Portaria 396/99
de 29 de Maio
A requerimento do Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Almada, reconhecido como de interesse público pelo Decreto-Lei 210/96, de 18 de Novembro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março);
Considerando o disposto na Portaria 692/97, de 14 de Agosto;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo;
Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;
Ao abrigo do disposto no artigo 67.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências da Comunicação e Desenvolvimento Intercultural ministrado pelo Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Almada, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 692/97, de 14 de Agosto, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
2.º
Ramos
O curso desdobra-se nos ramos de:
a) Animação Intercultural;
b) Comunicação Empresarial e Marketing;
c) Desenvolvimento do Património Cultural;
d) Ecologia Humana e Geodemografia;
e) Jornalismo.
3.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.
4.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 23 de Abril de 1999.
ANEXO
Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Almada
Curso: Ciências da Comunicação e Desenvolvimento Intercultural
Grau: licenciado
(ver plano de estudos no documento original)