Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Os resultados seguintes são produto de uma busca optimizada. Para ver os resultados de busca não optimizados, clique aqui.

Encontrámos 352028 resultados
Página 35196 de 35203
  • Tem documento Em vigor 2003-10-27 - Decreto-Lei 267-A/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/7/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 29 de Janeiro, e a Directiva n.º 2003/28/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 7 de Abril, que adaptam ao progresso técnico a Directiva n.º 94/55/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Novembro, relativa ao transporte rodoviário de mercadorias perigosas, e a Directiva n.º 2001/26/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Maio, que altera a Directiva n.º 95/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 6 de Outubro, relati (...)

  • Tem documento Em vigor 1988-03-24 - Portaria 191/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    EXTINGUE O CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO PESSOAL TÉCNICO DA MARINHA MERCANTE E PESCAS DO ALGARVE (CEFORMAR), CRIADO POR PROTOCOLO ESTABELECIDO ENTRE O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA MAO-DE-OBRA, A ASSOCIAÇÃO DE EMPRESAS DE PESCAS DO ALGARVE E O SINDICATO DOS MAQUINISTAS PRÁTICOS, AJUDANTES E ARTÍFICES DA MARINHA MERCANTE DO DISTRITO DE FARO, TENDO SIDO INTEGRADO NO CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA O SECTOR DAS PESCAS (FORPESCAS), CUJO TEXTO DE PROTOCOLO FOI PUBLICADO EM ANEXO A PORTARIA 489/87, DE 9 D (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-10-01 - Decreto Regulamentar Regional 28/92/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    ESTABELECE A ESTRUTURA ORGÂNICA DA DIRECÇÃO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL (DRSS), QUE CONSTITUI UM DEPARTAMENTO DE DIRECÇÃO, COORDENAÇÃO E ELABORAÇÃO NORMATIVA NO DOMÍNIO DO SISTEMA UNIFICADO DE SEGURANÇA SOCIAL NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA. A DIRECÇÃO REGIONAL COMPREENDE OS SEGUINTES ÓRGÃOS E SERVIÇOS: DIRECTOR REGIONAL , SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO, GABINETE DE APOIO TÉCNICO E CENTRO DE SEGURANÇA SOCIAL DA MADEIRA (CSSM) ESTE ÚLTIMO, REVESTE A NATUREZA DE UM SERVIÇO PERSONALIZADO, DOTADO DE AUTONOMIA (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-04-28 - Decreto-Lei 85/2005 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime legal da incineração e co-incineração de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2000/76/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Dezembro. Publica em anexo I os "Factores de equivalência para dibenzo-p-dioxinas e dibenzofuranos", em anexo II a "Determinação dos valores limites de emissão para a co-incineração de resíduos", em anexo III as "Técnicas de medição", em anexo IV os "Valores limites de emissão para descargas de águas residuais pro (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 193/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS E AS NORMAS A QUE DEVE OBEDECER A PRODUÇÃO CARTOGRÁFICA NO TERRITÓRIO NACIONAL, DETERMINANDO A APLICAÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA A TODA A CARTOGRAFIA, TOPOGRÁFICA E TEMÁTICA, COM EXCEPÇÃO DA CARTOGRAFIA CLASSIFICADA DAS FORÇAS ARMADAS. ATRIBUI AO ESTADO, ATRAVÉS DO MINISTRO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, A COMPETENCIA PARA DEFINIR AS NORMAS TÉCNICAS RELATIVAMENTE À MATÉRIA EM CAUSA. CRIA, NA DEPENDENCIA DAQUELE MINISTRO, O CONSELHO COORDENADOR DE CARTOGRAFIA (ORGÃO DE (...)

  • Define os requisitos técnicos de funcionamento das unidades privadas e dos estabelecimentos hospitalares do SNS, que tenham por objeto a prestação de serviços médicos e de enfermagem em obstetrícia e neonatologia, no que respeita às normas de qualidade e segurança e à elaboração e comunicação dos relatórios de avaliação dos cuidados prestados, nomeadamente nas unidades sem urgência aberta, nas unidades com urgência permanente e aberta ao exterior com equipa nuclear e nas unidades com urgência permanente e a (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-09-20 - Portaria 911/93 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA, ATRAVES DA SUA ESCOLA SUPERIOR AGRÁRIA, A CONFERIR O DIPLOMA DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM TÉCNICAS DE REGADIO E GESTÃO DA ÁGUA, MINISTRANDO, EM CONSEQUENCIA, O RESPECTIVO CURSO, CUJO PLANO DE ESTUDOS E PUBLICADO EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA. DEFINE AS CONDICOES DE ACESSO E REGULA O NUMERO DE VAGAS FIXADAS PARA A SUA FREQUÊNCIA. INSERE DIVERSAS NORMAS PROCESSUAIS RELACIONADAS COM A CANDIDATURA E O CONCURSO A FREQUÊNCIA DO CURSO, DEFININDO IGUALMENTE NORMAS (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-03-11 - Anúncio de procedimento 927/2009 - ALMEIDA MUNICIPIA - Empresa de Reabilitação Urbana, Desenvolvimento Económico e Gestão de Equipamentos, EEM

    Concurso Público para: selecção de parceiro(s) privado(s) para participar(em) na constituição de sociedade anónima de capitais minoritariamente públicos para concepção, desenvolvimento, implementação, licenciamento, financiamento, construção, gestão, conservação, exploração, manutenção e promoção do Hotel SPA / Termalismo Fonte Santa - Almeida; empreitada de obra pública de construção do Hotel SPA / Termalismo Fonte Santa - Almeida, a promover pela sociedade anónima a constituir; prestação de serviços refer (...)

  • Tem documento Em vigor 1979-12-26 - Decreto-Lei 513-T/79 - Ministério da Educação

    Define a rede de estabelecimentos do ensino superior politécnico que anteriormente se designava ensino superior de curta duração, instituído pelo Decreto Lei 427-B/77, de 14 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei 61/78, de 28 de Julho. Define os objectivos do ensino superior politécnico, o qual é assegurado por escolas superiores, de educação e técnicas, agrupadas ou não em institutos politécnicos. Cria os Institutos Politécnicos de Beja, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Faro, Lisboa, Porto, (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-09-14 - Decreto-Lei 232/94 - Ministério da Indústria e Energia

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA AS DIRECTIVAS NUMEROS 91/173/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 21 DE MARCO, E 91/338/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 18 DE JUNHO, RELATIVAS A LIMITAÇÃO DA COLOCACAO NO MERCADO E DA UTILIZAÇÃO DAS SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS, BEM COMO DAS PREPARAÇÕES E PRODUTOS QUE AS CONTENHAM. COMETE AS DELEGAÇÕES REGIONAIS DA INDÚSTRIA E ENERGIA, A INSPECCAO-GERAL DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS E A DIRECCAO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS A FISCALIZAÇÃO DO DISPOSTO NESTE DIPLOMA. ESTABELECE AS CONTRA-ORDENAC (...)

[ Ordenar por data descendente | Ordenar por data ascendente | Ordenar por relevância | Obter esta busca como RSS ]

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda