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Despacho 8354/2015, de 30 de Julho

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Sumário

Designação do licenciado António Manuel Gonçalves Moreira como representante do Ministério da Agricultura e do Mar e simultaneamente presidente da Comissão Técnica do Registo Internacional de Navios da Madeira

Texto do documento

Despacho 8354/2015

O Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR) foi criado pelo Decreto-Lei 96/89, de 28 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 393/93, de 23 de novembro, pelo Decreto-Lei 5/97, de 9 de janeiro, pelo Decreto-Lei 31/97, de 28 de janeiro, pelo Decreto-Lei 331/99, de 20 de agosto, pelo Decreto-Lei 248/2002, de 8 de novembro, pelo Decreto-Lei 321/2003, de 23 de dezembro e pela Lei 23/2015, de 17 de março.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 96/89, de 28 de março, na redação atual, as competências do MAR são exercidas por uma comissão técnica composta por um representante do membro do Governo responsável pelo sector dos transportes, que preside, por um representante da Região Autónoma da Madeira e por um representante da Inspeção-Geral de Navios.

Nos termos daquele diploma legal e dos artigos 7.º e 20.º do Decreto-Lei 18/2014, de 4 de fevereiro, que aprova a lei orgânica do Ministério da Agricultura e do Mar, a Comissão Técnica do Registo Internacional de Navios da Madeira, funciona no âmbito do Registo Internacional de Navios da Madeira, e na dependência da Ministra da Agricultura e do Mar, incumbindo-lhe o registo de todos os atos e contratos referentes aos navios a ele sujeitos e o controlo dos requisitos de segurança exigidos pelas convenções internacionais aplicáveis.

Atualmente, a Comissão Técnica do Registo Internacional de Navios da Madeira não tem presidente, pelo que importa proceder à nomeação do representante do Ministério da Agricultura e do Mar, que apoie e oriente os atuais membros da Comissão Técnica, reforçando a sua capacidade de resposta.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 96/89, de 28 de março, na redação atual, e dos artigos 7.º e 20.º do Decreto-Lei 18/2014, de 4 de fevereiro, determina-se o seguinte:

1 - Designar como representante do Ministério da Agricultura e do Mar e, simultaneamente, presidente da Comissão Técnica do Registo Internacional de Navios da Madeira o licenciado António Manuel Gonçalves Moreira.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de agosto de 2015.

23 de julho de 2015. - O Secretário de Estado do Mar, Manuel Pinto de Abreu.

208823763

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1028327.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-03-28 - Decreto-Lei 96/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Cria o Registo Internacional de Navios da Madeira-Mar, integrado na conservatória do registo comercial da zona franca da Madeira e funcionando na dependência do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-23 - Decreto-Lei 393/93 - Ministério do Mar

    Altera o Decreto-Lei n.º 96/89, de 28 de Março (Registo Internacional de Navios da Madeira).

  • Tem documento Em vigor 1997-01-09 - Decreto-Lei 5/97 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto-Lei 96/89, de 28 de Março, que criou o Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR), na redacção resultante do Decreto-Lei 393/93, de 23 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-28 - Decreto-Lei 31/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o Decreto-Lei 96/89, de 28 de Março, que aprovou o Registo Internacional de Navios da Madeira - MAR, permitindo o acesso dos navios registados no MAR à cabotagem continental, garantindo que os mesmos continuem a beneficiar da liberdade de prestação de serviços de cabotagem marítima comunitária.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-20 - Decreto-Lei 331/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o Decreto-Lei n.º 194/98, de 10 de Julho, que estabelece o regime jurídico da cabotagem marítima e cria o registo internacional de Navios da Madeira - Mar.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-08 - Decreto-Lei 248/2002 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Altera o Decreto-Lei n.º 96/89, de 28 de Março, que cria o Registo Internacional de Navios da Madeira - MAR, integrado na Conservatória do Registo Comercial Privativa da Zona Franca da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-23 - Decreto-Lei 321/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/105/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Dezembro, relativa às regras comuns para as organizações de vistoria e inspecção dos navios e para as actividades relevantes das administrações portuárias, alterada pela Directiva n.º 2002/84/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro, que altera as directivas em vigor no domínio da segurança marítima e da prevenção da poluição por navios.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-04 - Decreto-Lei 18/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura e do Mar (MAM), definindo a sua missão, atribuições, estrutura orgânica e respetivas competências, e aprovando os mapas de dirigentes superiores constantes dos anexos I e II.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 23/2015 - Assembleia da República

    Sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 96/89, de 28 de março, regulando a proteção social dos tripulantes dos navios registados no Registo Internacional da Madeira

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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