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Aviso 8179/2015, de 27 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais para lugares de assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 8179/2015

Procedimentos concursais comuns de recrutamento para ocupação de vários postos de trabalho não ocupados na carreira/categoria de assistente operacional

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, na sequência de aprovação do órgão deliberativo em sessão extraordinária de 16 de junho de 2015, mediante proposta do órgão executivo em reunião n.º 24/2015, de 08 de junho de 2015, se encontra aberto procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação dos postos de trabalho a seguir identificados, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de assistente Operacional previstos e não ocupados no mapa de pessoal próprio do Município das Caldas da Rainha aprovado para o ano de 2015, pelo prazo de 10 dias úteis contar da data da publicação no Diário da República deste aviso, para a execução das atividades que se referem e nos termos seguintes:

Referência A - 3 Postos de Trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional - área de auxiliar de Serviços Gerais, para a Unidade Jurídica;

Referência B - 1 Posto de Trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional - área de Fiel de Mercados e Feiras, para a Unidade Jurídica;

Referência C - 2 Postos de Trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional - área de Motorista de Pesados, para o Departamento de Obras Urbanismo e Defesa do Meio Ambiente

Referência D - 1 Postos de Trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional - área de Cantoneiro de Limpeza para o Departamento de Obras Urbanismo e Defesa do Meio Ambiente

Referência E - 1 Posto de Trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional - área de Pedreiro, para a Divisão de Execução de Obras;

Para efeitos do disposto nos artigos 4.º n.º 1 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e 24.º n.º 2, da Lei 80/2013, de 28 de novembro, a Direção-Geral da Qualificação dos trabalhadores em Funções Públicas (INA) foi prestada a seguinte informação: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

Não estão constituídas reservas de recrutamento nesta Câmara Municipal considerando-se dispensada no que respeita à verificação de que não existe pessoal em situação de requalificação (mobilidade especial), em cumprimento do previsto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, que prevê um tipo de procedimento exclusivamente destinado ao recrutamento de pessoal em situação de requalificação (mobilidade especial), operado através da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, de acordo com a solução interpretava uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por Despacho 2556/2014-SEAP, de 10 de julho de 2014, pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, ""As autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação", com o perfil profissional pretendido, assumindo cada organismo a posição de entidade gestora da requalificação nas autarquias (EGRA)enquanto esta não se encontrar ainda constituída, o que é efetivamente o caso.

1 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

2 - Caracterização dos postos de trabalho: Constantes do Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

Principais áreas e Competências

Referência A - 3 Postos de Trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional - área de auxiliar de Serviços Gerais;

Competência

Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadrado em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.

Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos de serviços podendo comportar esforço físico.

Responsabilidade pelos equipamentos à sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Grau de complexidade funcional 1 - anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

Atividade

Para além das competências acima caracterizadas constantes da legislação referida deverá: assegurar a limpeza e conservação das instalações; Colabora eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; Auxilia a execução de cargas e descargas; Realiza tarefas de arrumação e distribuição; Executa outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.

Referência B - 1 Posto de Trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional - área de Fiel de Mercados;

Competência

Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadrado em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.

Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos de serviços podendo comportar esforço físico.

Responsabilidade pelos equipamentos à sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Grau de complexidade funcional 1, anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

Atividade

Para além das competências acima caracterizadas constantes da legislação referida deverá: garantir a cobrança das taxas de ocupação, garantir o cumprimento das normas de segurança e higiene alimentar; garantir a conservação e manutenção dos bens do município existentes nos mercados; verificar o cumprimento do horário de funcionamento dos mercados diários conforme o estabelecido pelo artigo 2.º do regulamento dos mercados e Feiras.

Referência C - 2 Postos de Trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional - área de Motorista de Pesados;

Competência

Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadrado em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.

Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos de serviços podendo comportar esforço físico.

Responsabilidade pelos equipamentos à sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Grau de complexidade funcional 1, anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

Atividade

Para além das competências acima caracterizadas constantes da legislação referida deverá: conduzir máquinas pesadas de movimentação de terras ou gruas ou veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de lixo, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas; Zela pela conservação e limpeza das viaturas; Verifica diariamente os níveis de óleo e água e comunica as ocorrências normais detetadas nas viaturas.

Referência D - 1 Posto de Trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional - área de Cantoneiro de Limpeza;

Competência

Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadrado em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.

Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos de serviços podendo comportar esforço físico.

Responsabilidade pelos equipamentos à sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Grau de complexidade funcional 1, anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

Atividade

Para além das competências acima caracterizadas constantes da legislação referida deverá: deverá proceder à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, remoção de lixeiras e extirpação de ervas.

Referência E - 1 Posto de Trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional - área de Pedreiro;

Competência

Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadrado em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.

Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos de serviços podendo comportar esforço físico.

Responsabilidade pelos equipamentos à sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Grau de complexidade funcional 1, anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

Atividade

Para além das competências acima caracterizadas constantes da legislação referida deverá: aparelhar pedra em grosso; executa alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, podendo fazer o respetivo reboco; procede ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias; executa muros e estruturas simples, com ou sem armaduras, podendo encarregar-se da montagem de armaduras simples; executar outros trabalhos similares ou complementares dos descritos.

A descrição das funções não prejudica, nos termos do n.1 do artigo 81.º da LTFP, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

3 - Local de trabalho: o local de trabalho situa-se na área do concelho das Caldas da Rainha;

4 - Prazo de validade: os procedimentos são válidos até ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e no prazo máximo de 18 meses, contados da data da homologação da lista de ordenação final, quanto à reserva de recrutamento interna que deles resulte.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais: Poderão candidatar-se indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas reúnam os seguintes requisitos definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e que são os seguintes:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei Especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Habilitações literárias exigidas - escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento do candidato, não podendo ser substituída por formação ou experiencia profissional.

Nos termos dos artigos 12.º n.º 1 e 13.º n.º 1, ambos do Decreto-Lei 538/79, de 31 de dezembro, a 4.ª classe para os nascidos até 1 de janeiro de 1967; o 6.º ano de escolaridade para os nascidos após esta data, inclusive, e, aos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981, inclusive, é exigido o 9.º ano de escolaridade, nos termos dos artigos 6.º e 63.º, da Lei 46/86, de 14 de outubro (Lei de bases do sistema educativo).

5.3 - Requisitos específicos:

Referência C - carta de condução categoria C ou superior e Certificado de Aptidão de Motorista (CAM)

5.4 - Requisitos de vínculo:

5.4.1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por temo indeterminado previamente constituída.

5.4.2 - Na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho referidos por aplicação do disposto no número anterior, tendo em conta os princípios de racionalização, de economia, de eficiência e de eficácia que devem presidir à atividade municipal, conforme decisão do órgão deliberativo tomada em sessão extraordinária realizada em 16 de junho de 2015, mediante proposta do órgão executivo aprovada em reunião ordinária de 08 de junho de 2015, nos procedimentos concursais que venham a ser publicitados nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 4 a 6 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento, conforme o disposto no artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2015)efetua-se sem prejuízo das preferências legais legalmente estabelecidas, pela seguinte ordem:

a) Candidatos aprovados com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

b) Candidatos aprovados sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida relativamente aos quais seja estabelecido, por diploma legal, o direito de candidatura a procedimento concursal exclusivamente destinado a quem seja titular dessa modalidade de relação jurídica;

c) Candidatos aprovados sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

5.4.3 - Impedimento de admissão: Conforme a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos eu, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal das Caldas da Rainha, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento.

5.5 - Posicionamento remuneratório - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com este Município a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismo impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição, nível 1, da categoria de Assistente Operacional, 505,00(euro).

6 - Prazo e formalização das candidaturas:

6.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

6.2 - Formalização: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante o preenchimento do formulário - tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do Município - Recursos Humanos.

O formulário, devidamente preenchido e assinado, poderá ser entregue pessoalmente na Unidade de Recursos Humanos, das 9 h. Às 12:30 h e das 14 h. Às 16h ou remetidos por correio registado com aviso de receção, para a Câmara Municipal das Caldas da Rainha, Praça 25 de Abril, 2500-110 Caldas da Rainha até ao fim do prazo fixado no presente aviso.

6.3 - Os requerimentos de candidatura devidamente datados e assinados deverão, sob pena de exclusão, ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade, do Cartão de Contribuinte e/ou do Cartão de Cidadão.

Referência C - fotocópias da carta de condução categoria C ou superior e Certificado de Aptidão de Motorista (CAM).

c) Documento comprovativo da titularidade do vínculo de emprego público por tempo indeterminado, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções, quando se aplique;

d) Curriculum Vitae atualizado, detalhado, datado e assinado e devidamente comprovado, do qual deve constar: Identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais especificas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação.

e) Não é permitida a apresentação do requerimento de candidatura ou documentos, por via eletrónica.

f) Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

g) As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

7 - Métodos de Seleção a aplicar:

Métodos obrigatórios: - Referência A e B - Prova de Conhecimentos escrita, (PC) e Avaliação Psicológica (AP); Referência C, D e E: Prova Prática de Conhecimentos e Avaliação Psicológica (AP); e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), método complementar

Aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a 1.ª parte do mesmo normativo, os métodos de seleção são:

Avaliação curricular (AC), método obrigatório;

Entrevista Profissional de Seleção (EPS método de seleção facultativo)

7.1 - Provas de conhecimentos (PC) escrita e prova de conhecimento prática (PP), visam avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função.

A (PC) escrita, será constituída por uma prova escrita, terá a duração máxima 90 minutos, valorada numa escala de 0 a 20 valores, tendo a mesma caráter eliminatório para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores. Versará sobre os seguintes temas e legislação:

Referência A - Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

Lei 58/2008, de 09 de setembro, com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 47/2013, de 05 de abril - Estatuto Disciplinar.

Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo.

Lei 75/2013, de 12 de setembro - Estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais.

Referencia B - Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

Lei 58/2008, de 09 de setembro, com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 47/2013, de 05 de abril - Estatuto Disciplinar.

Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo.

Lei 75/2013, de 12 de setembro - Estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais.

Lei 27/2013, de 12 de abril.

Regulamento de Mercados e Feiras.

Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças.

Regulamento do Mercal - Mercado Abastecedor do Concelho das Caldas da Rainha.

7.2 - Prova prática de conhecimentos (PP) será aplicada às referências a seguir indicadas, incidindo sobre as seguintes tarefas e terão a duração máxima de 45 minutos:

Referência C - Condução de veículos pesados, prova de manutenção de veículos antes e após a condução.

Referência D - varredura, lavagem de contentores e recolha de resíduos, sólidos e urbanos.

Referência E - Construir uma parede nos estaleiros de acordo com os elementos a fornecer na data da prova

7.3 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognostico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores,

7.4 - Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores.

Para tal, são obrigatoriamente considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, que se encontrem devidamente comprovados, a saber: habilitação Académica, Formação Profissional, Experiência Profissional e Avaliação de Desempenho.

7.5 - Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade, caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como ao recrutamento de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são, exceto quando afastados, por escrito, os seguintes:

7.6 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiencia profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

8 - Ponderação para a valoração dos métodos de seleção:

A ponderação para a valoração final da prova escrita de conhecimentos, da prova prática e da Avaliação Curricular é de 50 %. Para a Avaliação Psicológica e para a Entrevista Profissional de Seleção é de 25 %.

A valoração dos métodos de seleção referidos será convertida na escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

OF = PC x 50 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 25 %)

OF = PP x 50 %) + (AP x 25 %) + (EPS) x 25 %)

ou

OF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

em que:

OF = Ordenação Final

PC = Prova de conhecimentos escrita

PP = Prova de conhecimentos práticos

AP = Avaliação Psicológica

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

8.1 - Utilização faseada dos métodos de seleção: Estando em causa razões de celeridade, atenta a inexistência em funções de trabalhadores nesta área funcional, impõe-se a necessidade urgente de recrutamento. O 2.º método obrigatório (avaliação psicológica) é faseada ao abrigo do disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, conforme despacho do dirigente máximo do serviço de 1 de julho de 2015, em virtude da celeridade do procedimento e dos custos associados à avaliação psicológica, a convocar por tranches de: Referência A e C- 10 candidatos, Referências B, D e E - 5 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

Assim, será aplicado o primeiro método obrigatório, prova Prática de Conhecimentos escrita e prática, à totalidade dos candidatos, e os seguintes, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção, apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior.

9 - Os métodos de seleção são aplicados pela ordem indicada sendo excluídos os candidatos que obtenham em cada um dos métodos uma valoração inferior a 9,5 valores e, bem assim, aqueles que não comparecerem a qualquer método de seleção para o qual tenham sido convocados, bem como aqueles que tenham sido dispensados da aplicação dos métodos de seleção na utilização faseada dos mesmos.

Em caso de igualdade de classificação, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previsto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2209, de 22 de janeiro, com as respetivas alterações, se subsistir o empate consideram-se para além do acima referido, como preferenciais por ordem decrescente os seguintes critérios:

Número de anos de experiência profissional relevante para a função;

Número de horas de formação profissional relevantes para a função.

10 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e ponderação dos métodos de seleção a utilizar, as grelhas classificativas e os sistemas de valoração final dos métodos, serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º e n.º 1 do artigo 36.º da portaria supracitada, os candidatos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do procedimento Administrativo.

12 - Após a homologação, as listas unitárias da ordenação final dos candidatos aprovados serão publicitadas na 2.ª série do Diário da República, afixada na Secção dos Recursos Humanos. Bem como na página eletrónica do município.

13 - Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Quotas de emprego: os candidatos com deficiência devem, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, declarar, no requerimento sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

15 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

16 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

17 - Composição do júri:

Referência A: Presidente - Dr.ª Eugénia Maria Vasques Lopes Sargento Grilo, Diretora de Departamento de Administração Geral.

Vogais efetivos: João Paulo Neves Marques Santos Chefe da Unidade Jurídica e Maria de Lurdes dos Santos Susano Carvalho, Chefe da Unidade Recursos Humanos.

Vogais suplentes: Marta Susana Seixas Coutinho Rosa Nogueira Martins, Técnico Superior e Júlia Maria Lopes Santos Henriques, Coordenadora Técnica.

Referência B: Presidente - Carlos Manuel Matias Leal Marques, Encarregado de Mercados e Feiras.

Vogais efetivos: João Paulo Neves Marques Santos Chefe da Unidade Jurídica e Maria de Lurdes dos Santos Susano Carvalho, Chefe da Unidade Recursos Humanos.

Vogais suplentes: Dr.ª Eugénia Maria Vasques Lopes Sargento Grilo, Diretora de Departamento de Administração Geral e Júlia Maria Lopes Santos Henriques, Coordenadora Técnica.

Referência C: Presidente - César Serrenho Reboleira, Chefe da Divisão de Execução de Obras.

Vogais efetivos: Alberto Carlos Duarte, Encarregado de Limpeza e Hélder José Nunes Justiniano, Encarregado das Oficinas e Maria de Lurdes dos Santos Susano, Chefe da Unidade Recursos Humanos.

Vogais suplentes: Ricardo Jorge Marques Fonseca e João Paulo Neves Marques Santos Chefe da Unidade Jurídica

Referência D: Presidente - César Serrenho Reboleira, Chefe da Divisão de Execução de Obras.

Vogais efetivos: Alberto Carlos Duarte, Encarregado de Limpeza e Maria de Lurdes dos Santos Susano Carvalho, Chefe da Unidade Recursos Humanos.,

Vogais suplentes: Hugo Miguel Marto Fernandes, Assistente Operacional e João Paulo Neves Marques Santos Chefe da Unidade Jurídica.

Referência E: Presidente - César Serrenho Reboleira, Chefe da Divisão de Execução de Obras.

Vogais efetivos: Carlos Manuel Santos Espírito Santo, Encarregado e Maria de Lurdes dos Santos Susano Carvalho, Chefe da Unidade Recursos Humanos.

Vogais suplentes: João Maria Camacho e Óscar Manuel Cotrim, Assistentes Operacionais.

O primeiro vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos

1 de julho de 2015. - O Presidente da Câmara, Dr. Fernando Manuel Tinta Ferreira.

308802516

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1018916.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-05 - Decreto-Lei 47/2013 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, alterando a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-12 - Lei 27/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a atividade de comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes e vendedores ambulantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

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