1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, e no Despacho 9784/2013, de 15 de julho de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 142 - 25 de julho de 2013, delego no chefe do meu gabinete, o licenciado Rodrigo Amaro Balancho de Jesus, os poderes legalmente conferidos aos dirigentes titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, bem como a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Gerais, de gestão do pessoal afeto ao meu gabinete, bem como de gestão do respetivo orçamento de funcionamento;
b) Autorizar, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, as alterações ao orçamento do gabinete necessárias à respetiva execução que não careçam de intervenção da Ministra de Estado e das Finanças;
c) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direção superior do 1.º grau, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
d) Autorizar a constituição e reconstituição do fundo de maneio, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;
e) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, designadamente o gozo e a acumulação de férias, justificação de faltas nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, e da Lei 59/2008, de 11 de setembro;
f) Aprovação do mapa de férias, autorização para a acumulação das mesmas por conveniência de serviço e justificação e injustificação de faltas ao pessoal do gabinete e ao que lhe está afeto;
g) Autorizar deslocações em serviço em território nacional ou no estrangeiro do pessoal do gabinete, qualquer que seja o meio de transporte, bem como autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial e o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos Decretos-Leis 192/95, de 28 de julho e 106/98, de 24 de abril;
h) Autorizar, quer em território nacional quer no estrangeiro, a inscrição e participação do pessoal do gabinete em ações de formação ou similares, bem como em congressos, seminários ou outros eventos de natureza idêntica;
i) Autorizar o pessoal do gabinete a conduzir viaturas do Estado afetas ao gabinete;
j) Autorizar a equiparação à escala indiciária da função pública, para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte, por parte de não funcionários ou agentes, aquando de deslocações em serviço;
k) Autorizar a realização de eventuais despesas de representação no âmbito do gabinete;
l) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
m) Coordenar grupos de trabalho que funcionem no âmbito deste Gabinete.
2 - Delego, ainda, no licenciado Rodrigo Amaro Balancho de Jesus competências genéricas para despachar assuntos de gestão corrente do meu gabinete, bem como as especialmente atinentes a processos que nele tramitem e sobre os quais existam orientações prévias, designadamente respostas a requerimentos.
3 - A delegação prevista nos números anteriores inclui o poder de subdelegar, quando legalmente admissível.
4 - Nas suas ausências e impedimentos, o chefe do gabinete é substituído pelo adjunto, mestre Pedro Henrique Farinha da Silveira Borges, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.
5 - Ficam ratificados todos os atos praticados pelo meu chefe de gabinete e pelo meu adjunto em sua substituição, no âmbito das competências delegadas.
23 de julho de 2015. - O Secretário de Estado das Finanças, Manuel Luís Rodrigues.
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