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Portaria 255/99, de 9 de Abril

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Sumário

Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso de licenciatura em Ensino Básico - 1º Ciclo da Escola Superior de Educação de Portalegre, criado pela Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto.

Texto do documento

Portaria 255/99
de 9 de Abril
Sob proposta do Instituto Politécnico de Portalegre e da sua Escola Superior de Educação;

Considerando o disposto nos artigos 13.º e 31.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro);

Considerando o disposto na Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto;

Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei 54/90, de 5 de Setembro), no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso de licenciatura em Ensino Básico - 1.º Ciclo ministrado pela Escola Superior de Educação de Portalegre, criado pela Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto, é o fixado em anexo à presente portaria.

2.º
Unidades curriculares de opção
1 - O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente.

2 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada uma das unidades curriculares de opção é de 15, sem prejuízo de ser sempre ministrada pelo menos uma.

3 - Exceptuam-se do mínimo fixado no número anterior os casos em que o docente assegure a docência da unidade curricular para além do número máximo de horas de serviço de aulas a que é obrigado por lei sem encargos adicionais para a instituição.

3.º
Ano e semestre lectivo
1 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30.

2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.

4.º
Regimes escolares
Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano, precedência e prescrição do direito à inscrição são fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente.

5.º
Condições para a obtenção do grau
É condição para a obtenção do grau de licenciado em Ensino Básico - 1.º Ciclo a aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso.

6.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso.

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente.

7.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

8.º
Transição
As regras de transição entre o curso de bacharelato em Professores do 1.º Ciclo do Ensino Básico da Escola Superior de Educação de Portalegre e o curso de licenciatura em Ensino Básico - 1.º Ciclo são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

9.º
Disposição revogatória
Sem prejuízo do processo de transição a que se refere o número anterior, são revogadas:

a) Na parte que se refere ao bacharelato em 1.º Ciclo do Ensino Básico da Escola Superior de Educação de Portalegre:

1) A Portaria 549/87, de 3 de Julho;
2) A Portaria 767/90, de 30 de Agosto;
b) A Portaria 69/95, de 26 de Janeiro.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 4 de Março de 1999.


ANEXO
Instituto Politécnico de Portalegre
Escola Superior de Educação
Curso: Ensino Básico - 1.º Ciclo
Grau: licenciado
(ver quadros n.os 1 a 4 no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/101270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Decreto-Lei 303/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria os Institutos Politécnicos da Guarda, Leiria, Portalegre e Viana do Castelo, os quais passam a agrupar as respectivas escolas superiores de educação, criadas pelo artigo 18º do Decreto Lei 513-t/79, de 26 de Dezembro. Nos institutos ora criados poderão ser criadas, por Decreto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, outras escolas superiores no âmbito do sistema educativo. A organização dos cursos ministrados nestes institutos politécnicos e os respectivos planos de estudos serão (...)

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-03 - Portaria 549/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Autoriza o Instituto Politécnico de Portalegre, através da Escola Superior de Educação, a conferir o grau de bacharel em Educação Pré-Escolar e em Ensino Primário e o diploma do curso de professores do ensino básico nas variantes de Português e Francês, Matemática e Ciências da Natureza e Educação Visual. Aprova os respectivos planos de estudos.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-30 - Portaria 767/90 - Ministério da Educação

    ALTERA OS PLANOS DE ESTUDOS DOS CURSOS DE EDUCADORES DE INFÂNCIA E DE PROFESSORES DE ENSINO BASICO NAS VARIANTES DE PORTUGUÊS E FRANCES, MATEMÁTICA E CIENCIAS DA NATUREZA E EDUCAÇÃO VISUAL DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE, O CURSO INICIARA O SEU FUNCIONAMENTO NO ANO LECTIVO DE 1990-1991.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Portaria 413-E/98 - Ministério da Educação

    Autoriza diversas instituições de ensino superior, identificadas em anexo ao presente diploma, a conferir graus de bacharel e de licenciado, relativamente aos cursos igualmente identificados no referido anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-31 - Portaria 680-C/98 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria nº 413-E/98 de 17 de Julho, que autoriza diversas instituições de ensino superior a conferir os graus de bacharel e de licenciado em cursos identificados em anexo, introduzindo o par Instituto Politécnico de Leiria, Escola Superior de Tecnologia e Gestão/Curso de Tradução.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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