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Aviso 618/2014, de 14 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de sete postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a tempo parcial para funções de assistente operacional - Agrupamento de Escolas Alcaides de Faria, Barcelos

Texto do documento

Aviso 618/2014

1 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º e dos artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna- -se público que, por despacho do diretor do Agrupamento de Escolas Alcaides de Faria, no uso das competências que lhe foram concedidas pelo diretor-geral dos Estabelecimentos Escolares, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no jornal Público e na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Alcaides de Faria, procedimento concursal comum para preenchimento de sete postos de trabalho para o desempenho de funções equiparadas às de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, com um período definido de 6 de janeiro até ao dia 13 de junho de 2014, ao abrigo da alínea e) do artigo 93.º do RCTFP.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

3 - Legislação aplicável: o presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Locais de trabalho:

Quatro postos de trabalho de quatro horas/dia, a exercer na Escola Secundária Alcaides de Faria;

Um posto de trabalho de quatro horas/dia, a exercer na Escola Básica de Manhente;

Um posto de trabalho de quatro horas/dia, a exercer na Escola Básica n.º 1 de Manhente;

Um posto de trabalho de quatro horas/dia, a exercer na Escola Básica Galegos S. Martinho.

5 - Caracterização dos postos de trabalho:

5.1 - Sete postos de trabalho, no exercício de funções de assistente operacional, correspondente ao exercício de funções de apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:

a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

b) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores da escola e controlar as entradas e saídas da escola;

c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

d) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

e) Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;

f) Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações;

g) Receber e transmitir mensagens;

h) Assegurar o controlo de gestão de stocks necessários ao funcionamento da reprografia;

i) Exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar, assim como tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares;

j) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efetuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas;

k) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;

l) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde.

6 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

7 - Remuneração base prevista: (euro) 2,8/hora.

8 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no n.º 5.1 do presente aviso;

b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do aviso no jornal Público e na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Alcaides de Faria.

9.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, através da apresentação do certificado de habilitações que comprove a escolaridade obrigatória, junto dos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas Alcaides de Faria, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações desta, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no n.º 4 do presente aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao diretor do Agrupamento de Escolas Alcaides de Faria.

10 - As candidaturas deverão ser acompanhadas, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Bilhete de identidade ou cartão de cidadão ou cartão de identificação fiscal (fotocópia);

Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

Declarações da experiência profissional (fotocópia);

Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).

10.1 - Os candidatos que tenham exercido funções no Agrupamento de Escolas Alcaides de Faria estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual; nesses casos, o júri do concurso solicitará oficiosamente os mesmos ao respetivo serviço de pessoal.

10.2 - Nos termos do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

10.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de seleção a utilizar: nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 39.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o único método de seleção obrigatória a utilizar será a avaliação curricular.

12 - Composição do júri:

Presidente - Domingos José da Silva Fernandes Alves.

Vogais efetivos:

Maria Emília Salgado, adjunta do diretor.

Simplício Augusto Silva Landolt de Sousa, encarregado geral dos assistentes operacionais.

Vogais suplentes:

Jorge Martins Fernandes.

José Carlos Coelho Campos.

13 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação: a avaliação curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

13.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.

14 - Exclusão e notificação dos candidatos - os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para realização da audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:

a) Ofício registado.

15 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas.

15.1 - Critério de desempate:

15.1.1 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15.1.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

15.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada de forma decrescente:

a) Preferência pelo candidato de maior idade.

15.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção avaliação curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do diretor do Agrupamento de Escolas Alcaides de Faria, é disponibilizada no sítio da Internet deste Agrupamento em www.esalcaidesdefaria.pt, bem como em edital afixado nas respetivas instalações.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

17 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar no período de 6 de janeiro a 13 de junho de 2014.

18 - Nos termos do disposto na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso é publicitado na página eletrónica deste Agrupamento em www.esalcaidesdefaria.pt e num jornal de expansão nacional.

6 de janeiro de 2014. - O Diretor, Manuel David Macedo Lourenço.

207511708

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1039696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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