No artigo 1.º, n.º 10.º, onde se lê: «... nos artigos 36.º e 27.º da Lei 1889, ...», deve ler-se: «... nos artigos 36.º e 37.º da Lei 1889, ...».
Presidência do Conselho, 5 de Julho de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
dre.tretas.org
No artigo 1.º, n.º 10.º, onde se lê: «... nos artigos 36.º e 27.º da Lei 1889, ...», deve ler-se: «... nos artigos 36.º e 37.º da Lei 1889, ...».
Presidência do Conselho, 5 de Julho de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Reorganiza o Grémio dos vendedores de vinhos por grosso, que passa a denominar-se Grémio dos Armazenistas de Vinhos.
Concede a amnistia e perdão a vários crimes e infracções cometidos por delinquentes civis e por delinquentes pertencentes às forças armadas e às forças militarizadas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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