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Portaria 1000/94, de 15 de Novembro

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Sumário

ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE PROFESSORES DO ENSINO BÁSICO, VARIANTE DE MATEMÁTICA E CIENCIAS DA NATUREZA, MINISTRADO PELA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE, APROVADO PELA PORTARIA 549/87, DE 3 DE JULHO, ALTERADA PELA PORTARIA 767/90, DE 3 DE AGOSTO. PUBLICA EM ANEXO O NOVO PLANO DE ESTUDOS A APLICAR, PROGRESSIVAMENTE, A PARTIR DO ANO LECTIVO DE 1994-1995, INCLUSIVE.

Texto do documento

Portaria 1000/94
de 15 de Novembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Portalegre e da sua Escola Superior de Educação;

Considerando o disposto na Portaria 549/87, de 3 de Julho, alterada pela Portaria 767/90, de 3 de Agosto;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O plano de estudos do curso de Professores do Ensino Básico, variante de Matemática e Ciências da Natureza, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituito Politécnico de Portalegre, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º
Aplicação
O disposto no n.º 1.º aplica-se, progressivamente, a partir do ano lectivo de 1994-1995, inclusive.

3.º
Regime de transição
O presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, sob proposta da comissão instaladora da sua Escola Superior de Educação, ouvido o respectivo conselho científico, fixará as regras do regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos no anterior plano de estudos.

Ministério da Educação.
Assinada em 28 de Outubro de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62910.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Decreto-Lei 303/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria os Institutos Politécnicos da Guarda, Leiria, Portalegre e Viana do Castelo, os quais passam a agrupar as respectivas escolas superiores de educação, criadas pelo artigo 18º do Decreto Lei 513-t/79, de 26 de Dezembro. Nos institutos ora criados poderão ser criadas, por Decreto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, outras escolas superiores no âmbito do sistema educativo. A organização dos cursos ministrados nestes institutos politécnicos e os respectivos planos de estudos serão (...)

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-03 - Portaria 549/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Autoriza o Instituto Politécnico de Portalegre, através da Escola Superior de Educação, a conferir o grau de bacharel em Educação Pré-Escolar e em Ensino Primário e o diploma do curso de professores do ensino básico nas variantes de Português e Francês, Matemática e Ciências da Natureza e Educação Visual. Aprova os respectivos planos de estudos.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-30 - Portaria 767/90 - Ministério da Educação

    ALTERA OS PLANOS DE ESTUDOS DOS CURSOS DE EDUCADORES DE INFÂNCIA E DE PROFESSORES DE ENSINO BASICO NAS VARIANTES DE PORTUGUÊS E FRANCES, MATEMÁTICA E CIENCIAS DA NATUREZA E EDUCAÇÃO VISUAL DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE, O CURSO INICIARA O SEU FUNCIONAMENTO NO ANO LECTIVO DE 1990-1991.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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