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Declaração de Dívida DIDECL-DIVIDA5/97, de 5 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 54, de 05.03.1997, Pág. 2784
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Sumário

O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, declara que pela presente obrigação geral, a Nação Portuguesa se constitui devedora até à quantia máxima de 934 022 660 contos, considerando-se, para todos os efeitos, alterado o montante de 834 022 660 milhões de contos, mantendo-se as restantes condições constantes da obrigação geral visada pelo TC em 22-10-96 e publicada no DR.IIS [274] de 26-11-96.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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