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Aviso 366/2014, de 9 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça

Texto do documento

Aviso 366/2014

Procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior do mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça - Referência PCTS 14/DSJCJI/ DGT/ECOGEST/2013.

1 - Nos termos do disposto nos n. os 2 e 4 do artigo 6.º, e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (adiante designada por LVCR), e no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (adiante designada por Portaria), torna-se público que, por meu despacho, de 02 de dezembro de 2013, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal desta Direção-Geral, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia a esta entidade.

3 - Número de postos de trabalho: o procedimento concursal visa a ocupação de 2 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

4 - Local de Trabalho: Direção-Geral da Administração da Justiça, Av. D. João II, 1.08.01 D/E, Ed. H - Pisos 0 e 9.º a 14.º,1990-097 Lisboa.

5 - Caracterização do posto de trabalho: colaborar na preparação dos orçamentos a afetar aos tribunais; acompanhar a execução orçamental e financeira dos orçamentos dos tribunais; medir o desempenho económico e financeiro dos tribunais; acompanhar a evolução dos indicadores de gestão para os tribunais em matéria financeira e orçamental; colaborar com os administradores dos tribunais e com os secretários de justiça no planeamento dos seus projetos e atividades e respetiva orçamentação, bem como no estabelecimento de medidas de controlo interno; acompanhar e verificar os procedimentos legais de execução orçamental e de realização de despesa pública; dinamizar medidas de gestão que visem economias de escala.

6 - Posição remuneratória de referência: 2.ª posição da carreira/categoria de técnico superior.

7 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

7.1 - Para além dos requisitos referidos no artigo 8.º da LVCR, o candidato deve ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial;

7.2 - Nos termos do disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

7.3 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, não serão admitidas candidaturas de trabalhadores de órgãos ou serviços das administrações regionais e autárquicas.

8 - Nível habilitacional: licenciatura em Economia e ou Gestão.

9 - Formalização das candidaturas

9.1 - As candidaturas são formalizadas, em suporte de papel, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na funcionalidade "Procedimentos concursais" da página eletrónica da DGAJ em (www.dgaj.mj.pt), dirigida ao Diretor-Geral da Administração da Justiça, a qual deverá ser entregue até ao termo do prazo:

a) Pessoalmente, nas instalações da Direção-Geral da Administração da Justiça na Av. D. João II, 1.08.01 D/E, Ed. H, Piso 9.º, Ala Terra, 1990-097, Lisboa, das 9.00h às 12.30h e das 14.00h às 18.00h; ou

b) Por correio registado com aviso de receção, para: Diretor-Geral da Administração da Justiça, Av. D. João II, 1.08.01 D/E, Ed. H, Piso 9.º, Ala Terra, 1990-097, Lisboa.

9.2 - O formulário tipo da candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Cópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Cópia dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, autenticada e com data posterior à data de abertura do presente aviso da qual conste inequivocamente:

i) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;

iv) O tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública;

v) O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea d) do n.º 2, do artigo 11.º da Portaria, com menção da avaliação do desempenho relativa aos três últimos anos, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato;

vi) A atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

d) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas.

10 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

11 - Métodos de seleção

11.1 - No presente recrutamento serão aplicados os métodos de seleção referidos no n.º 3 e na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, na redação dada pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, a saber, Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

11.2 - Aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal, serão aplicadas, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

11.3 - A valoração dos métodos anteriormente referidos é efetuada numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas de valoração final:

OF = 0,70 PC + 0,30 EPS

OF = 0,70 AC + 0,30 EPS

em que:

OF = Ordenação Final

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

AC = Avaliação Curricular

11.4 - A Prova de Conhecimentos será escrita, sem consulta, de escolha múltipla, de avaliação de conhecimentos teóricos, tendo a duração de 90 minutos, sem tolerância, incindindo sobre as seguintes temáticas e correspondente legislação:

Conhecimentos Gerais:

a) Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de setembro, na sua versão atualizada - artigos 117.º ao 220.º do Regime);

b) Regime de vínculos, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua versão atualizada - Titulo I ao Titulo V);

c) Código do Procedimento Administrativo (Princípios Gerais, notificações e prazos).

Conhecimentos Específicos:

a) Orgânica da Direção-Geral da Administração da Justiça (Decreto-Lei 165/2012, de 31 de julho);

b) Estatuto dos Funcionários de Justiça (Decreto-Lei 343/99, de 26 de agosto, na sua versão atualizada);

c) Estatuto dos Magistrados Judiciais (Lei 21/85, de 30 de julho, na sua versão atualizada);

d) Estatuto dos Magistrados do Ministério Público (Lei 47/86, de 15 de outubro, na sua versão atualizada);

e) Lei de Bases da Contabilidade Pública (Lei 8/90, de 20 de fevereiro);

f) Lei do Enquadramento do Orçamento de Estado (Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua versão atualizada alterada);

g) Regime da Administração Financeira do Estado (Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho);

h) Regime Jurídico do Abono das ajudas de Custo e Transportes ao Pessoal da Administração Pública (Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua versão atualizada);

i) Códigos da Classificação Económica das Receitas e Despesas Públicas (Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro - Anexo II);

j) Lei do Orçamento de Estado para 2012 (Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro - Capítulo II, com as alterações introduzidas pela Lei 20/2012 de 14 de maio);

l) decreto-lei de Execução Orçamental para 2012 (Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro - Capítulo II - Secção I e II, com Retificação n.º 14/2012, de 16 março);

m) Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso, LCPA (Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugada com o Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho - que regulamenta a LCPA).

11.5 - Na Avaliação Curricular serão analisados os seguintes fatores:

a) Habilitação Académica - será ponderada a titularidade da licenciatura ou habilitação superior, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

b) Formação Profissional - apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher;

c) Experiência Profissional - será tido em conta o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e a atividade caracterizadora do posto de trabalho a preencher, dependendo do maior ou menor contacto orgânico-funcional com as referidas áreas.

d) Avaliação de Desempenho - será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

11.6 - A Entrevista Profissional de Seleção, de caráter público, visa avaliar a Experiência Profissional, Motivação, Capacidade de Expressão e Concisão no Discurso e Valorização e Atualização Profissional.

12 - As atas do júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada na funcionalidade "Procedimentos Concursais", em www.dgaj.mj.pt.

15 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 daquele preceito legal, para a realização da audiência de interessados.

16 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

17 - Critérios de ordenação preferencial: em caso de igualdade de valorações serão aplicados os critérios de ordenação preferencial constantes no artigo 35.º da Portaria. Caso subsista a igualdade de valorações, atender-se-á à maior valoração no fator "Experiência Profissional".

18 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos

18.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria.

18.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor-Geral da Administração da Justiça, é afixada em local visível e público das instalações da DGAJ, disponibilizada na respetiva pagina eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria.

19 - Júri do concurso:

Presidente - Maria Margarida Travelas Carreira Simões, Diretora de Serviços

1.º Vogal efetivo- Maria João de Sousa Gonçalves Henriques, Chefe de Divisão, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo - Iolanda Maria Moura Rangel, Técnica Superior;

1.º Vogal suplente - Teresa Almeida Augusto Cabral, Chefe de Divisão;

2.º Vogal suplente - Maria Cristina de Almeida Mendes, Técnica Superior.

26 de dezembro de 2013. - O Diretor-Geral, Pedro de Lima Gonçalves.

207498199

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1038569.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-30 - Lei 21/85 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Magistrados Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-15 - Lei 47/86 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-26 - Decreto-Lei 343/99 - Ministério da Justiça

    Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-13 - Decreto-Lei 32/2012 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-14 - Lei 20/2012 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 165/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências. Dispõe sobre a gestão financeira da DGAJ e aprova o seu quadro de pessoal, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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