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Aviso 4072/2014, de 25 de Março

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Sumário

Concurso interno de ingresso para preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de especialista de informática, grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática

Texto do documento

Aviso 4072/2014

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, faz -se público que, por deliberação do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Leiria (IPL) de 19.12.2013, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de especialista de informática, grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do IPL.

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, Portaria 358/2002, de 3 de abril, Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Lei 58/2009, de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade - O concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso, caducando com o respetivo preenchimento.

4 - Serviço local de trabalho -As funções serão exercidas nas instalações da Direção de Serviços Informáticos no Campus 2 do IPL, sitas em Morro do Lena - Alto do Vieiro, Apartado 4163, 2411 - 901 Leiria - Portugal.

5 - Áreas funcionais - As áreas funcionais dos lugares a prover enquadram-se nas competências previstas para a Direção de Serviços Informáticos do IPL.

6 - Conteúdos funcionais: 2 posto/s de trabalho de trabalho a que correspondem, predominantemente as seguintes funções:

a) Instalação, configuração e administração Sharepoint 2010;

b) Desenvolvimento de Webparts e Websites em Sharepoint 2010;

c) Desenvolvimento de aplicações/ websitesem C#/ASP.NET através da ferramenta Visual Studio 2010;

d) Desenvolvimento de Webservices (SOAP);

e) Desenvolvimento de API REST (JSON);

f) Execução de páginas Web utilizando HTML5,CSS 3 e JavaScript;

g) Desenvolvimento de código que permita cumprir as boas práticas no âmbito das normas W3C e padrões para acessibilidade;

h) Utilização da metodologia ágil SCRUM;

i) Utilização das ferramentas de gestão de projeto/código/versionamentoTFS e GIT;

j) Utilização da ferramenta de gestão de projetoRedmine;

k) Desenvolvimento de aplicações utilizando a frameworkLaravel e AngularJS;

l) Desenvolvimento de testes unitários e de integração através de phpUnit e Visual Studio 2010;

m) Desenvolvimento de aplicações e serviço web em Java EE.

7 - Requisitos preferenciais:

Experiência: Desenvolvimento de aplicações sobre API Sharepoint 2010; Desenvolvimento de aplicações e serviço web em Java EE; Desenvolvimento de aplicações utilizando a framework Laravel e AngularJS; Execução de páginas Web utilizando HTML5, CSS 3 e JavaScript; Utilização das ferramentas de gestão de projeto/código/versionamento TFS, GIT e REDMINE; Desenvolvimento de Webservices (SOAP); Desenvolvimento de API REST (JSON); Utilização da metodologia ágil SCRUM.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

Podem ser opositores ao presente concurso indivíduos que possuam uma relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida e satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais - Se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

8.2 - Requisitos especiais - Estejam habilitados com licenciatura no domínio da informática, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

8.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do citado Decreto-Lei 204/98, os candidatos devem reunir os requisitos exigidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

9 - Remuneração - a remuneração será fixada nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

10 - Métodos de seleção - A seleção dos candidatos será feita mediante prova de conhecimentos e avaliação curricular, cada uma delas com carácter eliminatório, caso a classificação seja inferior a 9,5 valores, e complementarmente por entrevista profissional de seleção.

10.1 - Prova de Conhecimento: consistirá numa prova escrita de conhecimentos específicos, com a duração de 120 minutos, obedecendo ao programa de provas de conhecimentos específicos aprovado pelo Despacho Conjunto 14/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 5 de janeiro de 2005, podendo visar alguns dos temas que a seguir se enumeram:

a) Os desafios da sociedade de informação;

b) Arquitetura de sistemas de informação;

c) Auditoria e qualidade dos sistemas de informação;

d) Boas práticas na construção de websites da administração direta e indireta do Estado;

e) Gestão e administração de sistemas, bases de dados e redes de comunicações;

f) Planeamento e gestão de projetos informáticos;

g) Administração Sharepoint 2010;

h) Desenvolvimento para Sharepoint 2010;

i) Desenvolvimento de aplicações utilizando Visual Studio, JavaEE, Laravel e AngularJS;

j) Normas W3C e padrões para acessibilidade;

k) Metodologia ágil SCRUM;

l) Ferramentas de gestão código/visionamento TFS/GIT/REDMINE;

m) Desenvolvimento de serviços web SOAP/REST.

10.2 - Avaliação Curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base na análise dos respetivos currículos das funções, onde serão ponderados os seguintes fatores:

a) Habilitação Académica de Base;

b) Formação Profissional;

c) Experiência Profissional.

10.3 - Entrevista profissional de seleção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

11 - O local, a data e a hora da realização da prova escrita de conhecimentos e da entrevista profissional de seleção serão divulgados nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

12 - A classificação final (CF) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovado o candidato que obtenha classificação inferior a 9,5 valores, conforme estatuído no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 40 % PC + 30 % AC + 30 % EPS

sendo que:

CF - Classificação Final;

PC- Prova de Conhecimentos;

AC - Avaliação Curricular

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do IPL, entregues pessoalmente na Rua General Norton de Matos, 2411-901 Leiria, durante as horas normais de expediente (09h00 às 13:00 h e das 14:00 h às 18h00), ou remetidas por correio, registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço, com a indicação dos seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data de validade do bilhete de identidade/cartão do cidadão, número fiscal de contribuinte, residência, código postal, e telefone);

b) Habilitações Académicas;

c) Categoria profissional e serviço a que está vinculado;

d) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do respetivo número do Aviso, data e número do D. R. onde se publica;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou constituem motivo de preferência legal, os quais serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

f) Data e assinatura.

13.2 - O requerimento de admissão ao concurso, devidamente datado e assinado, é acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado e atualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de permanência, atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e das ações de formação profissional frequentadas;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

d) Declaração devidamente atualizada (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas), emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a categoria, a carreira e a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a posição e nível remuneratórios detidos pelo candidato.

e) Declaração sob compromisso de honra da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

13.3 - Aos candidatos que exerçam funções no IPL não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

13.4 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos, e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - Composição do júri do concurso:

Presidente: Ricardo Manuel Marques Grilo, Diretor dos Serviços Informáticos do Instituto Politécnico de Leiria.

1.º Vogal efetivo: Adaíl Domingues da Silva de Oliveira, Especialista de Informática, Grau 1 Nível 3, da Direção de Serviços Informáticos.

2.º Vogal efetivo: Vítor Miguel Alexandre Rodrigues, Especialista de Informática, Grau 1 Nível 1, da Unidade de Ensino a Distância.

1.º Vogal suplente: Nelson Fernandes Matias, Especialista de Informática, Grau 2 Nível 1, da Direção de Serviços Informáticos.

2.º Vogal suplente: Paula Marisa Lopes Gomes, Secretário da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais.

16 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - A ordenação final dos candidatos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

18 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de preferência estipulados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

19 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final são publicitadas nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, sendo afixadas em local visível e público das instalações dos Serviços Centrais do IPL e disponibilizadas na sua página eletrónica em www.ipleiria.pt

20 - O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 fevereiro.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

22 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma mencionado.

18 de março de 2014. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

207702682

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1053299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 58/2009 - Assembleia da República

    Eleva a povoação de São Pedro, no município da Figueira da Foz, distrito de Coimbra, à categoria de vila.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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