Despacho 22/SESS/92, de 19 de Março
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [66], de 19.03.1992, Pág. 2767
- Data: 1992-03-19
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Sumário
Determina que a cessação da dispensa do pagamento de contribuições concedida nos termos do Decreto-Lei 257/86, de 27 de Agosto, nas situações em que a entidade empregadora não cumpra atempadamente a obrigação de entregar a folha de remunerações ou nela não inclua a totalidade dos trabalhadores ao seu serviço que determinaram a dispensa, deve processar-se por referência ao mês em que a folha de remunerações deveria ter sido entregue.
Aviso
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