Portaria 397/99
de 29 de Maio
Sob proposta do Instituto Politécnico de Beja e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto nas Portarias 413-A/98, de 17 de Julho e 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto;
Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei 54/90, de 5 de Setembro), no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
São aprovados os planos de estudos do curso bietápico de licenciatura em Gestão de Empresas da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Beja, criado pela Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto, em regime normal e em regime nocturno, nos termos dos anexos à presente portaria.
2.º
Norma revogatória
Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, é revogada a Portaria 304/96, de 26 de Julho, que autorizou o Instituto Politécnico de Beja, através da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão, a conferir o grau de bacharel em Gestão de Empresas.
3.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 23 de Abril de 1999.
ANEXO I
Instituto Politécnico de Beja
Escola Superior de Tecnologia e Gestão
Curso: Gestão de Empresas
(ver quadros no documento original)
ANEXO II
Instituto Politécnico de Beja
Escola Superior de Tecnologia e Gestão
Curso: Gestão de Empresas
Regime: nocturno
(ver quadros no documento original)