Portaria 453/88
de 9 de Julho
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Bragança e da sua Escola Superior de Educação;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 59/86, de 21 de Março, e o disposto no Despacho 78/MEC/86, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Abril de 1986;
Tendo em atenção o disposto na Portaria 352/86, de 8 de Julho;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alterações
Os quadros dos anexos I e II da Portaria 584/86, de 9 de Outubro, que aprovou os planos de estudos dos cursos de bacharelato em Educação Pré-Escolar e em Ensino Primário, passam a ter a redacção constante dos quadros anexos à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se progressivamente, a partir do ano lectivo de 1988-1989, inclusive.
3.º
Regime de transição
Compete à comissão instaladora da Escola, ouvido o conselho científico, fixar as regras gerais e especiais de integração nos novos planos de estudos dos alunos que hajam estado inscritos nos anteriores planos de estudos.
Ministério da Educação.
Assinada em 20 de Junho de 1988.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
(ver documento original)