Portaria 549/87
de 3 de Julho
Sob proposta da comissão instaladora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Portalegre;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 59/86, de 21 de Março, e no Despacho 78/MEC/86, de 5 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Abril de 1986;
Tendo em atenção o disposto na Portaria 352/86, de 8 de Julho;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:
1.º
Criação
A Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Portalegre confere:
a) O grau de bacharel em Educação Pré-Escolar;
b) O grau de bacharel em Ensino Primário;
c) O diploma do curso de professores do ensino básico, nas seguintes variantes:
I) Português e Francês;
II) Matemática e Ciências da Natureza;
III) Educação Visual,
ministrando, em consequência, os respectivos cursos.
2.º
Planos de estudos
Os planos de estudos dos cursos a que se refere o n.º 1.º são os constantes dos anexos I a V à presente portaria.
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 6 de Junho de 1987.
Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.
(ver documento original)