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Deliberação (extrato) 1528/2015, de 4 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., no seu Vogal, Nuno Ribeiro de Matos Venade

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1528/2015

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos (aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, e alterada pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, e pelas Leis e 24/2012, de 9 de julho.º 66-B/2012, de 31 de dezembro), o Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.) delibera atribuir ao Vogal do Conselho Diretivo, Nuno Ribeiro de Matos Venade, a direção, gestão e coordenação das seguintes unidades orgânicas:

a) Departamento de Recursos Humanos,

b) Departamento de Instalações e Equipamentos,

c) Gabinete Jurídico e do Cidadão,

d) Equipa de Coordenação Regional da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados,

e) Núcleo de Qualidade e Formação.

As responsabilidades atribuídas compreendem a delegação, com faculdade de subdelegar, das seguintes competências nos termos do Regime Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e demais legislação aplicável:

1 - No âmbito da gestão dos recursos humanos de cada uma das unidades orgânicas acima identificadas:

a) Praticar todos os atos legalmente atribuídos aos titulares dos cargos de direção intermédia que se encontrem na sua dependência;

b) Justificar ou injustificar faltas;

c) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

d) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, bem como a inscrição e participação em estágios;

e) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, com exceção de avião, e respetivas ajudas de custo, bem como aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, nos termos do disposto no Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;

f) Autorizar a utilização de veículo próprio nas deslocações em serviço, nos termos do disposto no Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;

2 - No âmbito do Departamento de Recursos Humanos:

a) Executar o plano de gestão previsional de pessoal, bem como o correspondente plano de formação e afetar o pessoal às diversas unidades orgânicas em função dos objetivos e prioridades fixados no plano de atividades;

b) Fixar os horários de trabalho;

c) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

d) Autorizar a prestação de trabalho suplementar;

e) Autorizar a prestação de trabalho em dia útil, em dia de descanso semanal complementar e em dia feriado;

f) Autorizar o trabalho por turnos;

g) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;

h) Autorizar a acumulação de funções, públicas ou privadas;

i) Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante;

j) Conceder licenças sem remuneração;

k) Justificar ou injustificar faltas;

l) Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico e promover a junta médica;

m) Qualificar acidentes em serviço e autorizar o processamento das respetivas despesas;

n) Autorizar a atribuição de abonos e regalias;

o) Autorizar o abono do vencimento e o respetivo processamento;

p) Autorizar a licença especial para assistência a filhos menores;

q) Autorizar a dispensa para amamentação;

r) Autorizar a dispensa para tratamento ambulatório, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

s) Autorizar o pagamento de prestações familiares e de subsídio por morte;

t) Autorizar as despesas relativas à aposentação dos trabalhadores e com acidentes de trabalho;

u) Autorizar a denúncia e cessação de contratos de trabalho a termo resolutivo;

v) Outorgar contratos de trabalho em funções públicas, acordos de cedência de interesse público e Contratos de Emprego Inserção;

w) Autorizar a mobilidade intercarreiras ou categorias, bem como a sua prorrogação e consolidação;

x) Autorizar a abertura de procedimentos concursais e praticar todos os atos subsequentes, incluindo a homologação da lista de classificação final dos candidatos;

y) Autorizar a realização de estágios profissionais e curriculares e praticar todos os atos respeitantes aos mesmos, incluindo outorgar os respetivos contratos;

z) Fazer cumprir as obrigações definidas para o processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores nos termos do disposto na Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;

aa) Designar os representantes na comissão técnica de avaliação de enfermagem, bem como a homologação da avaliação do desempenho;

bb) Homologar a avaliação do desempenho dos trabalhadores que, independentemente da modalidade de constituição da relação de emprego público, exercem funções na ARSLVT, I. P., designadamente os trabalhadores integrados nas carreiras gerais, na carreira especial médica, na carreira especial de enfermagem, na carreira dos técnicos superiores de saúde e na carreira dos técnicos de diagnóstico e terapêutica;

3 - No âmbito do Gabinete Jurídico e do Cidadão:

a) Constituir mandatários para representar a ARSLVT, I. P., em juízo e fora dele;

b) Autorizar e assinar a passagem de certidões no âmbito de processos de intimação;

c) Prorrogar prazos para instrução de processos disciplinares;

d) Arquivar participações ou queixas quando não haja lugar a procedimento disciplinar;

e) Ordenar inquéritos ou sindicâncias.

4 - No âmbito do Departamento de Instalações e Equipamentos:

a) Assinar autos de consignação, autos de vistoria, medição dos trabalhos, receção provisória e definitiva (parciais ou totais) de obras públicas e de aquisição de bens móveis;

b) Assinar autos de suspensão da execução de trabalhos, bem como de autos de entrega de objetos, equipamentos e de outros bens;

c) Autorizar a liberação de cauções;

d) Aprovar as revisões de preços no âmbito dos contratos de empreitada, de acordo com os cronogramas constantes dos contratos ou das suas alterações.

5 - No âmbito do Núcleo de Qualidade e Formação;

a) Garantir a elaboração e atualização do diagnóstico de necessidades de formação do serviço e, com base neste, a elaboração do respetivo plano de formação;

b) Efetuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada ao nível da eficácia do serviço e do impacte do investimento efetuado.

6 - No âmbito da gestão orçamental,

a) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 1.500.000,00 (euro), nos termos do artigo 17.º, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho e artigo 38.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada em anexo ao Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril;

b) Praticar todos os atos subsequentes à decisão de contratar previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 19 de janeiro, com exceção da decisão de qualificação dos concorrentes e da decisão de adjudicação em concursos públicos;

c) Designar o júri para os procedimentos pré-contratuais;

d) Praticar todos os atos subsequentes à autorização de despesa incluindo movimentar as contas bancárias assinar cheques, em conjunto com outro membro do conselho diretivo;

e) Autorizar a constituição de fundos de maneio;

f) Autorizar a reposição de dinheiros públicos em prestações nos termos do disposto no Regime de Administração Financeira do Estado.

g) Aprovar a conta de gerência;

h) Autorizar as despesas correntes com água, eletricidade, rendas, combustíveis e comunicações;

i) Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos, até ao montante de (euro) 20 000;

j) Autorizar a alienação de bens móveis e o abate dos mesmos nos termos do Decreto-Lei 307/94, de 21 de dezembro;

k) Autorizar as despesas decorrentes de acidentes de viação, resultantes de danos próprios ou de terceiros, até ao limite de (euro) 20.000,00.

7 - A deliberação produz efeitos imediatos, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados desde 27 de março, data de produção de efeitos do despacho de nomeação do vogal, Nuno Ribeiro de Matos Venade.

15 de julho de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Cunha Ribeiro.

208816157

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1043175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-12-21 - Decreto-Lei 307/94 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS GERAIS DE AQUISIÇÃO, GESTÃO E ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-20 - Decreto-Lei 123/2012 - Ministério das Finanças

    Confere a faculdade de adoção de regime especial pelos institutos públicos com atribuições no âmbito da gestão de apoios e de financiamentos suportados por fundos europeus e fixa as competências dos membros dos conselhos diretivos com funções não executivas, procedendo à alteração à Lei 3/2004, de 15 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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