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Aviso 8321/2015, de 30 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de 1 (um) posto de trabalho do mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro da carreira/categoria de técnico superior (f/m), da área funcional de gestão/contabilidade

Texto do documento

Aviso 8321/2015

Abertura de procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de trabalhadores, com ou sem vínculo de emprego público, para ocupação de 1 (um) posto de trabalho do mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro da carreira/categoria de técnico superior (f/m), da área funcional de gestão/contabilidade, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho autorizador do Reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, Professor Doutor António Augusto Fontainhas Fernandes, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior (f/m) da área funcional de contabilidade/gestão, previsto e não ocupado no mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Tipo de concurso: o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum, por inexistir reserva de recrutamento constituída, quer no próprio serviço, quer na ECCRC - Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e verificada ainda a inexistência de candidatos em regime de requalificação, nos termos da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, na sequência de procedimento prévio promovido junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA.

2 - Modalidade de contrato: o procedimento concursal destina-se à ocupação de 1 (um) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

3 - Enquadramento legal: Lei 35/2014, de 20 de junho; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Lei 62/2007, de 10 de setembro e Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

4 - Local de trabalho: o posto de trabalho situa-se nas instalações dos Serviços de Ação Social de Trás-os-Montes e Alto Douro - Quinta de Codessais 5000-559 Vila Real.

5 - Caracterização geral do posto de trabalho: o posto de trabalho inerente ao presente procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

5.1 - Funções específicas: O Técnico Superior desempenhará funções nos Serviços Financeiros-Contabilidade dos Serviços de Ação Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, designadamente nas áreas de: planeamento, controlo e execução orçamental; cabimentos e compromissos, alterações orçamentais e relatórios periódicos de execução. Irá aplicar os princípios contabilísticos definidos no POC-Educação e das finanças públicas; controlar e executar os registos na contabilidade orçamental em comparação com a contabilidade patrimonial, acompanhar e executar programas e ou projetos cofinanciados por FEDER ou FSE; realizar lançamentos contabilísticos e demais operações no programa GIAF/INDRA; efetuar cálculos e preencher declarações periódicas de IVA e elaborar cálculos de pro rata.

6 - Posição remuneratória: A determinação do posicionamento remuneratório ora proposta terá em conta o preceituado no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com as limitações impostas pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira/categoria de Técnico Superior, ou seja, o nível remuneratório 15.º, nos termos do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, num montante pecuniário de 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), ao abrigo da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e do Decreto-Lei 144/2014, de 30 de setembro, de acordo com a verba disponível cabimentada.

7 - Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir os requisitos, gerais e outros, até ao último dia do prazo de candidatura.

7.1 - Requisitos gerais: Ser detentor, até à data limite para a apresentação da candidatura, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais (habilitações académicas): Constituem requisitos especiais os exigíveis para ingresso na carreira de Técnico Superior, designadamente a posse do grau de Licenciatura em Gestão ou Contabilidade. Não são admitidos candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva daquele grau académico.

7.3 - Requisitos específicos:

Os candidatos devem ainda possuir inscrição em vigor na Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC).

7.4 - Perfil de competências e aptidões:

a) Iniciativa e autonomia;

b) Análise e sentido crítico;

c) Orientação para os resultados;

d) Facilidade de inserção em equipas de trabalho;

e) Espírito de cooperação.

7.5 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

7.6 - Em cumprimento do estabelecido nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, de acordo com despacho autorizador do Reitor da UTAD de 15 de junho de 2015 (SASUTAD N.º 8) fundamentado nos princípios da eficiência e da eficácia constitucionalmente aplicáveis à Administração Pública, bem como no respeito pela celeridade e economia de meios.

8 - Prazo de candidatura: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.

9 - Formalização de candidaturas:

A apresentação das candidaturas deve ser efetuada, obrigatoriamente, em suporte papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 08 de maio de 2009), disponível na página eletrónica dos Serviços de Ação Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, em www.sas.utad.pt.

9.1 - Apresentação

Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte papel, em requerimento devidamente assinado pelo candidato, sob pena de exclusão liminar do presente procedimento concursal.

A apresentação da candidatura pode ser efetuada, até ao termo do prazo fixado no presente Aviso:

a) Diretamente nas instalações dos Serviços de Ação Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, sitas na Rua Diogo Dias Ferreira, Quinta de Codeçais, 5000-559 Vila Real, no seguinte horário: das 09 horas às 17 horas; ou

b) Através do envio, por correio registado com aviso de receção, para a morada indicada, em envelope fechado, com a seguinte referência: «Procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior da área funcional de Gestão/Contabilidade».

9.2 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Cópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;

c) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato.

Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem ainda entregar os seguintes documentos:

d) Declaração emitida pelo órgão ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada à data de abertura do presente procedimento concursal, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo constituído relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal fato.

e) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

10 - Métodos de seleção:

10.1 - Nos termos do disposto no artigo 36.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, serão adotados os seguintes métodos de seleção:

a) Métodos de seleção obrigatórios: provas de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP).

b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS)

10.2 - Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 36.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar, ou encontrando-se em situação de requalificação tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção adotados, serão:

a) Métodos de seleção obrigatórios: avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC).

b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS)

11 - Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. A prova de conhecimentos incide sobre conteúdos de natureza genérica e/ou específica, diretamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente, o adequado conhecimento da língua portuguesa.

11.1 - A prova de conhecimentos é escrita, de natureza teórica e de realização individual, sem consulta, sendo a incorreção na expressão escrita um fator eliminatório. Terá uma duração de 90 (noventa) minutos, e versará sobre os seguintes temas e respetiva legislação/bibliografia:

a) Administração Pública:

Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro (alterado pelos seguintes diplomas: Declaração de Retificação n.º 21/2009, de 18 de março; Lei 105/2009, de 14 de setembro; Lei 53/2011 de 14 de outubro; Lei 23/2012, de 25 de junho, retificada pela declaração de Retificação n.º 38/2012, de 23 de julho; Lei 47/2012, de 29 de agosto, Lei 69/2013, de 30 de agosto; Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 602/2013, de 24 de outubro; Lei 27/2014, de 8 de maio, e Lei 55/2014, de 25 de agosto);

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, Código do Procedimento Administrativo;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, Sistema Integrado de Gestão e Avaliação na Administração Pública.

b) Orgânica e funcionamento das Universidades, em especial da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro e dos Serviços de Ação Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro:

Lei 62/2007, de 10 de setembro, Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;

Comissão Europeia (2003), "O papel das Universidades na Europa do Conhecimento" (http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?qid=1429869762071&uri=URISERV:c11067);

Despacho normativo 22/2012, Diário da República, 2.ª série-n.º 204 -

22 de outubro de 2012, Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

Despacho 15055/2012, Diário da República, 2.ª série - n.º 226 -

22 de novembro de 2012 - Regulamento Interno dos Serviços de Ação Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (SASUTAD).

c) Temas específicos da atividade para que é aberto o concurso:

Lei 8/1990, de 20 de fevereiro - Lei de Bases da Contabilidade Pública;

Decreto-Lei 155/1992, de 28 de julho - RAFE;

Portaria 794/2000, de 20 de setembro - POC-E;

Portaria 671/2000, de 17 de abril - CIBE;

Lei 91/2001, de 20 de agosto e respetivas alterações - Lei do Enquadramento Orçamental;

Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro - Classificador Económico das Receitas e das Despesas Públicas;

Decreto-Lei 346/1985, de 23 de agosto e respetivas alterações;

Lei 8/2012, de 21 de fevereiro com a redação atual dada pela Lei 22/2015, de 17 de março.

12 - Avaliação psicológica (AP): a avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

13 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica e/ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

14 - Entrevista de avaliação de competências (EAC): a entrevista de avaliação de competências visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências requeridas para o exercício da função.

15 - Valoração dos métodos de seleção:

a) Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

b) A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

c) A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

d) A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16 - Tendo em consideração a urgência do presente procedimento, devido à carência de recursos humanos nos Serviços Financeiros - Contabilidade dos Serviços de Ação Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, nos termos previstos no artigo 8.º, n.º 1, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada.

17 - Classificação final:

17.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC x 40 %) + (AP x 30 %) + (EPS x 30 %)

17.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 10.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC x 40 %) + (EAC x 30 %)+ (EPS x 30 %)

17.3 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.

17.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.

18 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, nos termos do artigo 32.º da mesma Portaria.

Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos.

19 - Composição e identificação do Júri:

Presidente - Eliana da Costa Henriques de Barros

1.º Vogal efetivo - Isabel Cristina Pereira Teixeira Clemente Pimenta

2.º Vogal efetivo - Joaquim Carvalho Pereira

1.º Vogal suplente - Dina Maria da Costa Pires

2.º Vogal suplente - Antero Manuel Gonçalves

O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida.

20 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

21 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que este efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

22 - Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candidatos, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

22.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em local visível e público dos Serviços de Ação Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, sitos na Rua Diogo Dias Ferreira, Quinta de Codeçais, 5000-559 Vila Real, e colocada na página eletrónica dos Serviços de Ação Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, em www.sas.utad.pt.

22.2 - Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos nas disposições legais aplicáveis.

22.3 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica dos Serviços de Ação Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

17 de julho de 2015. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.

208805513

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1028361.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 105/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro (regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos). Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva nº 94/33/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-14 - Lei 53/2011 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, estabelecendo um novo sistema de compensação em diversas modalidades de cessação do contrato de trabalho, aplicável apenas aos novos contratos de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-25 - Lei 23/2012 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) o Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro e procede à alteração da Lei n.º 3/2012, de 10 de janeiro (regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos objecto dessa renovação).

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 47/2012 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, por forma a adequá-lo à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, que estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-30 - Lei 69/2013 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, ajustando o valor da compensação devida pela cessação do contrato de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-08 - Lei 27/2014 - Assembleia da República

    Altera (sexta alteração) o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-25 - Lei 55/2014 - Assembleia da República

    Procede à alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-30 - Decreto-Lei 144/2014 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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