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Despacho 20/95-XII, de 30 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [76], de 30.03.1995, Pág. 3452
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Sumário

DETERMINA QUE SAO PRE-QUALIFICADAS PARA AVALIAÇÃO DE EMPRESAS DO SECTOR PÚBLICO E MONTAGEM DE OPERAÇÕES DE MERCADO DE CAPITAIS E ACOMPANHAMENTO TÉCNICO DE PROCESSOS DE ALIENAÇÕES OU AUMENTOS DE CAPITAL SOCIAL, AS ENTIDADES CONSTANTES DA LISTA PUBLICADA EM ANEXO. MANTEM-SE EM VIGOR, ATE INTEGRAL CUMPRIMENTO, OS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADOS, NO ÂMBITO DO PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO, COM ENTIDADES PRE-QUALIFICADAS CONSTANTES DA LISTA ANEXA AO DESP 101/93-XII, DE 22-11, PUBLICADO NO DR.IIS [281], DE 2-12-93.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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