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Portaria 7367, de 22 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 144/1932, Série I de 1932-06-22.
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Sumário

Determina que os directores da polícia de investigação criminal de Lisboa, Pôrto e Coimbra e instrutor da delegação de Braga e os agentes do Ministério Público junto dos tribunais de 1.ª instância oficiem às corporações de bombeiros existentes nas respectivas áreas, impondo-lhes que, em todos os casos de sinistros que levantem suspeitas de crimes, elaborem relatórios devidamente fundamentados e os remetam oficiosa e urgentemente aos mesmos magistrados

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2446698.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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