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Portaria 530/85, de 31 de Julho

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Sumário

Altera os quadros de pessoal dos Palácios Nacionais da Ajuda, de Mafra, da Pena, de Queluz e de Sintra, do Convento de Cristo (Tomar) e do Mosteiro dos Jerónimos.

Texto do documento

Portaria 530/85
de 31 de Julho
Os Palácios Nacionais da Ajuda, de Mafra, da Pena, de Queluz e de Sintra, bem como o Convento de Cristo (Tomar) e o Mosteiro dos Jerónimos, colocados na dependência do Instituto Português do Património Cultural pelo Decreto-Lei 318/82, de 11 de Agosto, são imóveis cuja importância histórico-cultural, de projecção nacional e internacional, é sobejamente conhecida.

Daí que os seus quadros tenham de ser dimensionados em ordem a corresponder à sua dignidade e responsabilidade, pelo que os referidos serviços carecem de investimentos em meios humanos e técnicos que rentabilizem o seu funcionamento.

Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Cultura e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:

1.º Os quadros de pessoal dos Palácios Nacionais da Ajuda, de Mafra, da Pena, de Queluz e de Sintra, do Convento de Cristo (Tomar) e do Mosteiro dos Jerónimo passam a ser os constantes do mapa anexo a este diploma.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Cultura.

Assinada em 8 de Julho de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alívio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Cultura, António Antero Coimbra Martins. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.


ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/101678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1982-08-11 - Decreto-Lei 318/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa

    Afecta diversos imóveis ao Ministério da Cultura e Coordenação Científica, através do Instituto Português do Património Cultural e insere disposições referentes à transmissão do pessoal em serviço nos mesmos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-17 - Portaria 223/86 - Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura

    Alarga os quadros de pessoal dos Palácios Nacionais da Ajuda, da Pena, de Queluz e de Sintra.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-21 - Decreto-Lei 134/99 - Ministério da Cultura

    Altera as categorias atribuídas aos directores dos Mosteiros dos Jerónimos, Santa Maria da Vitória (Batalha) e Alcobaça, da Biblioteca da Ajuda, do Panteão Nacional e do Convento do Cristo, de forma a equipará-los a director de serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-22 - Portaria 245/2001 - Ministérios das Finanças, da Cultura e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Altera o quadro de pessoal do Palácio Nacional de Mafra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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