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Despacho 3963/2014, de 13 de Março

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Sumário

Designação em regime de substituição da técnica superior Nídia da Conceição Estevens Guerreiro Cavaco para o cargo de chefe de divisão de Ação Social e Educação

Texto do documento

Despacho 3963/2014

Considerando que:

Nos termos do disposto na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, conjugado com o disposto no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, procederam os órgãos do Município à reorganização dos seus serviços por forma a dar cumprimento aos citados diplomas legais;

Por deliberação da Assembleia Municipal tomada na sua sessão ordinária de 19 de dezembro de 2012, sob proposta da Câmara Municipal de 12 de dezembro de 2012, foi a reorganização dos serviços aprovada, sendo publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro de 2013;

As comissões de serviço dos titulares dos cargos dirigentes cessam por extinção ou reorganização da unidade orgânica, salvo se for expressamente mantida a comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda, nos termos do artigo 25.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável à administração local pelo artigo 18.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto;

A 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, possibilitou a manutenção até ao final do respetivo período das comissões de serviço determinando, quando utilizada, a suspensão dos efeitos das correspondentes alterações decorrentes da adequação orgânica, nos termos do n.º 7 do artigo 25.º;

Por Despacho 3/2013/CM, de 16 de janeiro, foram mantidas as comissões de serviço, nos termos do n.º 7 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, dos dirigentes pertencentes ao Departamento de Ação Social e Educação, suspendendo a unidade orgânica que na nova estrutura tem correspondência à Divisão de Ação Social e Educação;

No próximo dia 31 de agosto, ocorre o términos da comissão de serviço dos cargos do diretor de departamento de ação social e educação e chefe de divisão de educação, cuja designação em substituição, na nova estrutura orgânica, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro de 2013, implica o fim da suspensão dos efeitos das correspondentes alterações decorrentes da adequação orgânica, nos termos do n.º 7 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, influenciando toda a estrutura hierárquica na correspondente Divisão de Ação Social e Educação.

Assim:

Designo, no uso das competências que me foram conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, na atual redação, em regime de substituição, nos termos do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à administração local pelo artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a partir do dia 01/09/2013, a técnica superior, Nídia da Conceição Estevens Guerreiro Cavaco, para o cargo de Chefe de Divisão de Ação Social e Educação, por possuir o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos dessa unidade orgânica, sendo dotada da necessária competência e aptidão para o exercício do respetivo cargo, conforme evidenciado pela nota curricular anexa ao presente despacho.

Determino que se proceda à abertura do procedimento concursal, com vista ao provimento do cargo de Chefe de Divisão de Ação Social e Educação, nos termos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à administração local pelo artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, cuja composição do júri, para recrutamento do referido cargo dirigente, conforme aprovação tomada por deliberação da Assembleia Municipal de Faro, na sua sessão ordinária realizada em 28 de junho de 2013, sob proposta n.º 96/2013/CM, de 29 de maio de 2013, da Câmara Municipal, nos termos estabelecidos pelo artigo 13.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

Presidente: Professor Doutor António Carlos Pestana Fragoso de Almeida, Professor Adjunto da Escola Superior de Educação e Comunicação da Universidade do Algarve;

1.º Vogal: Professor Doutor Manuel Célio de Jesus da Conceição, Professor na Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve;

2.º Vogal: Dra. Sílvia Dora Florêncio Barros Pereira, Chefe da Divisão de Administração e Recursos Humanos da Câmara Municipal de Faro.

28 de agosto de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, José Macário Correia.

Nota Curricular

Cargo: Chefe de Divisão de Ação Social e Educação, em regime de substituição. Nídia da Conceição Estevens Guerreiro Cavaco, Licenciada em Educação e Intervenção Comunitária, pela Universidade do Algarve. Concluiu a parte curricular do mestrado em Ciências da Educação, na área de Especialização de Educação e Formação de Adultos, pela Universidade do Algarve. De outubro de 1998 a outubro de 1999, exerceu funções de técnica de Educação e Intervenção Comunitária, em regime de contrato de trabalho a termo certo, na Câmara Municipal de Tavira. Em dezembro de 1999, ingressou no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Tavira, na carreira de técnica de Educação e Intervenção Comunitária e em junho de 2002, foi reclassificada para técnica superior de Educação e Intervenção Comunitária, no Serviço de Ação Social. De fevereiro de 2007 a fevereiro de 2010, exerceu continuadamente, cargos dirigentes no Município de Tavira, nas áreas de Ação Social e Educação. Em 01 março de 2010 foi nomeada Chefe de Divisão de Ação Social, na Câmara Municipal de Faro, em regime de substituição. Em 15 de março de 2010 foi nomeada Diretora de Departamento de Ação Social e Educação, na Câmara Municipal de Faro, em regime de substituição. Em 1 setembro de 2010, após procedimento concursal foi nomeada para o cargo de Diretora de Departamento de Ação Social e Educação, o qual foi desempenhado ininterruptamente. Desempenhou ainda os cargos de: Em janeiro de 1997, membro da Assembleia de Freguesia de Cachopo. Em janeiro de 2000, desempenhou funções de Gestora no Gabinete de Apoio à Vítima de Tavira. Em outubro de 2000 desempenhou funções de Presidente da Assembleia do Centro Comunitário dos Relvais. Em junho de 2002, foi representante da Junta de Freguesia de Cachopo no Conselho Municipal de Juventude de Tavira. De 2 de fevereiro de 2007 a 28 de fevereiro de 2010, desempenhou funções de Presidente da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco de Tavira. Em outubro de 2007, membro do Conselho Municipal de Educação de Tavira. Em 2009, representante da Câmara Municipal de Tavira, nos Concelhos Gerais Transitórios dos Agrupamentos de Escolas D. Paio Peres Correia; D. Manuel I e Escola Secundária Dr. Jorge Augusto Correia. Em 2010, membro do Conselho Municipal de Educação de Faro. Em 2010, representante da Câmara Municipal de Faro, nos Conselhos Gerais dos Agrupamentos de Escolas D. Afonso III; Dr. Joaquim Magalhães; Dr. Neves Júnior; Poeta Emiliano da Costa; Escola Secundária João de Deus e Escola Secundária Tomás Cabreira. Destaca-se a formação profissional mais relevante: Curso de "Intervenção das CPCJ: Gestão da Qualidade da Intervenção e Informatização do Processo de Promoção e Proteção"; Curso de "Introdução ao Voluntariado"; Curso de "Requisitos de Gestão da Qualidade"; Curso de "Liderança e Gestão de Equipas"; Curso sobre "O sistema de Promoção e Proteção dos Direitos das Crianças e jovens"; Curso de Formação Profissional de Desenvolvimento Social e Planificação Estratégica Territorial; Curso de Formação de Voluntários e Estagiários da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima; Curso de Formação sobre Sexualidade em Educação e Intervenção Comunitária; Curso de "Convenção Sobre os Direitos das pessoas com deficiência e Saúde Sexual e Reprodutiva"; Curso de "Novos Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações"; Curso sobre "Capacitação para a Qualificação do Funcionamento e da Prestação de Serviços da Divisão de Assuntos Sociais"; Curso sobre "Regulamento de Arquivo Municipal; Curso de formação profissional "Gestão Pública na Administração Local (Gepal)".

307670558

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1051292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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