de 22 de Setembro
Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas a), b), c), e) e g) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução do Decreto-Lei 281/71, de 24 de Junho, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:
Ministério das Finanças
No capítulo 18.º:Do artigo 201.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -5000$00 Para o artigo 204.º, n.º 5) «Outras despesas que não constituem remuneração paga em dinheiro», alínea 1 «Alimentação ...» ... +5000$00
Ministério da Justiça
No capítulo 3.º:Do artigo 100.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -55000$00 Para o artigo 102.º, n.º 1) «Subsídios de deslocação, ...», alínea 1 «Subsídios a magistrados do Ministério Público, ...» ... +55000$00 No capítulo 4.º:
Do artigo 195.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... -5000$00 Para o artigo 192.º, n.º 2) «Luz, ...» ... +5000$00 No capítulo 5.º:
Do artigo 402.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -2000$00 Para o artigo 403.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +2000$00
Ministério da Economia
No capítulo 11.º:Do artigo 228.º, n.º 1) «Subsídios ...», alínea 3 «Para concursos, ...» ... -12000$00 Para o artigo 227.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... +12000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 117730532$10, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Ministério das Finanças
Capítulo 3.º «Secretaria-Geral»:Artigo 26.º, n.º 1) «Gastos confidenciais ...» ... 200000$00 Capítulo 18.º «Guarda Fiscal»:
Artigo 206.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 300000$00 Artigo 207.º, n.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 20000$00 Artigo 208.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 30000$00 Artigo 209.º «Despesas de comunicações»:
N.º 2) «Telefones» ... 15000$00 N.º 3) «Transportes» ... 50000$00 Artigo 212.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 20000$00 Artigo 213.º, n.º 3) «Despesas com funerais» ... 40000$00 ... 675000$00
Ministério da Justiça
Capítulo 2.º «Conselhos superiores e institutos de criminologia - Conselho Superior Judiciário»:Artigo 11.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
Durante seis meses:
(ver documento original) Capítulo 3.º «Direcção-Geral da Justiça»:
Supremo Tribunal de Justiça
Artigo 57.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
Durante cinco meses:
(ver documento original)
Juízos de 1.ª instância
Artigo 88.º, n.º 1) «Despesas de deslocação, ...», alínea 1 «Subsídios a magistrados judiciais, ...» ... 45000$00Polícia Judiciária
Subdirectoria de Lisboa
Artigo 129.º «Luz, ...» ... 35000$00 Artigo 130.º, n.º 1) «Correios ...» ... 2500$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:
Cadeia Comarcã de Lisboa
Cadeias do Limoeiro e Mónicas
Artigo 187.º-A «Remunerações acidentais»:N.º 1) «Remunerações por horas extraordinárias» ... 7000$00 Artigo 189.º, n.º 1) «Móveis» ... 7000$00 Artigo 190.º «Despesas de conservação ...»:
N.º 2), alínea 1 «Veículos com motor» ... 12000$00 N.º 3) «De móveis» ... 5000$00
Cadeia Civil do Porto
Artigo 200.º, n.º 3) «De móveis» ... 6000$00 Artigo 204.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 100000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores»:Artigo 407.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 16000$00 Capítulo 7.º «Serviços médico-legais - Instituto de Medicina Legal do Porto»:
Artigo 494.º, n.º 1) «Móveis» ... 20000$00 Artigo 496.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 20500$00 ... 352600$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:Artigo 53.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:
Despesas a efectuar com a conservação, reparação e melhoramentos ou restauro, incluindo pessoal e material:
N.º 2) «Despesas de conservação, reparação e melhoramentos de que o Estado será total ou parcialmente reembolsado»:
Alínea 9 «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas - Diversas obras de conservação nas instalações» ... 130000$00 Capítulo 13.º «Despesas de anos económicos findos»:
Artigo 113.º «Despesas de anos económicos findos» ... 37000$00 Capítulo 14.º «III Plano de Fomento - Educação e investigação»:
Artigo 122.º «Educação e investigação ligada ao ensino»:
N.º 1) «Instalações e apetrechamento inicial»:
Alínea 3 «Edifícios do ciclo preparatório do ensino secundário, ...» ... 1450000$00 Alínea 4 «Edifícios do ensino superior ...» ... 1500000$00 ... 3117000$00
Ministério da Economia
Secretaria de Estado do Comércio
Capítulo 11.º «Direcção-Geral do Comércio»:Artigo 227.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... 729000$00 Capítulo 25.º «Despesas de anos económicos findos»:
Artigo 372.º «Despesas de anos económicos findos» ... 300000$00 ... 1029000$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 4.º «Aeronáutica Civil - Aeroporto de Lisboa»:Artigo 70.º «Despesas com o pessoal» ... 2364100$00 Artigo 71.º «Despesas com o material» ... 83246166$50 Artigo 72.º «Pagamento de serviços ...» ... 870000$00 Artigo 74.º «Despesas de anos económicos findos» ... 400000$00 Capítulo 7.º «Administração dos Portos do Douro e Leixões»:
Artigo 160.º «Pagamento de serviços ...» ... 25676665$60 ... 112556932$10 ... 117730532$10 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:
Orçamento das receitas do Estado Capítulo 4.º, artigo 81.º «Direcção-Geral do Comércio» ... 729000$00 Capítulo 5.º, artigo 107.º «Aeroporto de Lisboa» ... 86880266$50 Capítulo 5.º, artigo 115.º «Portos do Douro e Leixões» ... 25676665$60 Capítulo 7.º, artigo 176.º «Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramento de edifícios» ... 1630000$00 Capítulo 7.º, artigo 201.º «Reembolsos diversos» ... 100000$00 Capítulo 7.º, artigo 202.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 1450000$00 ... 116465932$10
Ministério das Finanças
Capítulo 13.º, artigo 152.º, n.º 1) ... 200000$00 Capítulo 18.º, artigo 201.º, n.º 1) ... 175000$00 Capítulo 18.º, artigo 202.º, n.º 1), alínea 1 ... 300000$00 ... 675000$00Ministério da Justiça
Capítulo 2.º, artigo 11.º, n.º 1) ... 12600$00 Capítulo 3.º, artigo 100.º, n.º 1) ... 109000$00 Capítulo 3.º, artigo 107.º, n.º 1) ... 37500$00 Capítulo 4.º, artigo 187.º, n.º 1) ... 7000$00 Capítulo 4.º, artigo 195.º, n.º 1) ... 24000$00 Capítulo 4.º, artigo 204.º, n.º 1) ... 6000$00 Capítulo 5.º, artigo 341.º, n.º 1) ... 16000$00 Capítulo 7.º, artigo 491.º, n.º 1) ... 15650$00 Capítulo 7.º, artigo 498.º, n.º 3), alínea 1 ... 24850$00 ... 252600$00Ministério das Obras Públicas
Capítulo 12.º, artigo 112.º ... 37000$00
Ministério da Economia
Capítulo 7.º, artigo 177.º, n.º 1) ... 300000$00 ... 117730532$10 Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:
Do Ministério da Justiça
A observação (b), aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 195.º, n.º 1), é alterada para:Inclui 268000$00 ...
A observação (a), aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 204.º, n.º 1), é alterada para:
Inclui 173000$00 para vestuário e calçado e 470000$00 ...
Do Ministério das Obras Públicas
À observação (f), aposta à dotação do capítulo 14.º, artigo 122.º, n.º 1), alínea 4, é aditado o seguinte:... e 1500000$00 da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos.
Art. 5.º São autorizadas as seguintes alterações ao orçamento privativo da Administração dos Portos do Douro e Leixões:
Reforços:
Despesa ordinária:
Artigo 12.º «Outros encargos»:
N.º 7), alínea 2 «Fundo de melhoramentos ...» ... 12376665$60 N.º 13) «Participações nas receitas a entregar à Sacor para cobertura das despesas mensais de conservação e exploração do terminal petrolífero» ... 13300000$00 ... 25676665$60 Contrapartida:
Receita ordinária:
Artigo 26.º «Taxas do artigo 5.º do Decreto-Lei 47026, de 25 de Maio de 1966» ...
25676665$60 Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.
Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Promulgado em 13 de Setembro de 1971.
Publique-se.O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.