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  • Tem documento Em vigor 1995-03-01 - Despacho Normativo 11/95 - Ministério da Educação

    HOMOLOGA OS ESTATUTOS DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU, PUBLICADOS EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DEFINE A SUA ESTRUTURA INTERNA, OS ÓRGÃOS QUE O CONSTITUEM (ASSEMBLEIA, PRESIDENTE, CONSELHO GERAL E CONSELHO ADMINISTRATIVO), OS SERVIÇOS CENTRAIS (DEPARTAMENTO JURÍDICO, DEPARTAMENTO DE PLANEAMENTO E GESTÃO, DEPARTAMENTO TÉCNICO, DEPARTAMENTO CULTURAL, DEPARTAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS), AS UNIDADES ORGÂNICAS (ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO, ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA, ESCOLA SUPERIOR AG (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-10-20 - Decreto do Ministro da República 3/95 - Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores

    Nomeia, sob proposta do Presidente do Governo Regional, a Dr.ª Berta Maria Correia de Almeida Melo Cabral Secretária Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, o engenheiro técnico agrário António José Gaspar da Silva Secretário Regional da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia, o Dr. António Bento Fraga Barcelos Secretário Regional da Educação e Cultura, o Dr. António Manuel Goulart Lemos de Menezes Secretário Regional da Saúde e Segurança Social, o Dr. Adolfo Ribeiro Lima Secr (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-08-26 - Decreto-Lei 216/95 - Ministério da Agricultura

    TRANSPÕE PARA O ORDENAMENTO JURÍDICO INTERNO A DIRECTIVA 92/65/CEE (EUR-Lex) DO CONSELHO, DE 13 DE JULHO, QUE DEFINE AS CONDICOES DE POLÍCIA SANITÁRIA QUE REGEM AS IMPORTAÇÕES DE ANIMAIS, SEMENS, ÓVULOS E EMBRIÕES NAO SUJEITOS AS REGULAMENTAÇÕES ESPECÍFICAS REFERIDAS NA SECÇÃO I DO ANEXO A DA PORTARIA 575/93 DE 4 DE JUNHO (APROVA O REGULAMENTO DOS CONTROLOS VETERINÁRIOS E ZOOTÉCNICOS APLICÁVEIS AO COMERCIO INTRACOMUNITÁRIO DE ANIMAIS VIVOS E PRODUTOS ANIMAIS). ESTABELECE O REGIME SANCIONATÓRIO AO INCUMPRIME (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-10-27 - Decreto-Lei 267-A/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/7/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 29 de Janeiro, e a Directiva n.º 2003/28/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 7 de Abril, que adaptam ao progresso técnico a Directiva n.º 94/55/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Novembro, relativa ao transporte rodoviário de mercadorias perigosas, e a Directiva n.º 2001/26/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Maio, que altera a Directiva n.º 95/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 6 de Outubro, relati (...)

  • Tem documento Em vigor 1988-03-24 - Portaria 191/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    EXTINGUE O CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO PESSOAL TÉCNICO DA MARINHA MERCANTE E PESCAS DO ALGARVE (CEFORMAR), CRIADO POR PROTOCOLO ESTABELECIDO ENTRE O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA MAO-DE-OBRA, A ASSOCIAÇÃO DE EMPRESAS DE PESCAS DO ALGARVE E O SINDICATO DOS MAQUINISTAS PRÁTICOS, AJUDANTES E ARTÍFICES DA MARINHA MERCANTE DO DISTRITO DE FARO, TENDO SIDO INTEGRADO NO CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA O SECTOR DAS PESCAS (FORPESCAS), CUJO TEXTO DE PROTOCOLO FOI PUBLICADO EM ANEXO A PORTARIA 489/87, DE 9 D (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-10-01 - Decreto Regulamentar Regional 28/92/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    ESTABELECE A ESTRUTURA ORGÂNICA DA DIRECÇÃO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL (DRSS), QUE CONSTITUI UM DEPARTAMENTO DE DIRECÇÃO, COORDENAÇÃO E ELABORAÇÃO NORMATIVA NO DOMÍNIO DO SISTEMA UNIFICADO DE SEGURANÇA SOCIAL NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA. A DIRECÇÃO REGIONAL COMPREENDE OS SEGUINTES ÓRGÃOS E SERVIÇOS: DIRECTOR REGIONAL , SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO, GABINETE DE APOIO TÉCNICO E CENTRO DE SEGURANÇA SOCIAL DA MADEIRA (CSSM) ESTE ÚLTIMO, REVESTE A NATUREZA DE UM SERVIÇO PERSONALIZADO, DOTADO DE AUTONOMIA (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-04-28 - Decreto-Lei 85/2005 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime legal da incineração e co-incineração de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2000/76/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Dezembro. Publica em anexo I os "Factores de equivalência para dibenzo-p-dioxinas e dibenzofuranos", em anexo II a "Determinação dos valores limites de emissão para a co-incineração de resíduos", em anexo III as "Técnicas de medição", em anexo IV os "Valores limites de emissão para descargas de águas residuais pro (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 193/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS E AS NORMAS A QUE DEVE OBEDECER A PRODUÇÃO CARTOGRÁFICA NO TERRITÓRIO NACIONAL, DETERMINANDO A APLICAÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA A TODA A CARTOGRAFIA, TOPOGRÁFICA E TEMÁTICA, COM EXCEPÇÃO DA CARTOGRAFIA CLASSIFICADA DAS FORÇAS ARMADAS. ATRIBUI AO ESTADO, ATRAVÉS DO MINISTRO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, A COMPETENCIA PARA DEFINIR AS NORMAS TÉCNICAS RELATIVAMENTE À MATÉRIA EM CAUSA. CRIA, NA DEPENDENCIA DAQUELE MINISTRO, O CONSELHO COORDENADOR DE CARTOGRAFIA (ORGÃO DE (...)

  • Define os requisitos técnicos de funcionamento das unidades privadas e dos estabelecimentos hospitalares do SNS, que tenham por objeto a prestação de serviços médicos e de enfermagem em obstetrícia e neonatologia, no que respeita às normas de qualidade e segurança e à elaboração e comunicação dos relatórios de avaliação dos cuidados prestados, nomeadamente nas unidades sem urgência aberta, nas unidades com urgência permanente e aberta ao exterior com equipa nuclear e nas unidades com urgência permanente e a (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-09-20 - Portaria 911/93 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA, ATRAVES DA SUA ESCOLA SUPERIOR AGRÁRIA, A CONFERIR O DIPLOMA DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM TÉCNICAS DE REGADIO E GESTÃO DA ÁGUA, MINISTRANDO, EM CONSEQUENCIA, O RESPECTIVO CURSO, CUJO PLANO DE ESTUDOS E PUBLICADO EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA. DEFINE AS CONDICOES DE ACESSO E REGULA O NUMERO DE VAGAS FIXADAS PARA A SUA FREQUÊNCIA. INSERE DIVERSAS NORMAS PROCESSUAIS RELACIONADAS COM A CANDIDATURA E O CONCURSO A FREQUÊNCIA DO CURSO, DEFININDO IGUALMENTE NORMAS (...)

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