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DETERMINA QUE SAO PRE-QUALIFICADAS PARA AVALIAÇÃO DE EMPRESAS DO SECTOR PÚBLICO E MONTAGEM DE OPERAÇÕES DE MERCADO DE CAPITAIS E ACOMPANHAMENTO TÉCNICO DE PROCESSOS DE ALIENAÇÕES OU AUMENTOS DE CAPITAL SOCIAL, AS ENTIDADES CONSTANTES DA LISTA PUBLICADA EM ANEXO. MANTEM-SE EM VIGOR, ATE INTEGRAL CUMPRIMENTO, OS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADOS, NO ÂMBITO DO PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO, COM ENTIDADES PRE-QUALIFICADAS CONSTANTES DA LISTA ANEXA AO DESP 101/93-XII, DE 22-11, PUBLICADO NO DR.IIS [281], (...)
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INTEGRA NO REGIME JURÍDICO DA FUNÇÃO PÚBLICA OS TRABALHADORES DAS CASAS DA CULTURA DA JUVENTUDE EM FUNÇÕES DESDE A ENTRADA EM VIGOR DO DECRETO LEI 333/93, DE 29 DE SETEMBRO. OS TRABALHADORES ABRANGIDOS DEVEM DIRIGIR AO PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO PORTUGUÊS DA JUVENTUDE A DECLARAÇÃO COM O SEU PEDIDO ATÉ 30 DIAS APÓS A ENTRADA EM VIGOR DESTE DIPLOMA. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO PRIMEIRO DIA DO MÊS SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.
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1997-03-05 -
DECLARAÇÃO DE DÍVIDA
DIDECL-DIVIDA5/97 -
SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, declara que pela presente obrigação geral, a Nação Portuguesa se constitui devedora até à quantia máxima de 934 022 660 contos, considerando-se, para todos os efeitos, alterado o montante de 834 022 660 milhões de contos, mantendo-se as restantes condições constantes da obrigação geral visada pelo TC em 22-10-96 e publicada no DR.IIS [274] de 26-11-96.
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1971-09-22 -
Decreto
398/71 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, da Justiça e da Economia e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios da Justiça e das Obras Públicas e no orçamento privativo da Administração dos Portos do Douro e Leixões.
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2009-09-22 -
Decreto-Lei
245/2009 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos, simplificando o regime de manutenção em vigor dos títulos de utilização dos recursos hídricos emitidos ao abrigo da legislação anterior e altera ( primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 147/2008, de 29 de Julho, estabelecendo a competência da Agência Portuguesa do Ambiente no domínio da responsabilidade ambiental por danos às águas.
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Julga inconstitucional, por violação do direito de acesso aos tribunais, a norma constante do n.º I, n.º 1, alínea c), do anexo à Lei n.º 34/2004, conjugado com os artigos 6.º, 8.º e 9.º e respectivos anexos da Portaria n.º 1085-A/2004, de 31 de Agosto, interpretados no sentido de que determinam que seja considerado para efeitos de cálculo do rendimento relevante do requerente do benefício de apoio judiciário o rendimento do seu agregado familiar nos termos aí impostos
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1932-06-22 -
Portaria
7367 -
Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
Determina que os directores da polícia de investigação criminal de Lisboa, Pôrto e Coimbra e instrutor da delegação de Braga e os agentes do Ministério Público junto dos tribunais de 1.ª instância oficiem às corporações de bombeiros existentes nas respectivas áreas, impondo-lhes que, em todos os casos de sinistros que levantem suspeitas de crimes, elaborem relatórios devidamente fundamentados e os remetam oficiosa e urgentemente aos mesmos magistrados
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1992-03-19 -
DESPACHO
22/SESS/92 -
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
Determina que a cessação da dispensa do pagamento de contribuições concedida nos termos do Decreto-Lei 257/86, de 27 de Agosto, nas situações em que a entidade empregadora não cumpra atempadamente a obrigação de entregar a folha de remunerações ou nela não inclua a totalidade dos trabalhadores ao seu serviço que determinaram a dispensa, deve processar-se por referência ao mês em que a folha de remunerações deveria ter sido entregue.
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1995-12-21 -
ANÚNCIO
DIANUNCIO5/95 -
SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
NOS TERMOS DO N. 8 DO DECRETO LEI 332/91, DE 6-9, PELO DESPACHO 69/95-SETF, DE 22-11-95, DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINACAS, NO EXERCÍCIO DE COMPETENCIA DELEGADA PELO DESPACHO 25/95-XIII, DO MINISTRO DAS FINANÇAS, PUBLICADO NO DR.IIS, 279, DE 4-12-95, REJEITANDO O PARECER ELABORADO PELA COMISSAO MISTA CONSTITUIDA RELATIVAMENTE A COMPANHIA PORTUGUESA DE ELECTRICIDADE, SARL. FOI MANTIDO O VALOR DEFINITIVO DE INDEMNIZAÇÃO DE CADA ACÇÃO EM 3 1574$.
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2000-11-22 -
Portaria
1102-B/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Aprova o Regulamento da Apanha.Este regulamento estabelece o regime jurídico da apanha de espécies animais marinhas. Os impressos respeitantes ao manifesto de captura, ao cartão de apanhador e à licença de apanhador constam dos anexos IV e V . As espécies marinhas a que o diploma diz respeito, as zonas em que é aplicado, bem como os utensílios e instrumentos que podem ser utilizados constam dos anexos I, II e III, respectivamente.



