Deliberação (extrato) n.º 818/2014
Nos termos do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e no âmbito das atribuições definidas na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 22/2012, de 30 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 67/2013, de 17 de maio, bem como no uso das competências conferidas pela Lei 3/2004, de 15 de fevereiro, na sua redação atual, no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, nos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, e na deliberação 247/2012, de 13 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 24 de fevereiro de 2012, o Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.) delibera proceder à subdelegação, com a faculdade de subdelegar, nos dirigentes que exercem cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º grau, dos poderes necessários para, no âmbito das respetivas unidades orgânicas, a prática dos seguintes atos:
1 - No Diretor do Departamento de Saúde Pública:
a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, decorrentes das funções e competências próprias dos seus profissionais;
b) Visar os boletins itinerários a remeter mensalmente ao Departamento de Recursos Humanos (DRH) da ARSLVT, I. P.;
c) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com observância das formalidades legais, até ao montante de (euro) 200,00;
d) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito do respetivo Departamento, emitindo os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente, solicitar a outros serviços, internos e externos à ARSLVT, I. P., as informações necessárias;
e) Autorizar a acumulação de férias e transição para o ano seguinte, nos termos legais.
2 - Na Diretora do Departamento de Planeamento e Contratualização:
a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, decorrentes das funções e competências próprias dos seus profissionais;
b) Visar os boletins itinerários a remeter mensalmente ao DRH da ARSLVT, I. P.;
c) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com observância das formalidades legais, até ao montante de (euro) 200,00;
d) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito do respetivo Departamento, emitindo os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente, solicitar a outros serviços, internos e externos à ARSLVT, I. P., as informações necessárias;
e) Autorizar a acumulação de férias e transição para o ano seguinte, nos termos legais.
3 - No Diretor do Departamento de Gestão e Administração Geral:
a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, decorrentes das funções e competências próprias dos seus profissionais;
b) Visar os boletins itinerários a remeter mensalmente ao DRH da ARSLVT, I. P.;
c) Autorizar ajustamentos de correção dos valores das faturas apresentadas, no âmbito dos processos de despesa, até ao montante de (euro) 2.500,00;
d) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito do respetivo Departamento, emitindo os despachos correntes necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente solicitar a outros serviços as informações necessárias;
e) Autorizar a acumulação de férias e transição para o ano seguinte, nos termos legais;
f) Autorizar a emissão de recibos de rendas pagas pelos inquilinos de imóveis propriedade da ARSLVT, I. P.;
g) Autorizar a utilização da gestão da frota e a cedência de motorista, no âmbito das viaturas afetas ao Departamento;
h) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com observância das formalidades legais, até ao montante de (euro) 200,00.
4 - Na Diretora do Departamento de Recursos Humanos:
a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, decorrentes das funções e competências próprias dos seus profissionais;
b) Visar os boletins itinerários;
c) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com observância das formalidades legais, até ao montante de (euro) 200,00;
d) Autorizar a passagem de certidões de documentos que contenham matéria confidencial;
e) Emitir declarações e certidões relacionadas com a situação jurídica dos trabalhadores;
f) Assinar a correspondência ou expediente necessário, sobre matérias de gestão corrente, a remeter aos serviços desconcentrados da ARSLVT, I. P.;
g) Autorizar o estatuto de trabalhador estudante, nos termos da lei;
h) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito do respetivo Departamento, emitindo os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente, solicitar a outros serviços, internos e externos à ARSLVT, I. P., as informações necessárias;
i) Autorizar a acumulação de férias e transição para o ano seguinte, nos termos legais.
5 - Na Diretora do Departamento de Instalações e Equipamentos:
a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, decorrentes das funções e competências próprias dos seus profissionais;
b) Visar os boletins itinerários a remeter mensalmente ao DRH da ARSLVT, I. P.;
c) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com observância das formalidades legais, até ao montante de (euro) 200,00;
d) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito do respetivo Departamento, emitindo os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente, solicitar a outros serviços, internos e externos à ARSLVT, I. P., as informações necessárias;
e) Autorizar a acumulação de férias e transição para o ano seguinte, nos termos legais;
f) Visar os autos de consignação e receção provisória e definitiva.
6 - No Coordenador da Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências:
a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, decorrentes das funções e competências próprias dos seus profissionais;
b) Visar os boletins itinerários a remeter mensalmente ao DRH da ARSLVT, I. P.;
c) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com observância das formalidades legais, até ao montante de (euro) 200,00;
d) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito da respetiva Divisão, emitindo os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente, solicitar a outros serviços, internos e externos à ARSLVT, I. P., as informações necessárias;
e) Autorizar a acumulação de férias e transição para o ano seguinte, nos termos legais.
7 - Na Coordenadora da Unidade de Administração Geral:
a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, decorrentes das funções e competências próprias dos seus profissionais;
b) Visar os boletins itinerários a remeter mensalmente ao serviço de pessoal da ARSLVT, I. P.;
c) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens de consumo e prestação de serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com observância das formalidades legais, até ao montante de (euro)20.000,00;
d) Autorizar, nos casos e até ao limite previsto na alínea anterior, a escolha prévia do tipo de procedimento e as respetivas propostas de constituição do júri e ou comissão, proceder à adjudicação e aprovar as minutas de contratos, cujo valor não exceda o limite de (euro)20.000,00, exceto nos casos de contratação de prestações de serviços em regime de tarefa e de avença;
e) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito do respetiva Unidade, emitindo os despachos correntes necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente, solicitar a outros serviços as informações necessárias;
f) Autorizar a publicação de anúncios relativos a procedimentos de contratação pública;
g) Autorizar a realização e o pagamento de despesas de transporte, com reparação de viaturas, aquisição de peças e lubrificantes, até ao limite de (euro) 2.500,00;
h) Autorizar a assinatura de documentos de mero expediente e correspondência relacionados com a atividade da Unidade;
i) Outorgar contratos de aquisição de bens de consumo e prestação de serviços, depois de aprovada a minuta contratual pela entidade com competência para autorizar a despesa até ao montante de (euro)20.000,00;
j) Promover a aquisição de imobiliário e obras até (euro) 10.000,00;
k) Autorizar a acumulação de férias e transição para o ano seguinte, nos termos legais;
l) Autorizar ajustamentos de correção dos valores das faturas apresentadas, no âmbito dos processos de despesa, até ao montante de (euro) 2.500,00.
8 - Na Coordenadora da Unidade Orgânica Flexível de Farmácia:
a) Aprovar as escalas de turnos de serviço permanente, de regime de reforço e de regime de disponibilidade das farmácias, designadas por escalas de turnos, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º da Portaria 31-A/2011, de 1 de janeiro;
b) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, decorrentes das funções e competências próprias dos seus profissionais;
c) Visar os boletins itinerários a remeter mensalmente ao DRH da ARSLVT, I. P.;
d) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com observância das formalidades legais, até ao montante de (euro) 200,00;
e) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito da respetiva Unidade, emitindo os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente, solicitar a outros serviços, internos e externos à ARSLVT, I. P., as informações necessárias;
f) Autorizar a acumulação de férias e transição para o ano seguinte, nos termos legais.
9 - Na Coordenadora do Gabinete Jurídico e do Cidadão:
a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, decorrentes das funções e competências próprias dos seus profissionais;
b) Visar os boletins itinerários a remeter mensalmente ao DRH da ARSLVT, I. P.;
c) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com observância das formalidades legais, até ao montante de (euro) 200,00;
d) Responder aos pedidos de informação dos tribunais e autoridades judiciárias, em articulação com as entidades administrativas diretamente competentes;
e) Autorizar o pagamento de custas judiciais resultantes de processos em que a ARSLVT, I. P. é parte;
f) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito do respetivo Gabinete, emitindo os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente, solicitar a outros serviços as informações necessárias;
g) Autorizar a acumulação de férias e transição para o ano seguinte, nos termos legais.
10 - Estas competências são conferidas, respetivamente, aos licenciados dirigentes que exercem cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º grau, Licenciados António Manuel Barata Tavares, Sónia Maria Alves Bastos, Rui Manuel Duarte Vieira, Maria Manuela das Neves Nunes, Ana Cristina Alves Alvarez, Joaquim Manuel Costa Fonseca, Margarida Bentes Oliveira, Nadine Ribeiro Gonçalves e Sónia Alexandra Carvalho Pedrosa.
11 - Das despesas efetuadas pelos dirigentes supra mencionados, no âmbito das competências ora subdelegadas, deverá ser dado conhecimento mensal ao Conselho Diretivo.
12 - A presente subdelegação de competências não prejudica os poderes de avocação sem que de tal fato resulte a derrogação, ainda que parcial, da mesma.
13 - A presente subdelegação de competências não prejudica o exercício, por parte dos dirigentes em causa, das competências próprias previstas na Lei 2/2004, de 15 de janeiro.
14 - A presente subdelegação de competências reporta efeitos à data da designação dos dirigentes supra identificados, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pelos mesmos.
15 - Com a presente deliberação fica revogada a deliberação 2/2014, de 12 de dezembro de 2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2014.
14 de março de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., Luís Cunha Ribeiro.
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