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Portaria 20138, de 24 de Outubro

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Sumário

Considera associação humanitária de interesse para a Defesa Civil do Território (D. C. T.) a Fundação Adolfo Vieira de Brito, com sede em Lisboa.

Texto do documento

Portaria 20138

Considerando que a Fundação Adolfo Vieira de Brito, instituição de interesse público, prossegue fins humanitários e assistenciais, de feição eminentemente social;

Considerando que no desenvolvimento da sua actividade, a transportar doentes ou a assisti-los em suas casas, carece de veículos de características que se prestam à realização dos objectivos da Defesa Civil do Território (D. C. T.);

Considerando que os demais meios de que dispõe, em pessoal e em organização de serviços, se enquadram nos princípios fundamentais expressos na Lei 2093, designadamente no que se refere à prestação de primeiros socorros, evacuação de feridos e sua rápida condução aos locais de tratamento:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional, do Interior, das Finanças, das Comunicações e da Saúde e Assistência, que, para efeitos de isenção do imposto de compensação sobre viaturas automóveis, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 37191, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 43708, seja considerada associação humanitária de interesse para a Defesa Civil do Território (D. C. T.) a Fundação Adolfo Vieira de Brito, com sede em Lisboa.

Ministérios da Defesa Nacional, do Interior, das Finanças, das Comunicações e da Saúde e Assistência, 24 de Outubro de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo. - O Ministro do Interior e, interino, da Saúde e Assistência, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/10/24/plain-261861.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261861.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-11-24 - Decreto-Lei 37191 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Estabelece o sistema tributário a aplicar aos transportes colectivos e de aluguer.

  • Tem documento Em vigor 1958-06-20 - Lei 2093 - Presidência da República

    Promulga as bases da organização da defesa civil do território.

  • Tem documento Em vigor 1961-05-22 - Decreto-Lei 43708 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Dá nova redacção aos artigos 5.º, 11.º, 17.º e 18.º do Decreto Lei 37191 (Sistema Tributário a aplicar aos transportes colectivos e de aluguer).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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