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Declaração de Rectificação 19-M/99, de 30 de Novembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 371/99, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que estabelece um regime especial de pesca nas águas interiores para os concursos de pesca desportiva, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 219, de 18 de Setembro de 1999.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 19-M/99
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 371/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 219, de 18 de Setembro de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No formulário, onde se lê «Ao abrigo do disposto na base III da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959» deve ler-se «Ao abrigo do disposto na base XXXIII da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959».

No artigo 2.º, n.º 1, onde se lê «§ 35.º do artigo 11.º do Decreto 44623, de 10 de Outubro de 1962.». deve ler-se «§ 3.º do artigo 11.º do Decreto 44623, de 10 de Outubro de 1962.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Novembro de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/108618.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-06-06 - Lei 2097 - Presidência da República

    Promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do país.

  • Tem documento Em vigor 1962-10-10 - Decreto 44623 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova o regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 371/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece um regime especial de pesca nas águas interiores para os concursos de pesca desportiva.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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