Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 22/SESS/92, de 19 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [66], de 19.03.1992, Pág. 2767
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Determina que a cessação da dispensa do pagamento de contribuições concedida nos termos do Decreto-Lei 257/86, de 27 de Agosto, nas situações em que a entidade empregadora não cumpra atempadamente a obrigação de entregar a folha de remunerações ou nela não inclua a totalidade dos trabalhadores ao seu serviço que determinaram a dispensa, deve processar-se por referência ao mês em que a folha de remunerações deveria ter sido entregue.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda