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Decreto-lei 37191, de 24 de Novembro

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Sumário

Estabelece o sistema tributário a aplicar aos transportes colectivos e de aluguer.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/102403.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-05-22 - Decreto-Lei 43708 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Dá nova redacção aos artigos 5.º, 11.º, 17.º e 18.º do Decreto Lei 37191 (Sistema Tributário a aplicar aos transportes colectivos e de aluguer).

  • Tem documento Em vigor 1962-03-23 - Portaria 19088 - Presidência do Conselho e Ministérios do Interior, das Finanças, das Comunicações e da Saúde e Assistência

    Considera associações humanitárias de interesse para a Defesa Civil do Território (D. C. T.), para efeitos de isenção do imposto de compensação sobre viaturas automóveis, as Misericórdias do continente e ilhas adjacentes.

  • Tem documento Em vigor 1963-04-02 - Decreto-Lei 44954 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil

    Sujeita ao imposto municipal denominado «licença de estabelecimento comercial ou industrial» o comércio de gasolina ou quaisquer outros combustíveis e de veículos automóveis e seus acessórios, bem como a indústria de reparação dos mesmos veículos.

  • Tem documento Em vigor 1963-10-24 - Portaria 20138 - Presidência do Conselho e Ministérios do Interior, das Finanças, das Comunicações e da Saúde e Assistência

    Considera associação humanitária de interesse para a Defesa Civil do Território (D. C. T.) a Fundação Adolfo Vieira de Brito, com sede em Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1963-10-28 - Decreto-Lei 45331 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Estabelece o sistema de licenciamento para a circulação de veículos automóveis de carga mistos (motociclos, automóveis ligeiros ou pesados e tractores) e de reboques afectos a transportes particulares de mercadorias. As datas de entrada em vigor, quer da obrigatoriedade de licença para circulação de veículos automóveis afectos a transportes particulares de mercadorias, quer dos regimes fiscais estabelecidos neste diploma serão estabelecidos através de regulamento.

  • Tem documento Em vigor 1964-06-22 - ACÓRDÃO DD71 - SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Proferidos nos processos n.os 59307 e 59580.

  • Tem documento Em vigor 1972-08-09 - ASSENTO DD82 - SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Formulado no acórdão proferido nos autos de recurso para o tribunal pleno com o n.º 63766, em que é recorrente Jorge Justino e recorrida a Câmara Municipal de Santarém.

  • Tem documento Em vigor 1972-08-09 - Assento - Supremo Tribunal de Justiça

    Formulado no acórdão proferido nos autos de recurso para o tribunal pleno com o n.º 63766, em que é recorrente Jorge Justino e recorrida a Câmara Municipal de Santarém

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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