Lei 1889, de 23 de Março
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 67/1935, Série I de 1935-03-23.
- Data: 1935-03-23
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/102764.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1960-11-12 -
Decreto-Lei
43309 -
Ministérios da Justiça e do Ultramar
Concede a amnistia a vários crimes e infracções.
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1966-02-10 -
Decreto-Lei
46868 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Introduz modificações no regime vigente para o exercício da actividade de armazenistas de vinho e seus derivados.
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1966-03-15 -
Rectificação
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Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Ao Decreto-Lei n.º 46868, que introduz modificações no regime vigente para o exercício da actividade de armazenistas de vinho e seus derivados
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1966-03-15 -
RECTIFICAÇÃO
DD681 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Ao Decreto-Lei n.º 46868, que introduz modificações no regime vigente para o exercício da actividade de armazenistas de vinho e seus derivados.
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1967-05-15 -
Decreto-Lei
47702 -
Presidência do Conselho
Concede a amnistia e perdão a vários crimes e infracções cometidos por delinquentes civis e por delinquentes pertencentes às forças armadas e às forças militarizadas.
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1967-07-21 -
Rectificação
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Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Ao Decreto-Lei n.º 47702, que concede a amnistia e perdão a vários crimes e infracções cometidos por delinquentes civis e por delinquentes pertencentes às forças armadas e às forças militarizadas
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1967-07-21 -
RECTIFICAÇÃO
DD548 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Rectifica o Decreto-Lei n.º 47702, de 15 de Maio de 1967, que concede a amnistia e perdão a vários crimes e infracções cometidos por delinquentes civis e por delinquentes pertencentes às forças armadas e às forças militarizadas.
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1999-05-21 -
Decreto-Lei
178/99 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece a obrigatoriedade de inscrição no Instituto da Vinha e do Vinho de todos os agentes económicos do sector vitivinícola, bem como as normas complementares a que devem obedecer as respectivas instalações, à excepção daqueles que se dediquem exclusivamente à produção e comércio de vinho do Porto.
Aviso
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