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Rectificação , de 21 de Julho

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 47702, que concede a amnistia e perdão a vários crimes e infracções cometidos por delinquentes civis e por delinquentes pertencentes às forças armadas e às forças militarizadas

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 114, suplemento à 1.ª série, de 15 de Maio último, pela Presidência do Conselho, o Decreto-Lei 47702, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 1.º, n.º 10.º, onde se lê: «... nos artigos 36.º e 27.º da Lei 1889, ...», deve ler-se: «... nos artigos 36.º e 37.º da Lei 1889, ...».

Presidência do Conselho, 5 de Julho de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470017.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-03-23 - Lei 1889 - Ministério do Comércio e Indústria

    Reorganiza o Grémio dos vendedores de vinhos por grosso, que passa a denominar-se Grémio dos Armazenistas de Vinhos.

  • Tem documento Em vigor 1967-05-15 - Decreto-Lei 47702 - Presidência do Conselho

    Concede a amnistia e perdão a vários crimes e infracções cometidos por delinquentes civis e por delinquentes pertencentes às forças armadas e às forças militarizadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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