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Anúncio DIANUNCIO5/95, de 21 de Dezembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [293], de 21.12.1995, Pág. 15263
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Sumário

NOS TERMOS DO N. 8 DO DECRETO LEI 332/91, DE 6-9, PELO DESPACHO 69/95-SETF, DE 22-11-95, DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINACAS, NO EXERCÍCIO DE COMPETENCIA DELEGADA PELO DESPACHO 25/95-XIII, DO MINISTRO DAS FINANÇAS, PUBLICADO NO DR.IIS, 279, DE 4-12-95, REJEITANDO O PARECER ELABORADO PELA COMISSAO MISTA CONSTITUIDA RELATIVAMENTE A COMPANHIA PORTUGUESA DE ELECTRICIDADE, SARL. FOI MANTIDO O VALOR DEFINITIVO DE INDEMNIZAÇÃO DE CADA ACÇÃO EM 3 1574$.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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