O Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR) foi criado pelo Decreto-Lei 96/89, de 28 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 393/93, de 23 de novembro, pelo Decreto-Lei 5/97, de 9 de janeiro, pelo Decreto-Lei 31/97, de 28 de janeiro, pelo Decreto-Lei 331/99, de 20 de agosto, pelo Decreto-Lei 248/2002, de 8 de novembro, pelo Decreto-Lei 321/2003, de 23 de dezembro e pela Lei 23/2015, de 17 de março.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 96/89, de 28 de março, na redação atual, as competências do MAR são exercidas por uma comissão técnica composta por um representante do membro do Governo responsável pelo sector dos transportes, que preside, por um representante da Região Autónoma da Madeira e por um representante da Inspeção-Geral de Navios.
Nos termos daquele diploma legal e dos artigos 7.º e 20.º do Decreto-Lei 18/2014, de 4 de fevereiro, que aprova a lei orgânica do Ministério da Agricultura e do Mar, a Comissão Técnica do Registo Internacional de Navios da Madeira, funciona no âmbito do Registo Internacional de Navios da Madeira, e na dependência da Ministra da Agricultura e do Mar, incumbindo-lhe o registo de todos os atos e contratos referentes aos navios a ele sujeitos e o controlo dos requisitos de segurança exigidos pelas convenções internacionais aplicáveis.
Atualmente, a Comissão Técnica do Registo Internacional de Navios da Madeira não tem presidente, pelo que importa proceder à nomeação do representante do Ministério da Agricultura e do Mar, que apoie e oriente os atuais membros da Comissão Técnica, reforçando a sua capacidade de resposta.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 96/89, de 28 de março, na redação atual, e dos artigos 7.º e 20.º do Decreto-Lei 18/2014, de 4 de fevereiro, determina-se o seguinte:
1 - Designar como representante do Ministério da Agricultura e do Mar e, simultaneamente, presidente da Comissão Técnica do Registo Internacional de Navios da Madeira o licenciado António Manuel Gonçalves Moreira.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de agosto de 2015.
23 de julho de 2015. - O Secretário de Estado do Mar, Manuel Pinto de Abreu.
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