Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/99
A Colep Portugal - Embalagens, Produtos, Enchimentos e Equipamentos, S. A., foi constituída em 1993, dando continuidade à actividade exercida pela Colep - Companhia Portuguesa de Embalagens, S. A., entretanto transformada em Colep Holding, S. G. P. S., S. A., e pertencente maioritariamente à Colep Holding, Ltd., com sede em Guernsey.
A sua unidade industrial, criada em 1965, e então destinada exclusivamente ao fabrico de embalagens metálicas, veio ao longo dos anos a responder ao rápido crescimento do consumo verificado, estendendo a sua actividade ao enchimento de embalagens (aerossóis e líquidos) e mais tarde ao fabrico de embalagens plásticas.
A empresa ocupa actualmente a posição de líder no mercado nacional do sector industrial de embalagens metálicas e plásticas e enchimentos, para além de deter uma forte presença nos mercados externos, encontrando-se associada a nível internacional a outras empresas e participando nas mais recentes evoluções tecnológicas que se verificam neste sector.
A actual estratégia da Colep tem como objectivo a reorganização do seu processo produtivo com vista a manter ou atingir vantagens competitivas em mercados específicos.
Desta forma, o grupo Colep decidiu realizar na sua unidade industrial portuguesa um projecto de investimento que visa a referida reorganização e modernização do seu processo produtivo, incluindo a melhoria continuada do processo de controlo de qualidade e direccionamento das vendas para mercados que lhe permitam a introdução de maior valor acrescentado nos produtos fabricados.
O investimento a implementar em Portugal até ao final de 1999 tem previsto um custo global de 8 milhões de contos, dos quais 232500 contos em formação profissional e a manutenção de 519 postos de trabalho.
O ano de cruzeiro deste investimento será alcançado em 2000, ano em que se estima que o valor das vendas atinja 14 milhões de contos, destinando-se cerca de 43% ao mercado externo.
O impacte macroeconómico do projecto é significativo, prevendo-se que o valor acrescentado nacional atinja 78% do valor de vendas.
É ainda de sublinhar que este projecto permitirá à empresa ter um impacte ao nível da balança de pagamentos da ordem dos 9 milhões de contos até ao final de 2003.
Deste modo, considera-se que este projecto reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual de investimento estrangeiro e à concessão de incentivos financeiros e fiscais previstos para grandes projectos de investimento.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
1 - Aprovar as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pelo ICEP - Investimentos, Comércio e Turismo de Portugal e a Colep Portugal - Embalagens, Produtos, Enchimentos e Equipamentos, S. A., sociedade de direito português, com sede em Lordelo, Vila Chã, concelho de Vale de Cambra, para a realização do projecto de investimento de reorganização e modernização do processo produtivo da sua actual unidade industrial.
2 - Atento ao disposto no n.º 1 do artigo 49.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 95/90, de 20 de Março, e pelas Leis 92-A/95, de 28 de Dezembro, 52-C/96, de 27 de Dezembro e 87-B/98, de 31 de Dezembro, sob proposta do Ministro das Finanças, conceder benefícios fiscais em sede de IRC, contribuição autárquica, sisa e imposto do selo. Os referidos benefícios fiscais constam do contrato de investimento, cuja minuta, rubricada pelo Ministro das Finanças, ficará arquivada no ICEP.
Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Abril de 1999, o Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.