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Aviso 3309/2014, de 5 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na categoria/carreira de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 3309/2014

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador na modalidade jurídica de emprego público por tempo indeterminado

1 - Para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 2 setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia datada de 28 de dezembro de 2013, no uso da competência que foi conferida pela alínea e) do artigo 19.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, por deliberação favorável tomada na reunião ordinária da Junta de Freguesia, realizada a 28 de dezembro de 2013 e na sessão extraordinária da Assembleia de Freguesia realizada a 17 de janeiro de 2014, tomada para cumprimento do disposto do n.º 2 do artigo 66.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da citada Portaria, o procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na categoria/carreira de Assistente Técnico, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta Junta.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e, consultada a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), em que a atribuição é conferida ao INA, pela alínea c) do artigo 2.º do mesmo Decreto-Lei 48/2012, de 29/02, foi informado pela mesma que, "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado."

3 - O presente procedimento rege-se pelas disposições constantes da LVCR, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, da Lei 59/2008, de 11 de setembro, do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

4 - Âmbito de recrutamento - Para cumprimento do estabelecido no artigo 51.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro e do n.º 4, do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores colocados em situação de mobilidade especial (SME), seguindo-se os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

Considerando os princípios de racionalização, gestão e eficiência que devem presidir à atividade da freguesia, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, e atento a deliberação da Junta de Freguesia de 28 de dezembro de 2013, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.º 4 e 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, conjugado com a alínea g), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

5 - Poderão ainda candidatar-se trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sendo que o recrutamento destes apenas poderá ter lugar no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por candidato nos termos do número anterior

6 - O posto de trabalho a concurso caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira de assistente técnico, de acordo com a descrição do conteúdo funcional conforme anexo do n.º 2 do artigo 49.º da LVCR, na seguinte área de atividade:

Um posto de trabalho para exercer funções na Junta de Freguesia, prestar apoio ao posto médico e aos serviços de correios - CTT; Zelar pela conservação e higiene ambiental dos espaços e das instalações à sua responsabilidade, numa perspetiva pedagógica e cívica.

7 - Local de trabalho: Na área da freguesia de Várzea dos Cavaleiros.

8 - Requisitos de Admissão:

9 - Os previstos no artigo 8.º da LVCR, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.1 - Requisito Habilitacional: 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro

10 - Requisitos específicos: Conforme a alínea I) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho mencionado e para o efeito do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12 - Posição remuneratória: Atento o preceituado no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a Junta de Freguesia de Várzea dos Cavaleiros. Contudo, no momento presente, a determinação do posicionamento remuneratório da categoria será conforme o artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, correspondendo à 1.ª posição remuneratória, de nível 1, da carreira/categoria de Assistente Técnico.

13 - Apresentação das candidaturas:

13.1 - As candidaturas serão formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através de formulário de candidatura, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica www.jf-vcavaleiros.pt, ou junto da Junta de Freguesia da Várzea dos Cavaleiros.

13.2 - A candidatura deverá ser apresentada, mediante a apresentação de requerimento, acompanhado dos documentos enunciados em 13.4, e dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Várzea dos Cavaleiros e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Junta de Freguesia de Várzea dos Cavaleiros, sita na Rua Principal, 6100-894 Várzea dos Cavaleiros.

Juntamente com a candidatura deverá ser apresentada fotocópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade.

13.3 - Não é possível apresentação da candidatura, de reclamações, de recursos de quaisquer documentos ou solicitações referentes ao procedimento concursal por via eletrónica.

13.4 - A apresentação das candidaturas deve ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum vitae documentado, detalhado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia só serão tidos em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente, através de fotocópias dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e experiência;

c) Declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos e descrição das atividades/funções que atualmente executa;

d) Outros documentos comprovativos das situações invocadas pelos candidatos e suscetíveis de influírem na avaliação.

13.5 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o artigo 8.º da LVCR, devendo declarar no requerimento, por sua honra e em alíneas separadas relativamente a cada um deles, a situação precisa em que se encontram.

13.6 - Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

13.7 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.

13.8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão no concurso, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei.

14 - Métodos de seleção:

14.1 - No presente recrutamento serão aplicados os dois métodos de seleção obrigatórios, referidos no n.º 1 do artigo 53.º da LVCR: prova de conhecimentos, avaliação psicológica e o método facultativo correspondente à entrevista profissional de seleção.

14.2 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções. A prova reveste a forma escrita, com a duração de 120 minutos, com tolerância de 30 minutos, versando sobre as seguintes temáticas, cujos diplomas legais podem ser consultados, desde que não anotados:

i) Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013 de 12 de setembro;

ii) Regimes de vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro e Lei 66-B/2012, de 31 dezembro;

iii) Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, 11 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro;

14.3 - Avaliação psicológica - visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A valoração deste método de seleção é a que consta no n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14.4 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Por cada entrevista profissional de seleção é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada. Sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais corresponde respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, tudo em conformidade com o previsto no artigo 13.º e nos n.os 5 e 6 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14.5 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento resultará da classificação quantitativa do método de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte fórmula:

OF = (PC x 40 %) + (AP x 40 %) + (EPS x 20 %)

sendo: OF = Ordenação Final; PC = Prova de Conhecimentos,

AP= Avaliação Psicológica e EPS= Entrevista Profissional de Seleção.

14.6 - Para os candidatos abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, exceto se optarem por escrito pelos anteriores métodos de seleção, serão aplicados os dois métodos de seleção obrigatórios: Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, obedecem aos seguintes critérios:

A. Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Neste método são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, a que se referem os constantes do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Este fator é valorado na escala de 0 a 20 valores, seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HA x 30 %) + (FP x 30 %) + (EP x 30 %) + (AD x 10 %)

sendo: AC= Avaliação Curricular; HA= Habilitação Académica; FP= Formação Profissional; EP= Experiência Profissional; AD= Avaliação de Desempenho.

B. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - com análise curricular, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais corresponde respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14.7 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento resultará da classificação quantitativa do método de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte fórmula:

OF = (AC x 40 %) + (EAC x 60 %)

sendo: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular e EAC= Entrevista de Avaliação de Competências.

14.8 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

15 - Considerando razões de celeridade, caso o número de candidatos admitidos seja elevado, e por forma a não causar prejuízo à normal atividade dos serviços, os métodos de seleção serão realizados de forma faseada, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método constam das atas das reuniões do Júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, nos temos do previsto na alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17 - O júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns métodos de seleção que dada a sua especificidade assim o exijam.

18 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar, serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

19 - Na exclusão e notificação dos candidatos proceder-se-á de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica www.jf-vcavaleiros.pt ou junto da Junta de Freguesia da Várzea dos Cavaleiros.

20 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

21 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será afixada nas instalações desta Junta.

22 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

23 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público na Junta de Freguesia de Várzea dos Cavaleiros.

24 - O Júri é composto pelos seguintes elementos:

Presidente: Anabela da Silva Lopes, técnica superior (Setor Jurídico e Administrativo da Câmara Municipal de Proença-a-Nova).

Vogais Efetivos: Cláudia Maria Vidal da Silva, Assistente Técnica (Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos) que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, e David José da Silva Morgado, Assistente Técnico (Setor de Contabilidade da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos).

Vogais suplentes: Maria Adelina Pina Gonçalves Ferreira Pinto, técnica superior (Câmara Municipal da Vila Velha de Ródão) e Carla Marina Pereira Carangueijo Abade, Assistente Técnica (Setor Jurídico e Administrativo da Câmara Municipal de Proença-a-Nova).

25 - Em cumprimento da alínea h) do Artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

26 - Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de seleção nos termos do diploma supra mencionado.

27 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, na página eletrónica da Junta de Freguesia e por extrato no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num Jornal de expansão nacional.

21 de fevereiro de 2014. - A Presidente de Junta de Freguesia, Maria Gracinda Lourenço Marçal.

307642483

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1049218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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