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Despacho 4855/2014, de 4 de Abril

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Sumário

Procede à delegação e à subdelegação de competências nos chefes dos departamentos marítimos

Texto do documento

Despacho 4855/2014

1 - Nos termos conjugados dos artigos 3.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, 17.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 197/99, de 08 de junho, 14.º, n.º 1, alínea f), do Decreto-Lei 18/2008, de 29JAN, 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e n.º 2, do artigo 8.º do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de março, alterado pelo Decreto-Lei 235/2012, de 31 de outubro, delego nos Chefes dos Departamentos Marítimos dos Açores, Contra-almirante Fernando Manuel de Macedo Pires da Cunha, do Norte, Capitão de Mar e Guerra Vítor Manuel Martins dos Santos, do Centro, Capitão de Mar e Guerra António Manuel de Carvalho Coelho Cândido, do Sul, Capitão de Mar e Guerra Eduardo Jorge Malaquias Domingues, e da Madeira, Capitão de Mar e Guerra Fernando Manuel Félix Marques, a competência para no âmbito dos respetivos Departamentos Marítimos autorizar despesas com locação e aquisição de bens móveis e serviços até ao limite de 5.000,00(euro).

2 - Nos termos conjugados dos artigos 3.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, 17.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 197/99, de 08 de junho, 14.º, n.º 1, alínea f), do Decreto-Lei 18/2008, de 29JAN, 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e n.º 2, do artigo 8.º do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de março, alterado pelo Decreto-Lei 235/2012, de 31 de outubro, delego nos Chefes dos Departamentos Marítimos dos Açores, Contra-almirante Fernando Manuel de Macedo Pires da Cunha, do Norte, Capitão de Mar e Guerra Vítor Manuel Martins dos Santos, do Centro, Capitão de Mar e Guerra António Manuel de Carvalho Coelho Cândido, do Sul, Capitão de Mar e Guerra Eduardo Jorge Malaquias Domingues, e da Madeira, Capitão de Mar e Guerra Fernando Manuel Félix Marques, a competência para no âmbito dos respetivos Departamentos Marítimos autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de 5.000,00(euro).

3 - Os chefes dos Departamentos Marítimos acima identificados, ficam, desde já, autorizados a subdelegar as competências concedidas em 1. e 2., até ao limite máximo de 1.000,00(euro), no chefe do Serviço Administrativo e Financeiro do respetivo Departamento Marítimo.

4 - Nos termos conjugados dos artigos 38.º, n.º 2, do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, 9.º e 11.º do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de março, alterado pelo Decreto-Lei 235/2012, de 31 de outubro, e 6.º, n.º 1, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, delego a competência para proceder à autenticação do livro de reclamações para uso em cada uma das Capitanias dos Portos e bem assim aos termos de abertura e encerramento dos mesmos aos Chefes dos Departamentos Marítimos dos Açores, Contra-almirante Fernando Manuel de Macedo Pires da Cunha, do Norte, Capitão de Mar e Guerra Vítor Manuel Martins dos Santos, do Centro, Capitão de Mar e Guerra António Manuel de Carvalho Coelho Cândido, do Sul, Capitão de Mar e Guerra Eduardo Jorge Malaquias Domingues, e da Madeira, Capitão de Mar e Guerra Fernando Manuel Félix Marques.

5 - Nos termos dos artigos 36.º do Código do Procedimento Administrativo, 9.º e 11.º do Decreto-Lei 44/2002, de março, alterado pelo Decreto-Lei 235/2012, de 31 de outubro, os Chefes dos Departamentos Marítimos acima identificados ficam, desde já, autorizados a delegar a competência supramencionada nos Capitães dos Portos de si dependentes.

6 - Nos termos do estabelecido no n.º 2, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de março, alterado pelo Decreto-Lei 235/2012, de 31 de outubro, e na alínea d), do n.º 1, do artigo 7.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, delego nos Chefes dos Departamentos Marítimos dos Açores, Contra-almirante Fernando Manuel de Macedo Pires da Cunha, do Norte, Capitão de Mar e Guerra Vítor Manuel Martins dos Santos, do Centro, Capitão de Mar e Guerra António Manuel de Carvalho Coelho Cândido, do Sul, Capitão de Mar e Guerra Eduardo Jorge Malaquias Domingues, e da Madeira, Capitão de Mar e Guerra Fernando Manuel Félix Marques, a competência para relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a trabalhadores que exercem funções públicas e militarizados do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM) que prestem serviço nos Departamentos Marítimos, e órgãos de si dependentes:

1 - Conceder licença parental em qualquer modalidade;

2 - Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

3 - Conceder licença por interrupção da gravidez;

4 - Conceder licenças por adoção;

5 - Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

6 - Autorizar assistência a filho;

7 - Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

8 - Autorizar assistência a neto;

9 - Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

10 - Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

11 - Autorizar outros casos de assistência à família.

7 - Nos termos do estabelecido nas alíneas c), d), e g), do n.º 2, do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional n.º 3720/2014, de 27 de fevereiro de 2014, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 49, de 11 de março de 2014; do disposto no n.º 2 do artigo 8.º, do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de março, alterado pelo Decreto-Lei 235/2012, de 31 de outubro, subdelego nos Chefes dos Departamentos Marítimos dos Açores, Contra-almirante Fernando Manuel de Macedo Pires da Cunha, do Norte, Capitão de Mar e Guerra Vítor Manuel Martins dos Santos, do Centro, Capitão de Mar e Guerra António Manuel de Carvalho Coelho Cândido, do Sul, Capitão de Mar e Guerra Eduardo Jorge Malaquias Domingues, e da Madeira, Capitão de Mar e Guerra Fernando Manuel Félix Marques, a competência para:

a) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional, pelos militares e militarizados do MPCM que prestem serviço nos Departamentos Marítimos e órgãos de si dependentes;

b) Autorizar pedidos de transporte nos termos dos números 3, 9 e 11 do Despacho 53/87, de 03 de setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, efetuados pelos militares, por militarizados da Marinha e trabalhadores que exercem funções públicas do MPCM que prestem serviço nos Departamentos Marítimos e órgãos na sua dependência;

c) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 (trinta) dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.

8 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 09 de dezembro de 2013, ficando por este meio ratificados os atos entretanto praticados pelos Chefes dos Departamentos Marítimos, que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.

11 de março de 2014. - O Diretor-Geral, Álvaro José da Cunha Lopes, vice-almirante.

207727185

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1054706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 44/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima (SAM), as atribuições, a estrutura e a organização da Autoridade Marítima Nacional, criando no seu âmbito a Direcção-Geral da Autoridade Marítima, e dispõe sobre as respectivas, competências, departamentos, funcionamento e pessoal. Extingue a Comissão para o Estudo e Aproveitamento do Leito do Mar assim como o cargo de delegado marítimo.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-10-31 - Decreto-Lei 235/2012 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, que cria, na estrutura do Sistema da Autoridade Marítima, a Polícia Marítima e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, que estabelece, no âmbito do Sistema da Autoridade Marítima, a estrutura, organização, funcionamento e competências da Autoridade Marítima Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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