/09/12/plain-238615.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238615.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-10-10 - Decreto 44623 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova o regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 371/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece um regime especial de pesca nas águas interiores para os concursos de pesca desportiva.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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