Deliberação (extrato) n.º 1528/2015
Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos (aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, e alterada pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, e pelas Leis e 24/2012, de 9 de julho.º 66-B/2012, de 31 de dezembro), o Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.) delibera atribuir ao Vogal do Conselho Diretivo, Nuno Ribeiro de Matos Venade, a direção, gestão e coordenação das seguintes unidades orgânicas:
a) Departamento de Recursos Humanos,
b) Departamento de Instalações e Equipamentos,
c) Gabinete Jurídico e do Cidadão,
d) Equipa de Coordenação Regional da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados,
e) Núcleo de Qualidade e Formação.
As responsabilidades atribuídas compreendem a delegação, com faculdade de subdelegar, das seguintes competências nos termos do Regime Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e demais legislação aplicável:
1 - No âmbito da gestão dos recursos humanos de cada uma das unidades orgânicas acima identificadas:
a) Praticar todos os atos legalmente atribuídos aos titulares dos cargos de direção intermédia que se encontrem na sua dependência;
b) Justificar ou injustificar faltas;
c) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
d) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, bem como a inscrição e participação em estágios;
e) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, com exceção de avião, e respetivas ajudas de custo, bem como aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, nos termos do disposto no Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;
f) Autorizar a utilização de veículo próprio nas deslocações em serviço, nos termos do disposto no Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;
2 - No âmbito do Departamento de Recursos Humanos:
a) Executar o plano de gestão previsional de pessoal, bem como o correspondente plano de formação e afetar o pessoal às diversas unidades orgânicas em função dos objetivos e prioridades fixados no plano de atividades;
b) Fixar os horários de trabalho;
c) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
d) Autorizar a prestação de trabalho suplementar;
e) Autorizar a prestação de trabalho em dia útil, em dia de descanso semanal complementar e em dia feriado;
f) Autorizar o trabalho por turnos;
g) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;
h) Autorizar a acumulação de funções, públicas ou privadas;
i) Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante;
j) Conceder licenças sem remuneração;
k) Justificar ou injustificar faltas;
l) Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico e promover a junta médica;
m) Qualificar acidentes em serviço e autorizar o processamento das respetivas despesas;
n) Autorizar a atribuição de abonos e regalias;
o) Autorizar o abono do vencimento e o respetivo processamento;
p) Autorizar a licença especial para assistência a filhos menores;
q) Autorizar a dispensa para amamentação;
r) Autorizar a dispensa para tratamento ambulatório, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
s) Autorizar o pagamento de prestações familiares e de subsídio por morte;
t) Autorizar as despesas relativas à aposentação dos trabalhadores e com acidentes de trabalho;
u) Autorizar a denúncia e cessação de contratos de trabalho a termo resolutivo;
v) Outorgar contratos de trabalho em funções públicas, acordos de cedência de interesse público e Contratos de Emprego Inserção;
w) Autorizar a mobilidade intercarreiras ou categorias, bem como a sua prorrogação e consolidação;
x) Autorizar a abertura de procedimentos concursais e praticar todos os atos subsequentes, incluindo a homologação da lista de classificação final dos candidatos;
y) Autorizar a realização de estágios profissionais e curriculares e praticar todos os atos respeitantes aos mesmos, incluindo outorgar os respetivos contratos;
z) Fazer cumprir as obrigações definidas para o processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores nos termos do disposto na Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;
aa) Designar os representantes na comissão técnica de avaliação de enfermagem, bem como a homologação da avaliação do desempenho;
bb) Homologar a avaliação do desempenho dos trabalhadores que, independentemente da modalidade de constituição da relação de emprego público, exercem funções na ARSLVT, I. P., designadamente os trabalhadores integrados nas carreiras gerais, na carreira especial médica, na carreira especial de enfermagem, na carreira dos técnicos superiores de saúde e na carreira dos técnicos de diagnóstico e terapêutica;
3 - No âmbito do Gabinete Jurídico e do Cidadão:
a) Constituir mandatários para representar a ARSLVT, I. P., em juízo e fora dele;
b) Autorizar e assinar a passagem de certidões no âmbito de processos de intimação;
c) Prorrogar prazos para instrução de processos disciplinares;
d) Arquivar participações ou queixas quando não haja lugar a procedimento disciplinar;
e) Ordenar inquéritos ou sindicâncias.
4 - No âmbito do Departamento de Instalações e Equipamentos:
a) Assinar autos de consignação, autos de vistoria, medição dos trabalhos, receção provisória e definitiva (parciais ou totais) de obras públicas e de aquisição de bens móveis;
b) Assinar autos de suspensão da execução de trabalhos, bem como de autos de entrega de objetos, equipamentos e de outros bens;
c) Autorizar a liberação de cauções;
d) Aprovar as revisões de preços no âmbito dos contratos de empreitada, de acordo com os cronogramas constantes dos contratos ou das suas alterações.
5 - No âmbito do Núcleo de Qualidade e Formação;
a) Garantir a elaboração e atualização do diagnóstico de necessidades de formação do serviço e, com base neste, a elaboração do respetivo plano de formação;
b) Efetuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada ao nível da eficácia do serviço e do impacte do investimento efetuado.
6 - No âmbito da gestão orçamental,
a) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 1.500.000,00 (euro), nos termos do artigo 17.º, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho e artigo 38.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada em anexo ao Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril;
b) Praticar todos os atos subsequentes à decisão de contratar previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 19 de janeiro, com exceção da decisão de qualificação dos concorrentes e da decisão de adjudicação em concursos públicos;
c) Designar o júri para os procedimentos pré-contratuais;
d) Praticar todos os atos subsequentes à autorização de despesa incluindo movimentar as contas bancárias assinar cheques, em conjunto com outro membro do conselho diretivo;
e) Autorizar a constituição de fundos de maneio;
f) Autorizar a reposição de dinheiros públicos em prestações nos termos do disposto no Regime de Administração Financeira do Estado.
g) Aprovar a conta de gerência;
h) Autorizar as despesas correntes com água, eletricidade, rendas, combustíveis e comunicações;
i) Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos, até ao montante de (euro) 20 000;
j) Autorizar a alienação de bens móveis e o abate dos mesmos nos termos do Decreto-Lei 307/94, de 21 de dezembro;
k) Autorizar as despesas decorrentes de acidentes de viação, resultantes de danos próprios ou de terceiros, até ao limite de (euro) 20.000,00.
7 - A deliberação produz efeitos imediatos, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados desde 27 de março, data de produção de efeitos do despacho de nomeação do vogal, Nuno Ribeiro de Matos Venade.
15 de julho de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Cunha Ribeiro.
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