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Lei 1889, de 23 de Março

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Sumário

Reorganiza o Grémio dos vendedores de vinhos por grosso, que passa a denominar-se Grémio dos Armazenistas de Vinhos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/102764.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-11-12 - Decreto-Lei 43309 - Ministérios da Justiça e do Ultramar

    Concede a amnistia a vários crimes e infracções.

  • Tem documento Em vigor 1966-02-10 - Decreto-Lei 46868 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Introduz modificações no regime vigente para o exercício da actividade de armazenistas de vinho e seus derivados.

  • Tem documento Em vigor 1966-03-15 - Rectificação - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Ao Decreto-Lei n.º 46868, que introduz modificações no regime vigente para o exercício da actividade de armazenistas de vinho e seus derivados

  • Tem documento Em vigor 1966-03-15 - RECTIFICAÇÃO DD681 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Ao Decreto-Lei n.º 46868, que introduz modificações no regime vigente para o exercício da actividade de armazenistas de vinho e seus derivados.

  • Tem documento Em vigor 1967-05-15 - Decreto-Lei 47702 - Presidência do Conselho

    Concede a amnistia e perdão a vários crimes e infracções cometidos por delinquentes civis e por delinquentes pertencentes às forças armadas e às forças militarizadas.

  • Tem documento Em vigor 1967-07-21 - Rectificação - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Ao Decreto-Lei n.º 47702, que concede a amnistia e perdão a vários crimes e infracções cometidos por delinquentes civis e por delinquentes pertencentes às forças armadas e às forças militarizadas

  • Tem documento Em vigor 1967-07-21 - RECTIFICAÇÃO DD548 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 47702, de 15 de Maio de 1967, que concede a amnistia e perdão a vários crimes e infracções cometidos por delinquentes civis e por delinquentes pertencentes às forças armadas e às forças militarizadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-21 - Decreto-Lei 178/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece a obrigatoriedade de inscrição no Instituto da Vinha e do Vinho de todos os agentes económicos do sector vitivinícola, bem como as normas complementares a que devem obedecer as respectivas instalações, à excepção daqueles que se dediquem exclusivamente à produção e comércio de vinho do Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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