Portaria 584/86
de 9 de Outubro
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Bragança e da sua Escola Superior de Educação;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 59/86, de 21 de Março, e o disposto no Despacho 78/MEC/86, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Abril de 1986;
Tendo em atenção o disposto na Portaria 352/86, de 8 de Julho:
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:
1.º
(Criação)
O Instituto Politécnico de Bragança, através da Escola Superior de Educação, confere:
a) O grau de bacharel em Educação Pré-Escolar;
b) O grau de bacharel em Ensino Primário;
ministrando, em consequência, os respectivos cursos.
2.º
(Planos de estudos)
Os planos de estudos dos cursos a que se refere o n.º 1.º são os constantes dos anexos I e II à presente portaria.
3.º
(Início de funcionamento)
Os cursos a que se refere o n.º 1.º iniciarão o seu funcionamento no ano lectivo de 1986-1987.
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 15 de Setembro de 1986.
Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO I
Instituto Politécnico de Bragança
Escola Superior de Educação
Curso de Educadores de Infância
Grau de bacharel
(ver documento original)
ANEXO II
Instituto Politécnico de Bragança
Escola Superior de Educação
Curso de Professores do Ensino Primário
Grau de bacharel
(ver documento original)