Decreto-lei 32691, de 20 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 41/1943, 1º Suplemento, Série I de 1943-02-20.
- Data: 1943-02-20
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/101770.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1962-04-14 -
Decreto-Lei
44278 -
Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Justiça
Aprova o Estatuto Judiciário, que se publica em anexo, fazendo parte integrante do presente diploma.Extingue os Tribunais Auxiliares de Investigação Criminal das Comarcas de Lisboa e Porto, passando as suas atribuições para a Polícia Judiciária. Extingue a Tesouraria Judical Privativa de 1ª e 2ª vara cíveis e 1º e 2º juízos cíveis da Comarca do Porto. Publica o quadro de pessoal das secretarias judiciais.
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1964-04-27 -
Decreto-Lei
45684 -
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Actualiza as disposições reguladoras da concessão de pensões de reforma extraordinária e de pensões de invalidez aos militares dos três ramos das forças armadas.
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1967-12-28 -
Decreto-Lei
48171 -
Ministério da Saúde e Assistência
Torna aplicável aos funcionários nomeados nos termos do Decreto-Lei 47343, 24 de Novembro de 1966, em comissão de serviço, para desempenhar funções nos serviços de utilização comum dos hospitais, criados ao abrigo do Decreto-Lei 46668, de 24 de Novembro de 1965, o artigo 5º do Decreto-Lei 32691, de 20 de Fevereiro de 1943, que dispõe sobre as condições de aposentação dos subscritores da Caixa Geral de Aposentações.
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1969-04-05 -
Decreto-Lei
48953 -
Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
Promulga a nova lei orgânica por que passa a reger-se a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, que pode chamar-se apenas Caixa Geral de Depósitos e é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, com património próprio, competindo-lhe o exercício das funções de instituto de crédito do Estado e a administração da Caixa Geral de Aposentações, do Montepio dos Servidores do Estado e da Agência Financial de Portugal no Rio de Janeiro.
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1972-12-09 -
Decreto-Lei
498/72 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
Promulga o Estatuto da Aposentação.
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1973-03-31 -
Decreto-Lei
142/73 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
Aprova o estatuto das pensões de sobrevivência.
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