Rectificação , de 15 de Março
Ao Decreto-Lei n.º 46868, que introduz modificações no regime vigente para o exercício da actividade de armazenistas de vinho e seus derivados
Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 34, 1.ª série, de 10 de Fevereiro findo, pelo Ministério da Economia, Secretaria de Estado do Comércio, Comissão de Coordenação Económica, o Decreto-Lei 46868, nova redacção a várias disposições da Lei 1889 e Decretos-Leis n.os 27002 e 40036, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 11.º, onde se lê: «... do artigo 15.º do Decreto-Lei 27002, ...», deve ler-se: «... do artigo 16.º do Decreto-Lei 27002, ...».
Presidência do Conselho, 8 de Março de 1966. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2469513.dre.pdf .
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