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Portaria 359/99, de 18 de Maio

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Sumário

Fixa os quantitativos das pensões decorrentes da actualização extraordinária a vigorar a partir de 1 de Junho de 1999.

Texto do documento

Portaria 359/99
de 18 de Maio
No seguimento dos princípios estabelecidos pelo Governo no que concerne à melhoria gradual e progressiva dos níveis das pensões prevê-se no n.º 3.º da Portaria 800/98, de 22 de Setembro, que em 1 de Junho de 1999 as pensões pela mesma abrangidas sofram uma nova actualização extraordinária.

Pretende-se desta forma garantir um valor mínimo da pensão indexado ao montante de remuneração mínima fixada para a generalidade dos trabalhadores deduzida da taxa contributiva máxima do regime geral imputável aos trabalhadores por conta de outrem.

Conforme o estabelecido naquela disposição legal, as percentagens variam entre 65% e 100% do valor do salário mínimo já referenciado e os escalões da carreira contributiva entre os 15 e os 40 anos, que, por razões de equidade, fazem considerar inteiramente justificado o facto de se variar assim o limite mínimo de pensão a atribuir a cada titular em função do respectivo esforço contributivo.

Entretanto o Decreto-Lei 49/99, de 16 de Fevereiro, veio fixar o novo valor da remuneração mínima mensal garantido a todos os trabalhadores.

A presente portaria visa, assim, fixar essas percentagens e escalões, de modo a poder dar-se plena aplicação ao novo escalonamento de valores mínimos, numa linha de valorização das carreiras contributivas dos beneficiários do regime geral da segurança social, que o Governo vem desenvolvendo.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º da Lei 28/84, de 14 de Agosto, e do artigo 48.º do Decreto-Lei 329/93, de 25 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, o seguinte:
1.º A presente portaria tem por objecto a fixação do valor mínimo de pensão previsto no n.º 3.º da Portaria 800/98, de 22 de Setembro.

2.º O valor mínimo varia entre 65% e 100% do salário mínimo garantido à generalidade dos trabalhadores, deduzido do quantitativo correspondente à taxa contributiva estabelecida para o regime geral, imputável ao trabalhador subordinado, segundo escalões por anos de carreira contributiva relevantes para a taxa de formação da pensão, nos termos do número seguinte.

3.º O valor mínimo da pensão decorrente da aplicação do estabelecido no número anterior é o constante da tabela seguinte:

(ver tabela no documento original)
4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 1999.
O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues, em 6 de Maio de 1999.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/102527.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-08-14 - Lei 28/84 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-25 - Decreto-Lei 329/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece o regime de protecção na velhice e na invalidez dos beneficiários do regime geral de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-22 - Portaria 800/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Estabelece a actualização extraordinária das pensões de invalidez e velhice do regime geral. Produz efeitos desde 1 de Outubro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-16 - Decreto-Lei 49/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Actualiza os valores do salário mínimo nacional, fixados em 61 300$00 e 56 900$OO respectivamente para o trabalhor por conta de outrém e para o trabalhador do serviço doméstico.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Portaria 1069/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Actualiza o valor das pensões de invalidez, velhice e sobrevivência dos regimes de segurança social. Produz efeitos a partir de 1 de Dezembro de 1999.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-30 - Portaria 1141-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Actualiza as prestações de invalidez, de velhice, de sobrevivência e as pensões de doença profissional dos regimes de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-30 - Portaria 1323-B/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Actualiza as pensões de invalidez e de velhice, bem como as de sobreviência, e as pensões de doença profissional dos regimes de segurança social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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