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Aviso 3976/2014, de 21 de Março

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Sumário

Procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público a termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de dez postos de trabalho na categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 3976/2014

Contratação de pessoal

Procedimento Concursal Comum

Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º, da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, adaptada à Administração Autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na redação conferida pela Lei 80/2013, de 28 de novembro, torna-se público que, por deliberação, de 17 de fevereiro corrente, da Câmara Municipal de São Roque do Pico, e 27 de fevereiro corrente, da Assembleia Municipal de São Roque do Pico, se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público a termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de dez postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional.

(ver documento original)

1 - Reserva de recrutamento: para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º conjugado com o artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta autarquia e da consulta à página eletrónica da DGAEP, constata -se a dispensa temporária da obrigatoriedade da consulta prévia à entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC).

2 - Descrição sumária das funções: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é valido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, na sua redação atual, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, na sua redação atual, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto-Lei 209/2009, de 3 setembro, na redação conferida pela Lei 80/2013, de 28 de novembro, Lei 12-A/2010, de 30 de junho, na sua redação atual, e Lei 83-C/2013 de 31 dezembro.

5 - Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de São Roque do Pico.

6 - Requisitos de Admissão: Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição da República Portuguesa, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido de exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7 - O recrutamento de pessoal sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, só se efetuará na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho em causa nos termos previstos no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou outros instrumentos de mobilidade, em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho.

8 - Forma e Prazo de Apresentação das Candidaturas:

8.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada na íntegra pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da DGAEP (www.dgap.gov.pt) e entregues pessoalmente na Câmara Municipal de São Roque do Pico, ou remetido através de correio registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de São Roque do Pico, Alameda 10 de novembro de 1542, 9940-353 São Roque do Pico, devendo, neste caso, sob pena de exclusão, ser expedido até ao último dia do prazo fixado, nos termos do n.º 4 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação (não se aceitam candidaturas via e-mail).

8.3 - No requerimento deve constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: a) Identificação do procedimento concursal, com a indicação da categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar; b) Identificação da Entidade que realiza o procedimento; e c) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, filiação, número e data do bilhete de identidade (Cartão de Cidadão), bem como o seu serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista).

8.4 - A apresentação de candidaturas deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do Bilhete de Identidade (Cartão de Cidadão), Cartão Fiscal de Contribuinte, Cartão de Beneficiário da Segurança Social e fotocópia do respetivo currículo.

8.5 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6 do presente aviso devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

8.6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

8.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Métodos de Seleção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

9.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevo para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação literária, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas.

9.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.

9.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e calculada através da aplicação da seguinte fórmula:

OF = (AC x 30 %) + (EAC x 70 %)

Sendo que:

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista Avaliação de Competências

9.4 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos constam em ata da reunião do Júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Júri do Concurso:

Presidente: Engenheiro Civil Nuno Manuel Vieira da Silva Monteiro, Técnico Superior;

Vogais Efetivos: Engenheiro do Ambiente Sérgio Renato Azevedo de Sousa, Técnico Superior, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Jorge Manuel Melon Caldeira, Coordenador Técnico;

Vogais suplentes: Doutora Vanda Teresa Ribeiro da Areia Baptista, Técnica Superior/Jurista e Sónia Maria Ávila, Assistente Técnica.

11 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua atual redação, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 deste normativo para a realização da audiência aos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

13 - Nos termos do n.º 3 do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de março, e para efeitos de admissão, os candidatos com deficiência devem declarar, no respetivo requerimento, sob compromisso de honra, o grau de incapacidade, o tipo de deficiência, sendo fixada a quota obrigatória de 20 % do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência.

14 - A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de São Roque do Pico e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação.

10 de março de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Mark Anthony Silveira.

307675726

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1052941.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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