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  • Tem documento Em vigor 2014-11-18 - Acórdão 678/2014 - Tribunal Constitucional

    Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 33.º, n.º 2, da Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de abril, na redação conferida pela Portaria n.º 82/2012, de 29 de março, nos termos da qual a reclamação da nota justificativa das custas de parte está sujeita ao depósito da totalidade do valor da nota

  • Tem documento Em vigor 2014-11-18 - Acórdão 678/2014 - Tribunal Constitucional

    Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 33.º, n.º 2, da Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de abril, na redação conferida pela Portaria n.º 82/2012, de 29 de março, nos termos da qual a reclamação da nota justificativa das custas de parte está sujeita ao depósito da totalidade do valor da nota

  • Tem documento Em vigor 1985-12-17 - AVISO DD1237/85 - MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

    Torna público ter sido concluído em Lisboa um Acordo Especial por troca de notas entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha relativo ao projecto de cooperação técnica denominado «Apoio à Racionalização do Emparcelamento».

  • Tem documento Em vigor 1936-04-02 - Nota - Ministério do Comércio e Indústria - Direcção Geral da Indústria - 2.ª Repartição Industrial

    Nota de que por despacho ministerial de 15 de Março de 1936 foi esclarecido que a obrigação, estabelecida no § 2.º do artigo 1.º do decreto n.º 19354, do registo dos títulos representativos de capital das sociedades industriais se refere a todas as acções do capital social

  • Não tem documento Em vigor 1983-12-15 - AVISO DD805 - MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

    Torna público ter sido concluído em Lisboa um acordo especial por troca de notas entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha relativo ao projecto de cooperação técnica denominado «Promoção da Radiotelevisão Portuguesa».

  • Não tem documento Em vigor 1992-12-09 - RESOLUÇÃO 41/92IIS - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    NOMEIA O PROFESSOR CARLOS LARANJO MEDEIROS PARA DESEMPENHAR O CARGO DE COORDENADOR DO PROGRAMA DAS ARTES E OFÍCIOS TRADICIONAIS. ESTABELECE QUE O COORDENADOR SEJA COADJUVADO POR UM SUBCOORDENADOR E POR UM ADJUNTO A DESIGNAR POR DESPACHO DO MINISTRO DA INDÚSTRIA E ENERGIA, BEM COMO POR UMA EQUIPA DE APOIO TÉCNICO. ESTABELECE AINDA AS RESPECTIVAS REMUNERAÇÕES. NOTA: EXISTE OUTRA RESOLUÇÃO COM O NUMERO 41/92IIS, DA PCM, PUBLICADA NO DR.IIS, 289, DE 921216.

  • Tem documento Em vigor 1930-06-09 - Nota - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Comerciais - 1.ª Repartição

    Nota trocada entre o Ministro dos Negócios Estrangeiros e o Enviado Extraordinário e Ministro Plenipotenciário dos Países Baixos relativa à prorrogação por um ano, a partir de 1 de Setembro próximo, do modus vivendi comercial entre Portugal e os Países Baixos, assinado em Lisboa a 27 de Agosto de 1924

  • Tem documento Em vigor 1985-12-19 - AVISO DD1239/85 - MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

    Torna público ter sido concluído um Acordo Especial por troca de notas entre os Governos da República Portuguesa e da República Federal da Alemanha relativo ao projecto de cooperação técnica denominado «Cooperação entre os Organismos Associativos de Águeda e de Aachen».

  • Não tem documento Em vigor 1986-01-22 - AVISO DD1254/86 - MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

    Torna público ter sido concluído em Lisboa um acordo especial, por troca de notas, entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha relativo ao projecto de cooperação técnica denominado «Desenvolvimento agrícola da região do Algarve».

  • Tem documento Em vigor 1999-09-10 - Aviso 121/99 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que, por nota de 23 de Junho de 1999, o Secretário Geral do Conselho da União Europeia notificou que as Partes Contratantes no Protocolo, Estabelecido com base no Artigo K.3 do Tratado da União Europeia e no Nº 3 do Artigo 41º da Convenção Europol, Relativo aos Privilégios e Imunidades da Europl, dos Membros dos Seus Órgãos, dos Seus Directores-Adjuntos e Agentes, concluíram as formalidades previstas pelas respectivas normas constitucionais para a entrada em vigor do Protocolo.

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